Numero do processo: 11831.002896/2002-75
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SOCIEDADE POR AÇÕES - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido (ILL), para as sociedades por ações.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.864
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela
conclusão.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 16327.001265/99-78
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1994, 1995, 1997, 1998
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DE
SEUS CRÉDITOS. DECADÊNCIA. Em se tratando de tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, o poder-dever do Fisco de efetuar o lançamento de oficio deve obedecer ao prazo decadencial estipulado pelo artigo 150, do CTN, segundo o
qual o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador do tributo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.950
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Luciano de Oliveira Valença e Antonio Praga que contam o prazo decadencial na forma do art. 173 do CTN.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13836.000562/99-86
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à DRJ competente para o exame do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida as Conselheiras Anelise Daudt Prieto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negaram provimento
ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 18471.002066/2003-12
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário- 1999
Ementa: ATUALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL. A falta de
atualização monetária das contas representativas de tributos sob contestação judicial (passivo) e dos correspondentes depósitos Judiciais (ativo) resulta em dois erros contábeis cujos efeitos se anulam na determinação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL
Assunto . Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1999
Ementa: PIS e COFINS. BASE DE CÁLCULO AMPLIADA.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade do art. V, § 1°, da Lei 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editado o mencionado dispositivo legal.
Numero da decisão: 1103-000.076
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13836.000101/99-11
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18107
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13819.003942/2003-28
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO DE INÍCIO – O termo inicial para apresentação do pedido de restituição de valores retidos a título de imposto de renda na fonte por ocasião de quitação de verba indenizatória auferida em Programa de Demissão Voluntária conta-se a partir da data em que foi reconhecida a não incidência de tributação sobre tais verbas.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 18471.000761/2002-51
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998
Ementa: DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- Deve
ser cancelada a glosa de despesas de prestação de serviços
contabilizadas com lastro em documentos hábeis, para os quais a
fiscalização não levantou qualquer suspeita quanto à usa
idoneidade.
DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS- Em se tratando de despesas
usuais e normais no ramo de atividade da empresa, legítima sua
dedução na apuração da base de cálculo.
ALEGAÇÕES SEM PROVAS Não têm valor as alegações
desacompanhadas de documentos comprobatórios, quando for
este o meio pelo qual sejam provados os fatos alegados.
REMUNERAÇÃO INDIRETA- As despesas com imóveis e
veículos não relacionados com a produção e comercialização dos
bens e serviços, mas de uso de administradores, diretores,
gerentes e seus assessores ou de terceiros, as despesas com o
aluguel dos imóveis e com combustíveis e lubrificantes, pagas
pela pessoa jurídica, se caracterizariam como remuneração
indireta dos beneficiários (usuários dos imóveis ou veículos),
sendo dedutíveis na forma do art. 47 da Lei n° 6.404/64.
CSLL Aplica-se à CSLL o decidido em relação ao IRPJ, quanto
aos fatos que influenciam, da mesma forma, ambas as exações.
IRRF- REMUNERAÇÃO INDIRETA-Não tendo havido a
individualização dos beneficiários, os valores caracterizados
como remuneração indireta são tributáveis exclusivamente na
fonte, à aliquota de 35%.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1101-000.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir da matéria tributável relativa ao IRPJ e à CSLL o valor de R$ 3.274.544,54 para o ano-calendário de 1997 e R$ 1.983.623,84 para o ano calendário de 1998. Vencido o Conselheiro José Sergio Gomes (Suplente Convocado), que mantinha a glosa das despesas com remuneração indireta, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13925.000422/2002-75
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 01/01/2002
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.
A partir de 28.07.2001, com a publicação da Medida Provisória nº 2.158-34, que alterou o inciso II, do art. 15, da Lei nº 9.317/96 (na redação que lhe foi dada pelo art. 3º, da Lei nº 9.732/98), as pessoas jurídicas excluídas do SIMPLES perderam a regalia de considerar os efeitos da exclusão a partir do mês subseqüente à data em que o fisco a ultima.
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-38614
Decisão: Por unanimidade de votos, conhecidos e negado provimento aos Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13889.000312/00-54
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO APLICAÇÃO FINANCEIRA —Em caso
de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação pelo lucro real, o valor do imposto de renda retido pela fonte sobre rendimentos de aplicação financeira não representa pagamento indevido, podendo ser utilizado para dedução do imposto devido na declaração, e o eventual saldo negativo de imposto daí resultante é que é passível de restituição.
RESTITUIÇÀO/COMPENSAÇÃO SALDO NEGATIVO DE IRPJ- Em caso
de apuração de prejuízo fiscal, o valor do imposto retido na fonte, confirmado por consultas aos sistemas informatizados da Receita, caracteriza indébito tributário, sendo passível de restituiyão/ compensayão.
Numero da decisão: 1102-000.021
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade devotos, DAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro João Carlos de Lima Júnior declarou-se impedido pela parte
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.000495/2001-13
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996
DECADÊNCIA TERMO A QUO. TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IRPJ. O prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, na hipótese dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, rege-se pelo art. 150, § 4°, do Código
Tributário Nacional, ou seja, será de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 9101-000.304
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto sue passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Leonardo de Andrade Couto (substituto convocado) e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
