Numero do processo: 10640.002020/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 09/07/2010
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. Constitui inovação recursal a alegação, deduzida na fase recursal, de fundamento jurídico não suscitado na impugnação e apreciado pela instância a quo.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 38. DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS.
Deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições previstas na Lei n. 8.212, de 24.07.91, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira.
Numero da decisão: 2401-011.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto quanto à matéria preclusa, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO
Numero do processo: 11080.729879/2017-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 20/01/2012, 06/02/2012
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-002.750
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.665, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.733285/2018-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Documento Assinado Digitalmente
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 11065.001311/2003-17
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IPI — RESSARCIMENTO COMPLEMENTAR DE CRÉDITO INCENTIVADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA SELIC.
Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição a partir de 01.01,96 (art, .39, § 4º da Lei nº 9.250195) e, sendo o ressarcimento urna espécie do gênero restituição, a referida Taxa incide também sobre o ressarcimento de créditos de IPI. Precedentes da CSRF e do STJ.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3402-000.610
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, para reconhecer a incidência da taxa Selic a partir do protocolo do pedido. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Nayra Bastos Manatta que negavam provimento, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10880.913527/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
IPI. CRÉDITO BÁSICO. MATÉRIA-PRIMA, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS, MATERIAL. DE EMBALAGEM.
Quando não comprovado que os itens adquiridos estejam abarcados pelo conceito de Matéria-Prima, Produtos Intermediários ou Material de Embalagem a empresa não possui Direito ao Ressarcimento de IPI
Numero da decisão: 3302-014.668
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.666, de 20 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.913523/2010-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 19393.720084/2017-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2016
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INFORMAÇÕES FALSAS. CULPA DE PRESTADOR DE SERVIÇO.
Verificado que a Declaração de Compensação pretendia utilizar crédito sabidamente inexistente para quitação de débitos por meio de compensação, é cabível a exigência dos débitos confessados em DCOMP, além da aplicação de multa no percentual de 150%.
Numero da decisão: 1202-001.354
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso voluntário do responsável solidário Gerson Wagner Pinheiro de Moraes por preclusão e negar provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica.
Sala de Sessões, em 18 de julho de 2024.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (suplente convocada), Roney Sandro Freire Correa, Miriam Costa Faccin (suplente convocada), Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ana Cecilia Lustosa da Cruz, o conselheiro(a) Marcelo Jose Luz de Macedo, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 18220.725817/2020-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 10/07/2015
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-003.112
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.665, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.733285/2018-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Documento Assinado Digitalmente
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 11020.910185/2009-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/2004
INTEMPESTIVIDADE:
Da decisão de primeira instância caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão.
Numero da decisão: 1302-007.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
Sala de Sessões, em 13 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
Marcelo Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (suplente convocada), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente a conselheira Natalia Uchoa Brandão, substituída pela conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10850.722529/2017-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/2014
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-002.699
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.665, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.733285/2018-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Documento Assinado Digitalmente
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 11080.737904/2018-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/05/2014, 17/06/2014
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-002.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.665, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.733285/2018-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Documento Assinado Digitalmente
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 13136.725420/2021-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2016
AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA AUTORIDADE FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A Súmula CARF n° 27, por si só, seria suficiente para afastar a arguição de nulidade do lançamento por incompetência da autoridade fiscal lançadora. Mas além disso, regulamentos e normas infralegais são editados para organizar a autuação da Receita Federal, mas não podem se contrapor às normas legais positivadas. Nesse sentido, o § 3º do art. 38 do Decreto n° 7.574, de 29 de setembro de 2011 reconhece, expressamente, a validade de auto de infração lavrado por Auditor Fiscal em exercício em unidade da Receita Federal diverso do domicílio tributário do sujeito passivo.
AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA REEXAME DE PERÍODO FISCALIZADO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Houve autorização expressa para reexame do Superintendente da Receita Federal, autoridade competente para tal. A autorização consta no TDPF que poderia ser acessado pela contribuinte, conforme instruções e código de acesso que constam no Termo de Início de Fiscalização, e que a contribuinte teve a devida ciência.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESA. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
A contribuinte não era o responsável principal pelos dispêndios com a recuperação ambiental e socioeconômica da região atingida pelo desastre ambiental. A contribuinte assumiu reponsabilidade subsidiária, de modo que se coubesse a dedutibilidade da despesa, o que se afirma apenas para fins de argumentação, o direito à dedutibilidade da despesa seria do responsável principal. No entanto, se no processo em que se discute a dedutibilidade dos dispêndios para a empresa responsável pela operação da barragem de rejeitos, com mais razão não haveria que se considerar despesa dedutível para os responsáveis subsidiários.
PRINCÍPIO DA ENTIDADE. SEGREGAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA ENTIDADE E DOS SÓCIOS. AUTONOMIA PATRIMONIAL DA ENTIDADE.
Dentre os princípios contábeis, o da Entidade figura como um dos mais importantes e procura segregar o patrimônio da entidade com a dos seus sócios. Como corolário da autonomia patrimonial da entidade, seus resultados não poderão ser afetados por operações que não guardem relação com os objetos sociais da pessoa jurídica, a teor da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade –CFC n° 750/93
DISPÊNDIOS COM RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E SÓCIOAMBIENTAL. NÃO DECORRENTE DE OPERAÇÃO NORMAL DA ENTIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESPESA NECESSÁRIA. INDEDUTIBILIDADE.
Os recursos repassados pela contribuinte para a Fundação privada responsável pela recuperação ambiental e socioambiental não tem relação com as transações ou operação exigida pela exploração das suas atividades, bem como como não estão vinculados com as fontes produtoras de seus rendimentos, não se tratando de gasto com atributo de usualidade ou normalidade, não se enquadrando no art. 47 da Lei 4.506/64 a autorizar sua dedutibilidade.
MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF N° 2.
Não compete ao CARF a apreciação de argumento de inconstitucionalidade de lei. A multa de ofício está prevista no ordenamento jurídico e não foi declarada sua inconstitucionalidade, não podendo deixar de ser aplicada de acordo com o artigo 26-A, caput, do Decreto nº 70.235/72.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE
A incidência de juros sobre a multa de ofício já está pacificada no CARf com a edição da Súmula CARF n° 108.
Numero da decisão: 1302-007.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas. Quanto ao mérito, acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à dedutibilidade das despesas com repasses decorrentes de Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta, vencidos os conselheiros Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Henrique Nímer Chamas e Natália Uchôa Brandão, que votaram por dar provimento ao recurso quanto a tal matéria. Por fim, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à exigência da multa de ofício e quanto à incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, nos termos do relatório e voto do relator. Os Conselheiros Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Paulo Henrique Silva Figueiredo manifestaram intenção de apresentar declaração de voto. O Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva não votou, pois as matérias já foram votadas pelo Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama (relator), conforme art. 110, §5º, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 2023.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Natália Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente).
Conforme o art. 110, §12, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento, Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que o relator original, Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama, não mais integra o CARF.
Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo se serviu das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
