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6698875 #
Numero do processo: 10855.003996/2007-92
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2006 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula Carf nº 49).
Numero da decisão: 1803-000.960
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

7136871 #
Numero do processo: 13896.002434/2003-18
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2001 SIMPLES - OPÇÃO - VEDAÇÃO, A teor do item XIII do artigo 9º da Lei n.° 9.317/96, não poderá optar pelo Simples a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de publicitário ou assemelhados,
Numero da decisão: 1402-000.145
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

8066524 #
Numero do processo: 18471.002006/2005-53
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 VALIDADE CITAÇÃO POR EDITAL - INTIMAÇÃO POSTAL. Após esgotadas as tentativas via intimação postal, é valida a intimação efetuada através de edital. DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei n° 9430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminar argüida rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.439
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 1.631.357,18, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

7705946 #
Numero do processo: 10820.001577/2005-51
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal, podendo o sujeito passivo excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR relacionado a fatos geradores subseqüentes ao registro público. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Para fins de exclusão da base de cálculo do 1TR, após a vigência da Lei n° 10,165, de 27/12/2000, é imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.520
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Odmir Fernandes e Gonçalo Bonet Allage, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

6421416 #
Numero do processo: 19515.000699/2007-11
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004 MULTA. OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITA DECLARADA E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. DIFERENÇA SUBSTANCIAL. ARTIFÍCIOS PARA DIFICULTAR A AUDITORIA FISCAL. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. QUALIFICADORA. CARACTERIZAÇÃO. A declaração ao Fisco de receita substancialmente inferior à efetivamente auferida, bem como a prática de artificios que visam dificultar a auditoria fiscal e a apuração de responsabilidade tributária, caracteriza infração à legislação tributária praticada com evidente intuito de fraude, impondo-se a aplicação de multa de oficio qualificada:
Numero da decisão: 1401-000.172
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer os recursos interpostos pelos sócios Osair Ribeiro da Silva e Manuel Hurtado Cândido, por preclusos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira (Relator) e Mauricio Pereira faro, que desqualificavam a multa de oficio aplicada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos. Ausente, justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

7362499 #
Numero do processo: 11516.001445/2005-36
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 NULIDADE DO PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento do direito de defesa pela juntada de novos documentos quando a contribuinte demonstra perfeito entendimento do auto de infração e de sua causa, bem como evidenciado nos autos que o fato não trouxe qualquer elemento que viesse a alterar e/ou modificar as infrações imputadas a contribuinte ou, ainda, subsidiar as acusações que lhe estão sendo impostas. IRPJ - DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO - Se das verificações obrigatórias for constatada infração a dispositivos da legislação tributária, proceder-se-á ao lançamento de ofício para exigir as diferenças de tributos que deixaram de ser recolhidos no seu devido tempo, NOTAS FISCAIS - COMPROVAÇÃO - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO - Tendo sido comprovado por meio de diligência que a contribuinte postergou o pagamento de tributo, impõe-se a recomposição do cálculo para efeito de compensar o imposto pago no período subseqüente. REGIME DE APURAÇÃO - As pessoas jurídicas que optarem pela tributação com base no lucro presumido, estão autorizadas a adotar o regime de caixa (IN/SRF n. 104/98), desde que obedeçam a certas regras e o façam para todos os tributos. É necessário que o contribuinte indique no Livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponde cada recebimento, ou, no caso de mantiver escrituração contábil, controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO - Somente elide a presunção de omissão de receitas as provas concomitantes da origem dos recursos utilizados e da efetividade de sua entrega à pessoa jurídica, sendo que a ausência de urna delas autoriza o procedimento adotado pela fiscalização. IRPj - SALDO CREDOR DE CAIXA - SUPRIMENTO DE SÓCIOS - Os suprimentos de caixa feitos por sócios, prescindem de comprovação da origem e cio efetivo ingresso dos recursos no patrimônio da pessoa jurídica, sem o que, geram a presunção de omissão de receitas que cabe à empresa afastar. IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Súmula CARF n" 2 - "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária". JUROS TAXA SELIC - Súmula CARF IV 4 - "A partir de 1" de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO - SÚMULA CARF N° 14. - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária à comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. SÚMULA CARF N" 25 - A presunção legal de omissão de receita ou rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação de urna das hipóteses dos aás, 71, 72 e 73 da Lei n°4.502/64. LANÇAMENTOS DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.. Recurso Voluntário Provido em Parte. Recurso Voluntário Provido em parte
Numero da decisão: 1301-000.277
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, dar provimento parcial ao recurso: 1) por unanimidade de votos, para compensar o imposta resultante da postergação do pagamento do IRPJ., conforme descrito na informação fiscal de fls. 1129, deconentes da notas fiscais listadas no demonstrativo de fls. 1.125/1.126, tributadas no ano-calendário de 2004 e compensar o imposto recolhido a maior, decorrente da utilização pela contribuinte do regime de caixa nos meses de junho, julho, outubro e novembro de 1993; e 2) por voto de qualidade, para reduzir o percentual da multa de 150% para 7.5%, vencidos nessa matéria os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas e Thiago D'Avila Melo Fernandes. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Vicente Lisboa Capella - OAB/SC n" 16.200
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri

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Numero do processo: 19647.001945/2003-22
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 20001, 2002 Ementa: DIFERENÇA ENTRE VALORES ESCRITURADOS E. DECLARADOS. Verificada a possibilidade de ocorrência de postergação de imposto por inobservância ao regime de competência, incabível aplicar a tributação por insuficiência de recolhimento sem a devida auditoria. ANO-CALENDÁRIO 1999, Uma vez que não houve divergência entre os valores apurados com base na escrituração e aqueles declarados, não há diferença a ser tributada, DIFERENÇA ENTRE VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS. ANOS-CALENDÁRIO 2000 E. 2002. IMPROCEDÊNCIA PARCIAL. Incablvel a apuração de divergência com base na comparação do total da receita escriturada com a receita de venda de mercadorias declarada, quando na primeira consta-se a inclusão de receitas não operacionais. Por outro lado, mantém-se a parte do lançamento em que se deduziu em duplicidade os MULTA ISOLADA E MULTA ACOMPANHADA DE TRIBUTO, AUSÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA. Por se referirem a infrações distintas, a multa de oficio exigida isoladamente sobre o valor do imposto apurado por estimativa no curso do ano-calendário, que deixou de ser recolhido, é aplicável concomitantemente com a multa de oficio calculada sobre o imposto devido com base no lucro real. JUROS SEL1C — LEGALIDADE. - A partir de 1 0 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n" 4 do CARF)
Numero da decisão: 1401-000.207
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado DAR PARCIAL provimento ao RECURSO DE OFÍC/0, nos seguintes termos: — Por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento para restabelecer o auto de infração do IRPJ para o valor de R$ 125 103,29 (valor principal) para o ano-calendário de 2000 e R$ 244.410,23 (valor principal) para o ano-calendário de 2002, com a multa de 75% e os acréscimos legais pertinentes; — Pelo voto de qualidade, DA.R provimento para restabelecer a multa isolada no patamar de 50%. Vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkinin 'Teixeira e Alexei Marconi Vivan.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

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Numero do processo: 11012.000165/2003-10
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONE REMOO PARA O Fi N ANC I A MENTO DA SEGURIDADE SOCIAL , - COFINS Período de apuração: 01/04/1998 a 30/09/1998 AUDITORIA INTERNA DE DCTF - FALTA DE PAGAMENTO - I ,ANÇAMENTO DE OFÍCIO - INCLUSÃO DOS DÉBITOS NO REFIS A inclusão automática de débitos no parcelamento "RUIS, por iniciativa do própiio Fisco, tinha limites, porque a opção do Contribuinte implicava em confissão irretratável da divida, renúncia de eventuais recursos, desistência de ação judicial, etc., situações que eram correlatas ao interesse de quitar débitos em aberto por meio de parcelamento. Tendo o Contribuinte declarado que os débitos estavam extintos por pagamento, era incabível a inclusão automática destes no RFFIS, pois seria completamente contraditório parcelar débito já quitado. Dada a ausência do pagamento informado, e também a não inclusão dos débitos no RUIS por falta de retificação da DCTF, deve ser mantida a exigência.
Numero da decisão: 1802-000.547
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do. relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7190996 #
Numero do processo: 10980.722658/2010-13
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Deve ser anulada a decisão recorrida que não enfrenta todas as matérias da impugnação. Preliminar de nulidade da decisão de primeira instância acolhida.
Numero da decisão: 1402-000.871
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: 1) dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e determinar o retorno dos autos à DRJ Curitiba para que sejam apreciados os demais argumentos contidos na impugnação, a saber: exigência da multa isolada, legitimidade da exclusão do lucro líquido, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, e receita decorrente da reversão da Provisão IN 319/349; 2) não conhecer do recurso de ofício, em razão do acolhimento da preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. Tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

6961792 #
Numero do processo: 13971.003850/2009-71
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006 IPI. REFLEXO DO IRPJ. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF. Compete à Primeira Seção de Julgamento processar e julgar recurso voluntário que verse sobre crédito tributário decorrente do IPI, quando mero reflexo do IRPJ e formalizado com base nos mesmos elementos de prova (Portaria MF nº 343, de 2015). Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3201-002.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, para declinar da competência para a Primeira Seção de Julgamento deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente-Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cássio Schappo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA