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4869391 #
Numero do processo: 10935.001936/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 COMPENSAÇÃO. NÃO UTILIZAÇÃO DE PERDCOMP. NÃO COMUNICAÇÃO DO FISCO. PROCEDIMENTO QUE NÃO CORRESPONDE À EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A compensação é direito que o titular do crédito precisa exercer em face ao seu credor. Assim, não se pode confundir a existência de erro formal ou material relacionado ao PERDCOMP com a inexistência de pedido de compensação. O procedimento do contribuinte que, mesmo possuindo crédito, não utiliza-o para compensar débito, não tem o condão de extinguir o tributo devido. Correto o lançamento quanto a este aspecto. MULTA ISOLADA. ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. LANÇAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO ACRESCIDO DE MULTA DE OFÍCIO E DE MULTA ISOLADA EM RELAÇÃO ÀS ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. A multa isolada é sanção aplicável nos casos em que o sujeito passivo, no decorrer do ano-calendário, deixar de recolher o valor devido a título de estimativas ou carnê-leão. Encerrado o ano-calendário não há o que se falar em recolhimento de carnê-leão ou de estimativa, mas sim no efetivo imposto devido. Nos casos de omissão, verificada a infração, apura-se a base de cálculo e sobre o montante dos tributos devidos aplica-se a multa de ofício, sendo incabível a exigência da multa isolada cumulada com a multa de ofício. A alteração do artigo 44, II, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 9.430, de 1996, pela Lei nº 11.488, de 2007, resultante da conversão da Medida Provisória 351, de 2007, não teve o condão de cumular a multa de ofício com a multa isolada, mas sim reduzir o percentual desta por se tratar de infração de menor gravidade. Ademais, o item 8 da exposição de motivos da citada Medida Provisória fala em “multa lançada isoladamente nas hipóteses de falta de pagamento mensal devido pela pessoa física a título de carnê-leão ou pela pessoa jurídica a título de estimativa.” Assim, essa penalidade não pode ser cumulada com outra multa, sendo a primeira exigida, no decorrer do ano-calendário, nas circunstâncias em que o contribuinte deixar de recolher os valores devidos a título carnê-leão ou de estimativas e a segunda quando verificado omissão após o período de apuração e prazo para entrega da declaração. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-001.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4876499 #
Numero do processo: 16095.000116/2008-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/02/1999, 01/06/2002 CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A argumentação defensiva de que determinada lei é inconstitucional, como ocorre no presente caso, não pode ser julgada por este Colegiadoa, uma vez que questionamento de constitucionalidade e legalidade de ato normativo compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedado a administração deixar de aplicar norma válida a pretexto de argüição de inconstitucionalidade que não tenha sido declarada pelo Supremo Tribunal Federal retirando-lhe a eficácia. De acordo com a Súmula nº 2 aprovada pelo Conselho Pleno do 2º Conselho de Contribuintes não pode ser declarada a inconstitucionalidade de norma pela administração. ALIQUOTA DO SAT, INCRA, SESC, SENAC A lei n[ 8.212 de 1991 prevê a cobrança destas rubricas e sua constitucionalidade deverá ser discutida no Pretório Excelsior. TAXA SELIC Legalidade da aplicação para atualização do Débito. CORESP A relação dos sócios coresponsáveis SERVEM apenas para relação indicativa de representantes legais arroladas pelo Fisco, já que, em caso de execução a Procuradoria poderá indicálos, não havendo razão para excluílos das NFLD’s, como predente a Recorrente. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.939
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para deixar claro que o rol de co-responsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto do Relator; e b) em negar provimento ao recurso, nas demais questões argüidas pela Recorrente, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4869357 #
Numero do processo: 10120.009774/2010-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias Período de Apuração: 01/05 a 12/05, 02/06 a 12/06, 01/07 a 11/07, 01/08 a 12/08. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES ENTRE A FOLHA DE PAGAMENTO, GFIP E O VALOR RECOLHIDO. Presumem-se verdadeiros os valores lançados como base de cálculo pela autoridade fiscal fundamentado nas folhas de pagamento, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. IDEFERIMENTO Não ficaram configurados nos autos os casos de nulidade arguidos pela defendente. PRINCÍPIO DA LEGITIMIDADE. ÔNUS DA PROVA. O ato administrativo se presume legítimo, cabendo à parte que alegar o contrário a prova correspondente. A simples alegação contrária a ato da administração sem carrear aos autos provas documentais, não tem o condão de desconstituir o lançamento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. TAXA DE DEPRECIAÇÃO DE FERRAMENTAS. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO DO EMPREGADO. ALÍNEA “S” DO §9º DO ARTIGO 28 DA LEI 8.212/91. AJUDA DE CUSTO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PRESMUIDA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROVA DAS DESPESAS REALIZADAS. 1. O ressarcimento de despesas pela utilização de ferramentas próprias possui natureza indenizatória, uma vez que é pago em decorrência dos prejuízos experimentados pelo empregado para a efetivação de suas tarefas laborais. 2. A verba paga em razão de despesas com veículo de propriedade do empregado tem natureza jurídica indenizatória e não salarial, principalmente quando o valor se prestar a cobrir as despesas com consumo de combustível e com a depreciação do carro. 3. A configuração do caráter indenizatório dos valores descritos na alínea “s” do §9º do artigo 28 da Lei 8.212/91 depende da comprovação efetiva de que se destinaram tais verbas a compensar os gastos, devidamente comprovados, com os quais teve que arcar o empregado quando da utilização de veículo próprio na execução de atividades da empresa. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza.
Numero da decisão: 2301-002.798
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, até 11/2008, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4858873 #
Numero do processo: 11065.004004/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 GLOSA DE DESPESAS INDEDUTÍVEIS. FALTA DE VINCULAÇÃO COM AS ATIVIDADES SOCIAIS. A dedutibilidade de despesas está condicionada ao atendimento dos pressupostos fiscais da necessidade, usualidade e normalidade dos gastos para ao desenvolvimento das atividades da contribuinte. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1402-001.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros de colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinada digitalmente) Carlos Pelá – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: CARLOS PELA

4850776 #
Numero do processo: 13643.000560/2008-14
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 Ementa: DEDUÇÃO. DEPENDENTES. NETOS. GUARDA JUDICIAL. A legislação de regência não permite ao sujeito passivo a utilização de deduções relativas a netos em relação aos quais não detenha guarda judicial GASTOS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO. São passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda as despesas com instrução devidamente comprovadas, em nome do contribuinte ou de seus dependentes. DESPESAS MÉDICAS. ABRANGÊNCIA. A dedução relativa a despesas médicas restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, estando condicionada à comprovação hábil e idônea de que estão relacionadas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 2802-002.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer dedução de despesas médicas, no valor de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais) e despesas com instrução, no valor de R$1.998,00 (hum mil, novecentos e noventa e oito reais), nos termos do voto da relatora (assinatura digital) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinatura digital) Dayse Fernandes Leite - Relatora. EDITADO EM: 24/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4858908 #
Numero do processo: 10680.930858/2009-99
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4855522 #
Numero do processo: 10880.688659/2009-16
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO NÃO COMPROVADA. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO MANTIDA. Mantém-se a não homologação da compensação declarada quando não comprovada a existência do crédito compensado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, José Fernandes do Nascimento, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4842258 #
Numero do processo: 11543.002516/2003-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/09/1998 a 31/12/2001 AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. COMISSÕES DE AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE. DESTAQUE INDEVIDO EM NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO RECEBIMENTO. EXCLUSÃO.De se retirar da base de cálculo da contribuição o valor das “comissões” creditadas à agência de publicidade que, de forma equivocada, foram destacadas pela autuada (empresa jornalística que veicula anúncios) na nota fiscal de prestação de serviços emitida aos clientes, não tendo referido valor, de forma comprovada, ingressado em seu “Caixa”. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. Ausente o representante da empresa no julgamento em face de prévia retirada de pauta do processo, prejudicada restou a defesa ampla. O formalismo moderado do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, aliado aos princípios da eficiência administrativa, da economia e lealdade processuais e, especialmente, o da verdade material, permitem que a via estreita dos embargos de declaração sirva para restabelecer a observância do contraditório e da ampla defesa.
Numero da decisão: 3401-002.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, dando-se-lhes efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Júlio César Alves Ramos - Presidente Odassi Guerzoni Filho - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4872370 #
Numero do processo: 10380.903430/2009-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para alterar a fundamentação, ementa e decisório do Acórdão nº 3301-00.039, de 09/08/2011, passando a ter a seguinte ementa: Em se tratando de pagamento indevido ou maior que o devido, nos termos do art. 165, I, c/c art. 168, I, do CTN, cujos pedidos de restituição ou compensação tenha sido efetuado após a entrada em vigor da Lei Complementar nº LC 118/05 (09.06.2005), relativamente aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplica-se o respectivo prazo qüinqüenal, contado da data do pagamento, em conformidade com o art. 3º da novel Lei Complementar. Embargos Acolhidos e Providos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.341
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher e prover os embargos de declaração com efeitos infringentes, alterando-se a fundamentação, ementa e decisório do Acórdão nº 3301-00.039, de 09/08/2011, passando a constar como recurso voluntário negado, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4842583 #
Numero do processo: 15889.000691/2007-55
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 SERVIÇOS DE RADIOLOGIA. LUCRO PRESUMIDO. PRESUNÇÃO DE LUCRO. ALÍQUOTA APLICÁVEL. PRECEDENTES NO STJ. A prestação de serviços de radiologia, compõe o conceito de “serviços hospitalares”, de que trata o art. 15, III, “a” da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Como a legislação não define o conceito de “serviços hospitalares”, não pode Instrução Normativa restringir ou interpretar o conceito legal, devendo sua definição possuir aplicação objetiva. Neste contexto, serviço de radiologia merece constar em regra de exceção da aplicação da alíquota de 32%, nos termos do dispositivo questionado, conforme interpretação representativa da controvérsia do STJ, nos autos do REsp n° 1.116.399/BA..
Numero da decisão: 1802-001.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Marciel Eder Costa, Marco Antonio Nunes Castilho, Nelso Kichel, Jose de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leao.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA