Sistemas: Acordãos
Busca:
4625088 #
Numero do processo: 10830.007345/97-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.596
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4636256 #
Numero do processo: 13805.011911/96-37
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1991 FINSOCIAL. EXONERAÇÃO PREVISTA NO ART. 17,III DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1110/95. CARACTERIZAÇÃO COMO EMPRESA MISTA. Tendo a contribuinte incluído em suas receitas parcelas provenientes de prestação de serviço e venda de mercadorias, é de ser considerada empresa mista, independentemente das vairações no percentual de cada atividade para apuração da receita total. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.884
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4640049 #
Numero do processo: 13804.002723/99-71
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1994 Ementa: MATÉRIA JÁ RECONHECIDA PELA DRI. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. As alegações relativas à matéria já reconhecida pela Delegacia de Julgamento não devem conhecidas, em virtude da ausência de litígio a ser apreciado. RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. APURAÇÃO ANUAL. DECADÊNCIA. O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de saldo negativo de IRPJ apurado em 31/12/1993 é de 5 (cinco) anos, contado a partir do mês seguinte ao fixado para a entrega da respectiva DIRPJ.
Numero da decisão: 1804-000.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Especial da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso no tocante aos débitos em que foi considerada tacitamente homologada a compensação pela DRJ e por unanimidade de votos, NEGAR ao restante, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4635280 #
Numero do processo: 11610.016079/2002-07
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 1990, 1991, 1992, 1993 IRPF - ILL - SOCIEDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades limitadas, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.004
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da amara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4638376 #
Numero do processo: 10530.000603/2006-71
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não há que se falar em nulidade do auto de infração, quando este foi lavrado por autoridade competente, com observância de todos os requisitos previstos no art. 10 do Decreto n° 70.235/1972. Atendidos todos os requisitos formais, somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos. SIGILO BANCÁRIO. Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei os gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. MULTA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA. A comprovação de que a gestão da empresa e os beneficiários dos recursos movimentados em suas contas correntes foram pessoas estranhas ao contrato social, demonstra ter a autuada agido com dolo, caracterizando o evidente intuito de fraude. AGRAVAMENTO DA MULTA. FALTA DA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. A multa a que se refere o incisos II do caput da Lei n° 9,430/1996, será de duzentos e vinte e cinco por centonos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fato gerador de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à real ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados.
Numero da decisão: 1804-000.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Especial da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4630221 #
Numero do processo: 10140.002413/96-11
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1994 a 31/1211994 ITR. EXERCÍCIO DE 1994. A Corte Maior declarou a inconstitucionalidade da utilização das alíquotas constantes do Decreto-lei 399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994. Assim sendo, não resta outra alternativa a este Colegiado senão considerar insubsistente o lançamento que as utilizou (parágrafo único do art. 4°, do Decreto n° 2.346/97). Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.931
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4637978 #
Numero do processo: 10120.003222/2004-11
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 31/09/2003 PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS BÁSICOS. LEI N° 9.779/99. O art. 11 da Lei n° 9.779/99 autoriza tão somente utilização de créditos de IPI decorrentes- de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à aliquota zero. DIREITO DE CRÉDITO DE INSUMO ISENTO. INEXISTÊNCIA As aquisições de insumos isentos não geram crédito de IPI. I TAXA SELIC. RESSARCIMENTO. INAPLICABILIDADE. Não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos incentivados, visto não haver previsão legal. Pela sua característica de incentivo, o legislador optou por não alargar seu beneficio. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00179
Decisão: ACORDAM os membros da 3' câmara / 1" turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos Dr. Gustavo Kelly Alencar, Dr. Antônio Lisboa Cardoso e Dra. Maria Tereza Martinez Lopez que davam provimento em relação aos insumos isentos, bem como reconheciam o direito à aplicação da taxa Selic no ressarcimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4640406 #
Numero do processo: 13974.000281/2002-13
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 1989, 1990 ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades por quotas de responsabilidade limitada, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9304-00.140
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem, para exame das demais questões de mérito.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi

4629806 #
Numero do processo: 37313.006411/2006-99
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.065
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência. Vencido o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo (relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4633475 #
Numero do processo: 10875.003768/00-19
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992 Pedido de Restituição: 06/11/2000 FINSOCIAL. PEDIDO 15E RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n". 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que deram provimento parcial, contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann