Numero do processo: 12045.000502/2007-88
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1995 a 30/10/1997
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do
Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o
pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°, caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.078
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento nos artigos 150, § 40 e 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento
para provimento do recurso. Os Conselheiros Edgar Silva Vidal e Manoel Coelho Arruda Junior acompanharam o Relator pelas conclusões entendendo que se aplica o artigo 150, § 4º do CTN para ambos os levantamentos; no mérito, por unanimidade de votos, mantidos os
demais valores.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 11020.001014/2003-80
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Exercício: 1999
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL —
INEXISTÊNCIA.
É entendimento da CSRF que acórdão cujo objeto é o julgamento de matéria afeta à CSLL não serve de paradigma para caracterizar divergência em face a acórdão cuja matéria fática está relacionada ao imposto de renda pessoa física, ainda que em ambos os casos se discuta a multa isolada de que trata o art. 44, II, da Lei n° 9.430, de 1996.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.051
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13826.000221/2007-09
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 14/06/2007
A EMPRESA É OBRIGADA A PRESTAR TODOS OS ESCLARECIMENTOS À FISCALIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALVO SE TIVER OCORRIDO O PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. GUARDA DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento explanado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Dessa feita, o prazo decadencial das contribuições previdenciárias passa a obedecer ao que consta dos artigos 150 e 173 do CTN.
Com o crédito tributário principal extinto pela decadência, falece interesse à administração tributária na exigência dos documentos fiscais do período respectivo.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-002.006
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), em razão da decadência do lançamento fiscal.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 15889.000015/2008-62
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
DIRF. PRESUNÇÃO. RETENÇÃO SEM RECOLHIMENTO. A apresentação da DIRF é confissão do sujeito passivo, que cria a presunção da retenção por ela retratada, a menos que apresente comprovação de que não realizou a retenção. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-001.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 11610.022452/2002-51
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA - DIREITO À RESTITUIÇÃO - PAGAMENTO A
MAIOR - No caso de tributo pago a maior, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Declarou-se impedido Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Jose Carlos Passuello e Benedicto Celso Benicio Júnior.
Nome do relator: Paulo Jacinto Do Nascimento
Numero do processo: 10070.000592/2003-41
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
CREDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA. SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um plus", sem expressa previsão legal. 0 ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.757
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10166.001157/2001-11
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA – No pagamento de rendimentos salariais cabe a fonte pagadora a responsabilidade pela retenção do Imposto de Renda como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual até o prazo para a apresentação desta pelo beneficiário dos rendimentos. Transcorrido este prazo poderá ser exigida a multa acessória pela não retenção e recolhimento do Imposto mas não o lançamento para exigência do principal.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional nos termos e voto do relatório que passam a integrar o pres4ente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 14751.000419/2008-49
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/2002 a 31/08/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido em Parte
A ausência dos requisitos de saneamento da infração e primariedade do autuado impedem a concessão do favor fiscal de relevação da penalidade.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo havido alteração na legislação que instituiu sistemática de cálculo da penalidade por descumprimento de obrigação acessória, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento, se mais benéfica ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-002.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência; e II) pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, de modo que se aplique a multa mais benéfica ao contribuinte, a qual terá como limite o valor calculado nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 9.430/1996 (75% do tributo a recolher), deduzidas as multas aplicadas sobre contribuições previdenciárias na(s) NLFD correlata(s), vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Walter Murilo Melo de Andrade e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial em maior proporção, recalculando o valor da multa de acordo com o art. 32-A da Lei nº 8.212/91.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Walter Murilo Melo Andrade e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10830.006560/2007-33
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2007 a 30/11/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, em razão da fluência do prazo decadencial exposto no artigo 173, I do Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Adriana Sato, Paulo Roberto Lara dos Santos, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10680.008186/00-89
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS.
A exportação de produtos não tributados não confere direito ao crédito presumido de IPI, relativamente aos insumos empregados em sua fabricação.
ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO PELA SELIC.
Em razão da inexistência de crédito presumido pleiteado, prejudicada está a discussão, objeto de recurso especial, por ausência de litígio.
Recursos especiais da Fazenda Nacional provido e do Contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lopez (Relatora), Dalton César Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento ao recurso. 2) por unanimidade de votos, CONSIDERAR prejudicado o recurso especial do contribuinte, relativo a incidência da Taxa SELIC, tendo em vista que não restou crédito reconhecido. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
