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5660428 #
Numero do processo: 13839.000227/2005-67
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2000 a 30/09/2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. DEFEITOS/AUSÊNCIA. LANÇAMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF é mero instrumento administrativo e gerencial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de modo que os possíveis defeitos em sua confecção, ou mesmo a sua ausência, não têm o condão de acarretar a nulidade do lançamento. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O não acatamento de tese defensiva pelo órgão julgador, desde que devidamente fundamentado, não representa cerceamento do direito de defesa. ESPONTANEIDADE. O transcurso de lapso temporal superior a 60 (sessenta) dias entre as intimações fiscais, relativas aos tributos submetidos à fiscalização, recupera a espontaneidade do sujeito passivo. LEI Nº 9.718/98. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OBSERVÂNCIA. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo, das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins, promovida pela Lei nº 9.718/98, interpretação esta que deve ser estendida às esferas administrativas por força do disposto no Decreto nº 2.346/97. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.747
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso nos seguintes termos: I) por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade, por ausência de MPF. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Luciano Pontes de Maya Gomes e Jean Cleuter Simões Mendonça; II) por unanimidade de votos, afastar a preliminar de cerceamento de defesa; III) por unanimidade de votos, acolher parcialmente a espontaneidade para os períodos de julho e setembro de 2004; e IV) pelo voto de qualidade dar provimento parcial ao recurso, para afastar a aplicação da Lei nº 9.718/98 naquilo que promoveu o alargamento da base de cálculo. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais e Alexandre Kern (Suplente). Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor referente ao afastamento da Lei 9718/98. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Luciano Martins Ogawa.
Nome do relator: Robson José Bayerl-Redator Ad hoc

5017459 #
Numero do processo: 13520.000239/00-16
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.089
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez Lopez e Leonardo Siade Manzan (Vice-Presidente Substituto) acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

6064811 #
Numero do processo: 10580.004304/91-17
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

6126869 #
Numero do processo: 10855.001237/2002-81
Data da sessão: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/1997 a 10/05/1998 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. DO DIREITO À RESTITUIÇÃO. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário por meio do pagamento.
Numero da decisão: 3803-000.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Ivan Allegretti e Carlos Henrique Martins de Lima, que votaram pela tese 5+5. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente da 3ª Câmara. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima (Relator), Daniel Maurício Fedato e Ivan Alegretti. Ausente, temporariamente, o conselheiro Belchior Melo de Sousa.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

5958826 #
Numero do processo: 19615.000446/2006-38
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3402-000.714
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente), MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, ALEXANDRE KERN, JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA. RELATÓRIO A lide posta nos autos diz respeito a multa por embaraço à fiscalização aduaneira provocado pela inércia do sujeito passivo quando instado a prestar informações sobre mercadoria apreendida sem documento fiscal. A Autoridade Fiscal alega que intimou o recorrente em três oportunidades para prestar informações sem obter êxito. Entendeu que a omissão do sujeito passivo dificultou o seu trabalho, fato tipificado no art. 107, IV, alínea “c” do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, como passível de imposição de multa no valor de R$ 5.000,00. Em suas defesas, tanto na impugnação como no recurso voluntário, o contribuinte alega que não recebeu as intimações e, por isso, não restaria caracterizado o embaraço à fiscalização e, por conseqüência, o lançamento deveria ser cancelado. É o Relatório. VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

6300257 #
Numero do processo: 11128.002562/2004-18
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 02/04/2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PREPARAÇÃO À BASE DE ACETATO DE TOCOFEROL E SÍLICA. O produto identificado como uma preparação constituída de Acetato de Tocoferol; (Acetato de Vitamina E) e Substâncias Inorgânicas à base de Sílica, na forrna de pó, a ser utilizada pelas indústrias formuladoras de ração, conforme laudo técnico oficial, classifica-se no código NCM 2309,90.90. IMPORTAÇÃO, MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES, CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Não constitui infração administrativa ao controle das importações, nos termos do inciso II do art, 526 do Regulamento Aduaneiro, a equivocada classificação fiscal de mercadoria, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários a sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má fé. JUROS DE MORA. TAXA SELIC, LEGALIDADE. SÚMULA N° 4 DO CARF Nos termos da Súmula n° 04 do CARF, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.508
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

6230969 #
Numero do processo: 11080.728665/2011-16
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1103-000.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do recurso. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5019934 #
Numero do processo: 16561.720016/2011-88
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL-60. AJUSTE, IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. Descabe a argüição de ilegalidade na IN SRF nº 243/2002 cuja metodologia busca proporcionalizar o preço parâmetro ao bem importado aplicado na produção. Assim, a margem de lucro não é calculada sobre a diferença entre o preço líquido de venda do produto final e o valor agregado no País, mas sobre a participação do insumo importado no preço de venda do produto final, o que viabiliza a apuração do preço parâmetro do bem importado com maior exatidão, em consonância ao objetivo do método PRL 60 e à finalidade do controle dos preços de transferência. PREÇO PARÂMETRO. EXCLUSÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A FRETES, SEGUROS E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Como decorrência de disposição legal e da necessidade de se comparar grandezas semelhantes, na apuração do preço parâmetro devem ser incluídos os valores correspondentes a frete, seguro e imposto sobre importação, cujo ônus tenha sido do importador. CSLL. DECORRÊNCIA. O decidido quanto ao IRPJ aplica-se à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Cabe a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício com base na taxa SELIC, nos termos do nos termos do art. 61, caput e § 3º, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1402-001.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por maioria de votos negar provimento ao recurso nos seguintes termos: i) rejeitar a argüição da ilegalidade da IN/SRF 243/2002, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Alexandre Antonio Alkmin Teixeira; ii) negar a dedução dos valores de frete, seguro e tributos cujo ônus seja do importador, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Moisés Giacomelli Nunes da Silva; e: iii) manter a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Moisés Giacomelli Nunes da Silva. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Fernando Tovanni OAB/SP nº 174305. Ausente o Conselheiro Alexey Macorin Vivan. Participou do julgamento o Conselheiro Alexandre Alckmin Teixeira. Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Redator Designado Carlos Pelá – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Alexei Macorin Vivan, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Mozart Barreto Vianna e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: CARLOS PELA

5562573 #
Numero do processo: 10831.004824/2001-19
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 27/03/2001 DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Desnecessária a realização de diligência solicitada pela recorrente, ante a inexistência de qualquer indício que aponte em sentido diverso das conclusões a que chegou o laudo técnico existente nos autos. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A posição NCM 8517.30.41 exige que aparelhos de comutação sirvam para telefonia/telegrafia, e não exclusivamente para telefonia/telegrafia. Ademais, é incontroverso que a empresa utiliza os aparelhos de comutação para telefonia/telegrafia. O fato de o aparelho, denominado Catalyst C2924, desenvolver sua velocidade por uma conexão tipo “cascading” não o transporta para a posição NCM 8471.80.19, defendida pela fiscalização. Incorreta a classificação fiscal atribuída pela autoridade fiscal. Os acessórios utilizados em aparelhos descritos na posição NCM 8517.30.41 devem ser classificados na posição NCM 8517.90.10. Correta posição adotada pelo contribuinte. Provado que o Roteador Cisco 1601R não pode atingir velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, deve prevalecer a classificação fiscal desse produto na posição NCM 8517.30.69, adotada pela fiscalização. IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A posição NCM 8517.30.41 exige que aparelhos de comutação sirvam para telefonia/telegrafia, e não exclusivamente para telefonia/telegrafia. Ademais, é incontroverso que a empresa utiliza os aparelhos de comutação para telefonia/telegrafia. Correta posição adotada pelo contribuinte. Os acessórios utilizados em aparelhos descritos na posição NCM 8517.30.41 devem ser classificados na posição NCM 8517.90.10. Incorreta a classificação fiscal atribuída pela autoridade fiscal. Provado que o Roteador Cisco 1601R não pode atingir velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, deve prevalecer a classificação fiscal desse produto na posição NCM 8517.30.69, adotada pelo Fisco. ART. 112 DO CTN. ALCANCE. A posição NCM adotada pela fiscalização não traz dúvida quanto à capitulação legal do fato nem tampouco existe imprecisão quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos. Inaplicabilidade do art. 112 do CTN. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário da empresa. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

6029346 #
Numero do processo: 10925.002715/2005-41
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMENTA: SIMPLES, ATIVIDADE VEDADA. EXCLUSÃO. Deve ser mantida a exclusão do SIMPLES de pessoa jurídica que preste serviços profissionais de contador ou assemelhados, consoante disciplina do art. 9°, XIII, da Lei n.° 9.317/96.
Numero da decisão: 1102-000.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto