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4611948 #
Numero do processo: 13808.003557/98-91
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998 RECURSO PRIVATIVO DO PROCURADOR. DECISÃO UNÂNIME. NÃO CABIMENTO. Tendo sido unânime o acórdão de segunda instância em relação a matéria do recurso, não cabe o recurso privativo do Procurador, restando não atendidos os requisitos para cabimento do recurso. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU COOPERATIVAS. Integra a base de calculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. SELIC. JUROS COMPENSATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. Os juros compensatórios, calculados com base na variação da taxa Sebe, somente se aplicam à restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior. Recursos Especiais do Procurador não Conhecido e do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-02.963
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial do contribuinte quanto a matéria "aquisições por não contribuintes", vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulim, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire que negavam provimento ao recurso; pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso no que tange a "nab incidência de juros a taxa Selic sobre o crédito pleiteado", vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martinez Lopez, Antônio Lisboa Cardoso, Leonardo Siade Manzan, Misael Lima Barreto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes para o voto vencedor da matéria "aquisições de não-contribuintes".
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4610868 #
Numero do processo: 10665.000990/2002-96
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1995 RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Não merece acolhida o recurso extraordinário interposto com base em dissenso jurisprudencial superado por edição de súmula vinculante pela C. Suprema Corte. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA FAZENDA NACIONAL PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO EM FACE DA SÚMULA VINCULANTE N° 08 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- A Lei n° 11.417, de 19/12/2006, que regulamentou o artigo 103-A, da Constituição Federal, não prevê o desconhecimento de recurso que contrarie súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao órgão julgador adequar o julgamento às súmulas vinculantes da Suprema Corte. LIMITES DO LITÍGIO - O Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais deve ater-se aos limites do litígio fixados no recurso extraordinário interposto. E o recurso da Fazenda Nacional limita-se ao prazo decadencial. Ou seja, o prazo decadencial das contribuições sociais em beneficio da seguridade social seria de 10 (dez) anos, como figura do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, ou de 5 (cinco) anos como consta do Código Tributário Nacional (artigos 150 § 4°, e 173). Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.054
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros ICarem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho (relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho (relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Gurjão Barreto que a acompanharam, 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4616652 #
Numero do processo: 10320.003939/99-06
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4410775 #
Numero do processo: 12268.000259/2007-83
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2005 a 01/12/2006 Consolidada em 12/12/2007 PRAZO - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL, segue a determinação da Portaria RFB n° 4.066 de maio de 2007, artigo 12 e 13. No presente caso verifica-se que a autoridade fiscalizadora obedeceu as determinações legais. RELATÓRIO FISCAL - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA DO VALOR AUTUADO. NULIDADE POR INCOMPLETUDE DO RELATÓRIO FISCAL Quando há conversão em diligência, cuja finalidade é juntada de planilha demonstrativa de cálculo da multa aplicada, e, ato contínuo, a parte tem oportunidade de impugnar, não há´de se falar em nulidade, como ocorreu no caso. GRADAÇÃO DAS MULTAS - ARTIGO 292 DO RPS O artigo 292 do RPS que trata da gradação das multas no caso de agravantes, determina a aplicação do valor mínimo para as multas estabelecidas nos incisos I e II no § 3° do artigo 283 e nos artigos 286 e 288, desde que inexistam agravantes. Como ocorreu no caso em testilha. JUROS, MULTA E TAXA SELIC Taxa SELIC há previsão legal para sua aplcação. Multa - Aplicação da mais benéfica. No presente caso apresenta-se a do artigo 32-A da Lei 8.212 de 1991. INCOSTITUCIONALIDADE DE LEI. Esta Corte administrativa, como todas as demais, inclusive judicial, exceto o Supremo Tribunal Federal, não têm competência para distribuir, analisar e julgar inconstitucionalidade de lei. No presente caso deseja a recorrente discutir incostitucionalidade de lei, o que não permissível. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira –Presidente (assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Correa – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Oliveira, Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Leonardo Henrique Pires Lopes
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4615166 #
Numero do processo: 16561.000035/2007-16
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - Os lucros auferidos por filial, sucursal, controlada e coligada no exterior, no período compreendido entre 1996 a 2001, são considerados disponibilizados para efeitos tributários em 31/12/2002. A taxa de câmbio a ser utilizada para a conversão para a moeda nacional é a vigente para venda no dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os lucros auferidos no exterior, nos termos das disposições do § 4º, do art. 25, da Lei n° 9.249/1995, matriz legal do § 7°, do art. 394 do RIR/99. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - O tratamento tributário aplicável ao resultado positivo da equivalência patrimonial de empresas controlada ou coligada no exterior é aquele preconizado no § 6°, do art. 25, da Lei n° 9.249/1995, matriz legal do § 2°, do art. 389, do RIR/99, cujos ajustes não serão computados na determinação do lucro real, ressalvada a tributação dos lucros auferidos no período de apuração (art. 394 do RIR/99). CSLL EXIGÊNCIAS REFLEXA - aplica-se à exigência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL a mesma decisão adotada em relação ao IRPJ em virtude do suporte fático comum que as instruem. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1202-000.019
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4611266 #
Numero do processo: 10860.000696/98-67
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1989 a 30/09/1995 PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Os índices de correção monetária admitidos pela legislação tributária são aqueles contidos nos coeficientes da tabela anexa a NE/SRF/COSIT/COSAR n° 08/1997, no § 3º do art. 66 da Lei n° 8.383/1991 e no § 4º do art. 39 da Lei n° 9.250/1995. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que deram provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4612196 #
Numero do processo: 13976.000934/2002-36
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. 0 valor referente ao beneficiamento dos insumos efetuado por terceiros, com suspensão do imposto na remessa e no retorno ao encomendante, não se inclui na base de cálculo do crédito presumido, uma vez que se trata de aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. IPI. RESSARCIMENTO. SELIC - A correção monetária dos valores pleiteados a titulo de ressarcimento do IPI visa apenas restabelecer o valor real do incentivo fiscal. Entretanto, a atualização do ressarcimento não pode se dar pela variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, que tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores A. inflação efetivamente verificada no período, e que se adotada no caso causaria a concessão de um "plus -, que só é possível por expressa previsão legal. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.540
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan e Manoel Coelho Arruda Junior que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheira Antonio Praga.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4613622 #
Numero do processo: 10925.001301/2007-67
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2003, 2004 e 2005 PRELIMINAR DE NULIDADE POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS Se o acesso as provas utilizadas foram autorizada em processo judicial não há que se falar em quebra de sigilo bancário ou de comunicações telefônicas. Preliminar afastada. PROVA EMPRESTADA.. Admissibilidade na ação fiscal. A prova emprestada, assim denominada pela doutrina, constitui meio de prova e, embora não prevista expressamente no Código de Processo Civil, se faz admissível, eis que ela e retirada de outro processo e sua validade como meio de prova é admitida contra quem participou do processo anterior e pôde contraditá-la; a prova emprestada, em rigor, serve como ponto de partida para os trabalhos de fiscalização, ou seja, como meio para constituição da prova da inflação à legislação tributária Preliminar de nulidade afastada. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. Comprovada que a empresa que promoveu as remessas ao exterior sem causa justificada foi incorporada pela autuada, legitima seu apontamento como sujeito passivo da autuação O afastamento do sujeito passivo deve ser comprovado por documentos hábeis e idôneos Preliminar afastada. PEDIDO DE DILIGENCIA A apreciação do pedido de diligência por parte da autoridade julgadora fica condicionada a que este pleito indique com precisão, já na impugnação, seus motivos e os quesitos referentes aos exames desejados, nos termos do Decreto 70.235 de 1972; o pedido de diligência que já não preenche, de inicio, os requisitos formais exigidos para seu conhecimento não pode ser acolhido. ARGÜIÇÕES DE ILEGITIMIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. A apreciação de ilegalidade e inconstitucionalidade não é da competência da instância administrativa, salvo se houver decisão do Supremo Tribunal Federal - STF declarando a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, hipótese em que compete à autoridade .julgadora afastar a sua aplicação. RESPONSABILIDADP. DE SUCESSOR. A -incorporação de, uma sociedade implica na assunção pela incorporadora dos direitos e obrigações da incorporada., Art. 132 do CIN.. RESPONSABILIDADE, SOLIDÁRIA DE SÓCIO DE FATO. Nos termos do artigo 124 do CTN, as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua.° fato gerador da obrigação principal, são solidariamente obrigadas, revestindo-se, no caso do inciso 1- do dispositivo legal, da condição de contribuinte; assim, uma vez constatado que pessoa. não integrante do quadro societário é sócio de lato da pessoa jurídica, recai sobre ele a condição de devedor solidário. MULTA QUALIFICADA. Cabimento Cabível a imposição de multa qualificada prevista no artigo 44 da Lei 9430 de 1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses dos artigos 71,72, ou 73 da. Lei 4502 de 1964. Recurso improvida.
Numero da decisão: 2101-000.255
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ern REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4610934 #
Numero do processo: 10680.008205/00-21
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. A exportação de produtos não tributados não confere direito ao crédito presumido de IPI, relativamente aos insumos empregados em sua fabricação. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO PELA SELIC. Em razão da inexistência de crédito presumido pleiteado, prejudicada está a discussão, objeto de recurso especial, por ausência de litígio. Recursos especiais da Fazenda Nacional provido e do Contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) Pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lopez (Relatora), Dalton César Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento ao recurso. 2) Por unanimidade de votos, CONSIDERAR prejudicado o recurso especial do contribuinte, relativo a incidência da Taxa SELIC, tendo em vista que não restou crédito reconhecido. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4523412 #
Numero do processo: 11020.002524/2007-06
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 30/05/2006 DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91 OU APRESENTÁ-LOS DE FORMA DEFICIENTE. INFRAÇÃO CONFIGURADA A empresa está obrigada a exibir os livros e documentos relacionados às contribuições previdenciárias quando regularmente intimada pela fiscalização. A não apresentação, ou apresentação de livros e documentos que não atendam as formalidades legais exigidas, que contenham informação diversa da realidade ou que omitam informação verdadeira, constitui infração à legislação previdenciária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR