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4740547 #
Numero do processo: 16095.000152/2008-04
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/2003 BOLSA AUXÍLIO EDUCAÇÃO CONCEDIDA AOS DEPENDENTES DOS FUNCIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO PARA O CASO. O fornecimento de bolsa de estudo é utilidade que, sendo habitual, insere-se no campo de incidência da contribuição previdenciária por se tratar de ganho habitual sob a forma de utilidades. A isenção concedida pela Lei 8.212/91 não abrange o fornecimento de bolsas de estudo aos dependentes dos empregados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.975
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Leonardo Henrique Pires Lopes, que votaram pelo provimento do recurso.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4735178 #
Numero do processo: 10860.001864/2002-42
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1995 DECADÊNCIA. CSLL. SÚMULA V1NCULANTE STF N° 8. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. No se conhece do recurso que tem como base legal dispositivo excluído do mundo jurídico por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF). A decadência das contribuições sociais segue as regras dos demais tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo em vista a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/91, nos termos da Súmula Vinculante STF n° 8. Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1995 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. Não se conhece do recurso questionando a desqualificação da multa de oficio quando mesmo a imputação da exasperadora e a conseqüente alteração na contagem do prazo decadencial não têm o condão de restabelecer a exigência exonerada pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 9101-000.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4753057 #
Numero do processo: 11080.009832/2004-05
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica Ano-calendário: 1998 INCENTIVO FISCAL. APLICAÇÃO. FINAN. A aplicação de imposto de renda em fundos, acima do montante que tenha direito de aplicar, é considerada, dependendo do caso: ou recursos próprios aplicados no respectivo projeto; ou subscrição voluntária para o fundo. O pagamento a menor de imposto, em decorrência de destinação acima do limite autorizado pela lei, permite a cobrança do tributo acrescido de multa e juros.
Numero da decisão: 1101-000.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro José Ricardo da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

4753687 #
Numero do processo: 16327.000710/2005-18
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRP3 Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: RATEIO DE CUSTOS COMUNS. CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO, A indicação da inflação pelo Fisco deve vir acompanhada dos seus elementos caracterizadores. Não prospera o lançamento que rejeitou rateio de custos e despesas sem o necessário exame dos critérios adotados pelo contribuinte fiscalizado.
Numero da decisão: 1103-000.337
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos teimas do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCINIO DA SILVA

4750616 #
Numero do processo: 13836.000644/2002-97
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 PEDIDO DE RESTUIÇÃO. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO COM BASE NO MESMO CRÉDITO. PROCESSO ÚNICO. Nos termos do disposto no art. 1° da Portaria n° 6.129, de 2005, os pedidos de restituição e as Declarações de Compensação (Dcomp) que tenham por base o mesmo crédito, ainda que apresentados em datas distintas, devem ser objeto de um único processo administrativo. Processo Anulado.
Numero da decisão: 1302-000.236
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular o processo desde o despacho decisório, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4753980 #
Numero do processo: 19679.011911/2005-31
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O beneficio da denúncia espontânea não alcança os pagamentos intempestivos de tributos submetidos ao regime do lançamento por homologação regularmente declarados.
Numero da decisão: 1103-000.227
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, Ausente, justificadamente, o conselheiro Mario Sergio Fernandes Barroso.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCINIO DA SILVA

4753115 #
Numero do processo: 10680.000573/2004-17
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRRJ Exercício: 1999 Ementa: MULTA — CARÁTER CONFISCATÓRIO — afastar sanções pecuniárias expressamente previstas em diplomas legais sob o fundamento de seu caráter confiscatório, implicaria declarar a inconstitucionalidade de lei, o que não é da competência de órgãos de "jurisdição" administrativa RETROATIVIDADE BENIGNA — o inciso II, art 44, da Lei 9.430/96, que estabelecia multa isolada de 75% pelo não recolhimento de estimativas, bem como o inciso IV, § 1º do mesmo artigo que qualificava a sanção para o patamar de 150% cm razão do elemento volitivo da infração, foram alterados pela Lei 11.488/07, a qual reduziu o índice da multa isolada, em ambos os casos, para 50%. Desse modo, deve a autoridade julgadora, por dever de ofício, aplicar o menor dos percentuais por força da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, do CTN, que determina tal procedimento para 2 os atos não definitivamente julgados. MULTA ISOLADA - a multa isolada pelo descumprimento do dever de 1 recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que ocorreu integralmente no presente lançamento.
Numero da decisão: 1201-000.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar de caráter confiscatório e, no mérito, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Flávio Vilela Campos, que deu provimento parcial para manter a exigência da multa, reduzindo-a ao percentual de 50%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4741417 #
Numero do processo: 11522.001538/2007-43
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2001 a 30/11/2003 DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Nos casos de lançamento em que o sujeito passivo antecipa parte do pagamento da contribuição, aplica-se o prazo previsto no § 4º do art. 150 do CTN, ou seja, o prazo de cinco anos passa a contar da ocorrência do fato gerador, uma vez que resta caracterizado o lançamento por homologação. REMUNERAÇÃO NÃO DECLARADA EM GFIP A empresa está obrigada a recolher a contribuição previdenciária devida incidente sobre todas as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviços. GRUPO ECONÔMICO Ao verificar a existência de grupo econômico de fato, a auditoria fiscal deverá caracterizá-lo e atribuir a responsabilidade pelas contribuições não recolhidas aos participantes. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-002.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir ¿ devido a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN as contribuições apuradas até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em aplicar a regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram pela manutenção da multa aplicada; b) em negar provimento ao recurso, nas alegações sobre a integração ao salário de contribuição das verbas oriundas do terço de férias e das horas extras pagas, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nas alegações sobre as verbas citadas; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Leonardo Henrique Pires Lopes. Declaração de voto: Leonardo Henrique Pires Lopes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4754651 #
Numero do processo: 10480.015234/2002-20
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Auto de Infração de IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 e 2001 Ementas: IMPOSTO DE. RENDA PESSOA JURÍDICA , VALORES NÃO INFORMADOS EM DCTF. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Estão sujeitos ao lançamento de oficio os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal que, embora regularmente apurados na escrita contábil e fiscal e informados na DIPJ, não forem declarados em DCTF e não se encontrem pagos por ocasião da formalização do termo de inicio de fiscalização.
Numero da decisão: 1103-000.318
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recketenvald

4735021 #
Numero do processo: 36418.006209/2006-26
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2005 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE PRECISÃO E CLAREZA NA DESCRIÇÃO DA CONDUTA INFRACIONAL. Enseja a declaração de nulidade o auto de infração que não apresente com clareza e precisão a conduta que supostamente violaria a norma tributária. AUTORIDADE JULGADORA. DETERMINAÇÃO DE SANEAMENTO DE VÍCIO DETECTADO NO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe ao órgão julgador, deparando-se com vício substancial no lançamento, determinar o saneamento do mesmo, sob pena de quebra da isonomia processual. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.579
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular, por vício material, o Auto de Infração. Vencidos os Conselheiro Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Elias Sampaio Freire, que votaram por não declarar a nulidade.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO