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4733471 #
Numero do processo: 11030.002299/2003-57
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 Ementa: MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual, ou apurada inexistência de tributo a recolher no ajuste anual. Recurso Negado.
Numero da decisão: 9101-000.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Adriana Gomes Rego e Marcos Rodrigues de Mello que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4701881 #
Numero do processo: 11968.000840/2001-50
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA - ART. 138 CTN - PROCEDIMENTO EXCLUDENTE DA ESPONTANEIDADE - Dispõe o § único, do art. 138, do C.T.N., que não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. O início do Despacho Aduaneiro de Importação (Registro da D.I.), em que pese o disposto no art. 7°, inciso III e § 1°, do Decreto n° 70.235/72, não se enquadra em tal dispositivo do C.T.N., pois que não se trata de procedimento ou medida fiscal relacionados com a infração. Reconhecida a espontaneidade da denúncia praticada pela Contribuinte, para fins de exclusão de penalidades (multas de mora e/ou de ofício), em obediência ao citado art. 138, “caput”. Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-03.941
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto (Suplente Convocada) e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4733284 #
Numero do processo: 10930.004297/2005-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Dá-se provimento aos Embargos Declaratórios quando ficar demonstrada omissão no dispositivo do Acórdão embargado, em relação a parte da matéria apreciada no recurso voluntário. Embargos Acolhidos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

4733863 #
Numero do processo: 13411.000431/2001-75
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. Nos termos da Súmula 1°CC n° 2 este Conselho não tem competência para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ATO COOPERATIVO. PLANO DE SAÚDE. A simples venda de plano de saúde por sociedades cooperativas não caracteriza ato não cooperado, sujeito a pagamento de tributo.
Numero da decisão: 1102-000.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4707595 #
Numero do processo: 13609.000031/00-82
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMENTA NORMAS PROCESSUAIS- NULIDADE- Nos termos do art. 31 do Decreto 70.235/72, a decisão deve se referir expressamente às razões de defesa suscitadas pelo impugnante. É nula, por caracterizar cerceamento de defesa, a decisão que não observa esse comando.
Numero da decisão: 101-93.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão singular, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4724569 #
Numero do processo: 13906.000010/00-58
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. - O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição ao Finsocial é de cinco anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador, até o advento da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A partir desta data passa a ser de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da referida contribuição poderia haver sido constituído. Recurso especial parcialmente provido
Numero da decisão: CSRF/03-05.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para afastar a decadência em relação aos períodos de apuração ocorridos a partir de julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho (Relator), Luis Antonio Flora e Nilton Luiz Bartoli que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4734878 #
Numero do processo: 19740.000511/2005-17
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPI Ano-calendário: 2000 Ementa:NULIDADE — INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA — MOTIVAÇÃO - INEXISTÊNCIA — O julgador tem a faculdade de deferir a diligência, inclusive sobre prova testemunhal, se entender necessário para melhor esclarecimento de fato, sendo que o indeferimento por ausência desse pressuposto não causa nulidade da decisão, do processo ou cerceamento no direito defesa, nos termos do Decreto 70.235/72. PROVAS EMPRESTADAS — LICITUDE — A prova emprestada é admitida no processo administrativo e é licita quando obtida por meios legais e levada a conhecimento da contribuinte interessada, condições cumpridas neste processo. OMISSÃO DE RECEITA — PAGAMENTOS FEITOS NO EXTERIOR — INVERSÃO DE ÓNUS DA PROVA — POSSIBILIDADE — Ficou comprovado em laudo investigativo que a Beacon Hill no exterior fez pagamentos a quartas pessoas por conta e ordem da contribuinte, sendo então aplicável o instituto da presunção legal de omissão de receita, cabendo ao contribuinte provar a origem e tributação dos recursos correspondentes.
Numero da decisão: 1804-000.049
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira

4710520 #
Numero do processo: 13706.000754/99-50
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito do sujeito passivo pleitear restituição de tributo pago indevidamente. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I — afastar a decadência; II — anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III — determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso, inclusive, quanto ao mérito.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4710905 #
Numero do processo: 13706.004026/00-50
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1996 DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - DECADÊNCIA AFASTADA. O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até 06/01/2004. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e, determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4703407 #
Numero do processo: 13063.000111/97-48
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS - BASE DE CÁLCULO - EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS PELO IPI - CLASSIFICADOS NA TIPI COMO N/T - A concessão do crédito presumido se dá para as mercadorias nacionais exportadas (o gênero), não sendo admissível que a interpretação administrativa venha restringi-la aos produtos industrializados tributados pelo IPI (a espécie). INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES - A lei presume de forma absoluta o valor do benefício, não há prova a ser feita pelo fisco ou pelo contribuinte, de incidência ou não incidência das contribuições, nem se admite qualquer prova contrária. Qualquer que seja a realidade, o crédito presumido será sempre o mesmo, bastando que sejam quantificados os valores totais das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados no processo produtivo, a receita de exportação e a receita operacional bruta. TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS PARA OUTROS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA - As transferências de mercadorias efetuadas para outros estabelecimentos da empresa não se incluem na base de cálculo do lucro presumido, vez que a sua destinação não foi a exportação, não se incluindo no perfil das operações que fazem jus ao benefício, devendo ser excluídas da sua base de cálculo. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito pleiteado, excluídos os valores correspondentes às transferências de mercadorias para outros estabelecimentos da empresa, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Nayra Bastos Manatta, que negavam provimento. O Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro vota pelas conclusões no que pertine às exportações de produtos não-tributados.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda