Numero do processo: 13839.001185/98-82
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 29/02/1992
FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO.
0 prazo para que o contribuinte pleiteie a restituição/compensação de indébito relativo a tributos sujeitos a lançamento por homologação deve ser cantado a partir do término do prazo para homologação do pagamento (5 + 5 = 10 anos). Jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/03-06.196
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Susy Gomes Hoffmann, Nilton Luiz Bartoli (Substituto convocado) e Luciano
Lopes de Almeida Moraes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10070.000742/90-02
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - GLO
SA.
As despesas realizadas a esse titulo
somente são dedutiveis quando
incidirem sobre bens de diminuição
ou nenhum valor comercial.
DESPESAS OPERACIONAIS - VIAGENS DE
DIRETORES E TECNICOS A SERVIÇO -
COMPROVAÇÃO.
Admissivel, desde que comprova
dos por documentação hábil e idônea.
Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 106-04718
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento
parcial ao recurso para excluir da base de cálculo a parce
la correspondente às viagens, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13971.000540/97-27
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI — IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO — COMBUSTÍVEIS - Até o advento da MP n° 2.202-1, de 26/07/2001, o valor gasto com energia elétrica ou combustíveis, adquiridos no mercado interno, utilizados no processo produtivo, não integrava a base de cálculo do crédito presumido na exportação, vez que não existia previsão legal para tal inclusão. O art. 2° da Lei n° 9.363/96 tratou apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem não contemplando outros insumos.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Francisco Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10530.001534/2004-51
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2003, 2004
MULTA DE OFÍCIO. VEDAÇÃO AO CONFISCO.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS.
A inconstitucionalidade da norma jurídica, bem como a alegação de multa de natureza confiscatória, constituem matérias que fogem à competência dos órgãos colegiados de julgamento administrativos.
Numero da decisão: 1803-000.071
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 13884.004028/2004-00
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE - Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar às instituições financeiras registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos de contribuinte sob fiscalização, sempre que tal providência for considerada indispensável por autoridade administrativa competente.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N°
10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n°9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 ampliou os poderes de investigação do Fisco, caracterizando a hipótese prevista no § 1 0 do art. 144 do Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA -
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1° de
janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.430
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada por unanimidade de votos,
REJEITAR a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de calculo R$ 30.000,00, nos termos do voto do relator. Vencida, neste último ponto a conselheira Marcela Brasil de Araújo Nogueira.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 12466.000973/97-75
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 05/11/1993 a 27/12/1995
VALORAÇÃO ADUANEIRA. REMUNERAÇÃO PAGA POR CONCESSIONÁRIOS ÀS DETENTORAS DO USO DA MARCA NO PAÍS, PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PROPAGANDA E PROMOÇÃO DA MARCA, NO BRASIL.
Para efeito dos arts. 8°, § 1°, alíneas "c" e "d", do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto n° 92.930, de 16/07/86, bem como da Ata Final que incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, promulgada pelo Decreto 1.355 de 30/12/94, não integram o valor aduaneiro as parcelas pagas pelos Concessionários à Detentora do Uso da Marca estrangeira no País pelos serviços efetivamente contratados e prestados, às custas dela, no Brasil, de
preparação e promoção de campanhas publicitárias, visando divulgação e colocação dos produtos MITSUBISHI no mercado interno, o que não beneficia o fabricante, mas, ao contrário, traz beneficios aos Concessionários. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit n° 14 e 15/97.
VALORAÇÃO ADUANEIRA.
A área de interesse do valor aduaneiro é somente a operação de importação e exportação no sentido de manter os valores éticos que norteiam o comércio internacional, especialmente relacionados à concorrência leal.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10215.000562/2003-42
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de interesse ecológico, para efeito de sua
exclusão na base de cálculo do ITR, não depende,
exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental
(ADA), no prazo estabelecido. É se reputar feita sua
comprovação, à época da DITR/1999, em função do Decreto de
utilidade pública, editado no ano de 1998 (exegese do artigo 7°,
do Decreto-Lei n° 3.365/41).
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9303-000.008
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10865.002036/2002-81
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Numero da decisão: CSRF/04-00.817
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma do Câmara Superior de Recursos
Fiscais,pelo voto de qualidade,DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, desqualificando a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol(Relator), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Gonçalo Bonet Allage e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que deram provimento ao recurso. O Conselheiro Alexandre Andrade
Lima da Fonte Filho acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Maria Ribeiro dos Reis.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10620.000195/2001-33
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.432
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada).
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 13975.000205/00-01
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.374
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
