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4640300 #
Numero do processo: 13884.000183/2002-87
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997, 1998 DECADÊNCIA. O direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 40 do art. 150 do Código Tributário Nacional, independentemente da existência de pagamento, posto que o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000. 218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas.
Nome do relator: Caio Marcos Candido

4639167 #
Numero do processo: 10950.006871/2007-36
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ÁSSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração; 10/01/2003 a 30/09/2003 MATÉRIA DISCUTIDA NA NSTAA NCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA SÚMULA 01. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 10/01/2003 a 30/09/2003 MULTA DE OFÍCIO Nos lançamentos de oficio, para constituição de crédito tributário, incide multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo a legislação vigente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00269
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, em relação à matéria oposta nas instâncias, judicial e administrativa, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4638791 #
Numero do processo: 10830.001742/2003-94
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PESSOA JURÍDICA EXTINTA - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO Está eivado de nulidade o auto de infração contra pessoa jurídica que já se encontrava extinta à época de sua lavratura, e não é possível a transferência do pólo passivo da relação jurídico-tributária no curso do processo administrativo para um dos sócios, sem que tenham sido abordados no lançamento os fundamentos para o deslocamento da sujeição passiva.
Numero da decisão: 1802-000.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4635311 #
Numero do processo: 11968.001131/2002-72
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 10/10/2000, 20/10/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A Correção dos dados da DI, mediante procedimento de retificação, acompanhada do pagamento dos gravames que venham ser apurados após os procedimentos do despacho exclui a imposição de penalidade desde que atendidos os pressupostos do art. 138 do CTN. RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-06.150
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4630605 #
Numero do processo: 10283.003062/2001-97
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — DECADÊNCIA - A contribuição social sobre o lucro líquido, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, "h" , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. RECURSO NEGADO
Numero da decisão: CSRF/01-04.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva, Antonio de Freitas Dutra e Manoel Antonio Gadelha Dias. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior
Nome do relator: José Clóvis Alves

4638269 #
Numero do processo: 10380.005758/2004-01
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002, 2003 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Constatado que o acórdão recorrido deixou de se manifestar sobre o recurso de oficio interposto pela Turma Julgadora em primeira instância, devem ser acolhidos os embargos declaratórios interpostos, de tal forma a sanar a omissão. RECURSO DE OFICIO. LIMITE DE ALÇADA. Tendo ocorrido modificação no limite de alçada, e constatado que o total do crédito tributário afastado em primeira instância é inferior ao novo limite, o recurso de oficio interposto se torna descabido e não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 1301-000.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos para dar provimento e apreciar o recurso de oficio que deixa de ser conhecido em função do valor em litígio ser inferior ao limite de alçada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4637326 #
Numero do processo: 13983.000120/98-38
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU COOPERATIVAS. TAXA SELIC. Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. ENERGIA ELÉTRICA. COMBUSTÍVEIS. Não se conhece de matéria do recurso que contrarie súmula em vigor, nos termos do § 2° do art. 38 do RICSRF. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. MATERIAIS DE LIMPEZA. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. UNIFORMES. Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que se enquadrem no conceito jurídico de insumo, ou seja, aqueles que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico direto com o produto em fabricação. Parecer Normativo CST nº 65/79. IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) por unanimidade de votos, NAO CONHECER do recurso especial em relação às matérias objeto de súmula do Segundo Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes (energia elétrica e combustíveis); 2) pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que deram provimento ao recurso; 3) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial quanto à matéria "Materiais intermediários"; 4) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, quanto à matéria "aquisições de pessoas físicas e cooperativas". Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg. Filho que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4636573 #
Numero do processo: 13830.000931/2003-38
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EXERCÍCIO: 2000, 2002, 2003, 2004. IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do irpj e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. a pessoa jurídica somente poderá suspender ou reduzir do irpj devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro líquido do período em curso (Lei n° 8.981/95, Art. 35 C/C Art. 2° Lei N° 9,430/96). A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do irpj do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei n° 9.430/896 44 § I° Inciso IV C/C ml. 25. o artigo 14 da MP 351 de 22.01.2007, que alterou a redação do artigo 44 da Lei n° 9.430/96, modificando o percentual da multa, dos 75% previstos anteriormente e aplicados no presente processo, para 50%. A base de cálculo da multa é o valor do irpj calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do imposto anual, a partir da apuração do irpj/csll anual, o limite para a base de cálculo da sanção são o irpj/csll devidos com base nesse lucro (Lei n° 9.430/96 art. 44 Caput C/C § 1° Inciso IV e Lei 8.981/95 Art. 35 § 1° Letra "8"). A multa pode ser aplicá-la tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Indevida a multa quando lançada após o ano relativo aos fatos geradores quando a empresa não tenha apurado imposto ou contribuição na apuração anual. Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para considerar válida a autuação quanto às multas isoladas aplicadas, referentes à falta de recolhimento das estimativas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2003, calculadas sobre o percentual de 50%, conforme disposto na Lei 11.488/2007, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e Luciano de Oliveira Valença que deram provimento ao recurso em maior extensão, restabelecendo todas as bases de cálculo, com multa de 50%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4636777 #
Numero do processo: 13851.001090/99-81
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/10/1989 a 31/05/1990 Período de pagamento: 03/11/1989 a 06106/1990 Pedido de restituição: 21/10/1999 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à aliquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4639215 #
Numero do processo: 10980.010684/2003-76
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 1991 Ementa: NOVO LANÇAMENTO — PRAZO DECADENC1AL O prazo decadencial para o lançamento da CSL é de 5 anos. Mas, tendo sido fulminado o lançamento primitivo por vicio formal, sem exame de mérito, o termo inicial do prazo decadencial para novo lançamento se dá após 30 dias da data da ciência da decisão da DRJ (excluindo-se o dia da ciência), que é a data em que se tornou definitiva a decisão que decretou anulou o lançamento anterior por vício formal. Decadência não consumada. DIFERENÇA IPC/BTNF — DEDUÇÃO DE DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, EXAUSTÃO E DE BAIXA DE BENS Mens legis. A lei facultou o contribuinte a corrigir as contas ordinariamente sujeitas à correção monetária, exceto os investimentos avaliados por equivalência patrimonial, com base em índice à escolha do contribuinte que reflita nacionalmente a variação geral de preços. Essa correção especial é compreensiva do mesmo período de apuração do 1RPJ a que se refere a correção com base na diferença IPC/BTNF. A lei conferiu a faculdade da correção especial para fins da CSL. Por opção legislativa, a mesma lei não previu a correção com base na diferença IPC/BTNF para apuração da base de cálculo da CSL, pois ela já previu a correção especial para fins desse tributo. O decreto não desbordou o ditame legal, ao regulamentar que as despesas de depreciação, amortização, exaustão e de baixa de bens, que correspondam à diferença da correção monetária IPC/BTNF são indedutíveis na determinação da base de cálculo da CSL.
Numero da decisão: 1401-000.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Ordinária da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais —CARF, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de decadência e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata