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4835508 #
Numero do processo: 13807.009377/00-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09/10/95, do Senado Federal, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A atualização monetária dos valores recolhidos indevidamente, até 31/12/95, deve ser calculada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação, em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento, já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, para: I) considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução nº 49/95; do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que negaram provimento ao recurso; e II) reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4839064 #
Numero do processo: 15586.000338/2005-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA. Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção pela discussão judicial da legalidade de ato administrativo importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário. MEDIDA JUDICIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. É regular o lançamento para constituir crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa em função de medida judicial. A suspensão da exigibilidade do crédito permanece enquanto vigorar a medida judicial. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004 Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial da Cofins é de dez anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O Código Tributário Nacional autoriza a lei dispor de outra forma sobre a fixação da taxa de juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.321
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida: a) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que reconheciam a decadência nos períodos de janeiro a maio de 2000; e b) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4835744 #
Numero do processo: 13814.001723/86-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - A anístia prevista no Dec.Lei Nr. 2.331/87 não alcançou os débitos constituídos após 28/02/86. Mercadorias estrangeiras introduzidas clandestinamente no País. Multa do art. 365, I, do RIPI/82. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-03.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Con selho de Contribuintes: I)Por maioria de votos,em rejeitar a prelimi- nar de anistia do debito. Vencidos os Conselheiros ALDE SANTOS JÚ- NIOR e OSCAR LUIS DE MORAIS; e II)no mérito por unanimidade de vo- tos,emregar provimento ao recurso
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4838426 #
Numero do processo: 13963.000155/2001-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. A lei não autoriza o ressarcimento referente às aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento ao produtor exportador. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.708
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Fabiola Cassiano Keramidas e Cláudia de Souza Arzua (Suplente). Fez sustentação oral o Dr. Adolfo Manoel da Silva, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4837954 #
Numero do processo: 13906.000047/2002-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. PIS. COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO ACERCA DA APLICAÇÃO DO PAR. ÚNICO DO ART. 6º DA L. C. Nº 07/70. Nada impede a manifestação deste Colegiado acerca da aplicação do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70, mesmo que não invocado pelo contribuinte, pois não se trata de conceder benefício que não pleiteou, vez que o enfrentamento da aplicação do dispositivo legal se prestará a que os cálculos da exação sejam efetuados de acordo com a interpretação que deve ser dada a este dispositivo, após manifestação do Poder Judiciário, através do Superior Tribunal de Justiça, e da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. Há que se ter sempre presente a idéia de que o processo administrativo é um instrumento para aplicação da lei, de modo que as exigências a ele pertinentes devem ser adequadas e proporcionais ao fim que se pretende atingir, devendo ser evitados os formalismos excessivos, não essenciais à legalidade do procedimento e que só possam onerar inutilmente a Administração Pública. A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 07/70 determina a incidência da contribuição para o PIS sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador – faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4835249 #
Numero do processo: 13802.000465/96-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE -CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA -INOCORRÊNCIA -Descabida a preliminar de nulidade dos autos de infração por exigüidade do prazo concedido, antes da sua lavratura, para a comprovação da origem e da efetividade da entrega dos recursos de caixa fornecidos, uma vez que essa prova poderia ter sido feita na fase litigiosa. OMISSÃO DE RECEITAS -SUPRIMENTOS DE CAIXA -A presunção de omissão de receitas caracterizada pelo fornecimento de recursos de caixa à sociedade por administradores, sócios de sociedades de pessoas, ou pelo administrador da companhia, somente é elidida com a demonstração cumulativa da origem e da efetividade da entrega dos recursos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA -CSLL -COFINS -IRRF - Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no processo principal. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-17.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4836162 #
Numero do processo: 13832.000048/00-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora) e Antonio Carlos Atulim quanto à decadência. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

7437803 #
Numero do processo: 10980.722826/2009-37
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005. Ementa: NULIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. Não procede a alegação de nulidade por ilegitimidade passiva se os elementos constitutivos do fato gerador indicam a recorrente como sujeito passivo da obrigação tributária. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS OU DILIGÊNCIAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO A não realização de diligência ou perícias consideradas prescindíveis pela autoridade julgadora não constitui cerceamento ao direito de defesa da recorrente, na medida em que foram assegurados todos os prazos e meios para o exercício de sua defesa. OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Configura-se a omissão de receita por créditos bancários de origem não comprovada se a recorrente, regularmente intimada, não consegue comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o vínculo entre as receitas escrituradas e os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA. Não tendo havendo comprovação da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação em renda fixa ou variável, o rendimento creditado em conta contábil representativa da aplicação financeira não pode ser tributado, em face do § 1º do art. 37 da IN.SRF. 93/97, mantendo-se o lançamento apenas em relação aos rendimentos creditados em conta de depósitos à vista. GANHO DE CAPITAL. LUCRO PRESUMIDO. Para fins de apuração de ganho de capital devem ser consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, e o ganho apurado, correspondente à diferença positiva verificada entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil, deve ser acrescido à base de calculo do lucro presumido. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO NÃO COMPROVADO. Não havendo qualquer registro no Ativo da recorrente, seja da aquisição dos direitos de mineração alegados, seja das quotas de exaustão, resta caracterizado que ou os direitos em questão já foram integralmente exauridos e assim excluídos do seu ativo ou jamais fizeram parte dos ativos da recorrente. A mera apresentação de contrato particular de cessão de direitos, desprovido de outros elementos, em especial da sua contabilização, são insuficientes como comprovante do custo de aquisição. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO NA MEDIDA DOS RECEBIMENTOS. NÃO CABIMENTO. Tendo o sujeito passivo omitido a operação em sua escrita contábil e adotado o regime de competência para as demais receitas e, dada a falta de previsão na legislação tributária para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, descabe a adoção do critério de tributação do ganho de capital, apurado na alienação de bens e direitos do ativo permanente, na medida dos recebimentos. MULTA QUALIFICADA. DOLO COMPROVADO. O dolo não se caracteriza necessariamente pela prática reiterada da infração. Se o conjunto de elementos colhidos na investigação fiscal revela o intuito doloso de ocultar, ainda que seja um único fato gerador, é cabível a aplicação da penalidade qualificada. DECORRÊNCIA. PIS, COFINS E CSLL. Tratando-se de tributação reflexa de irregularidade descrita e analisada no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, e dada à relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento ao PIS, à Cofins e à CSLL.
Numero da decisão: 1302-000.771
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e no mérito dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator e, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7437844 #
Numero do processo: 19515.002440/2006-23
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/03/2006, 30/06/2006, 30/09/2006 IMPOSSIBILIDADE DE AUTUAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE FATO GERADOR OCORRIDO EM ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR AO FISCALIZADO. As obrigações mantidas no passivo, cujas exigibilidades forem inequivocadamente comprovadas como ocorridas em anos-calendários anteriores ao ano fiscalizado não podem ser objeto de lançamento. REDUÇÃO DO VALOR EM JULGAMENTO. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. A redução do valor tributável determinada em decisão administrativa, para afastar erro de apuração em favor do sujeito passivo, não importa em novo lançamento. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DE RECEITAS. INOCORRÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Verificada a inexistência de omissão de receita para fins de apuração do IR, não há qualquer motivo para manter a tributação da Conribuição Social , do PIS e da COFINS. PASSIVO FICTICIO DEVE SER TRIBUTADO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. Provado que o passivo fictício teve origem em período de apuração anterior ao fiscalizado, incabível seu computo para apuração do IR, CS, PIS e COFINS. Cada lançamento na conta do passivo fictício deve ser tributado no período base que foi efetivado, não podendo ser lançado e computado em períodos posteriores. APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS SELIC. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, :a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.942
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, afastando a tributação decorrente da presunção legal de passivo não comprovado, nos termos do voto do relator designado, vencidos a relator, que negava provimento, Marcos Rodrigues de Mello, que dava provimento parcial em menor extensão e Paulo Roberto Cortez, que dava provimento ao recurso. 0 Conselheiro Marcio Rodrigo Frizzo irá redigir o voto vencedor.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

7437850 #
Numero do processo: 19515.002140/2010-21
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COMISSÕES PARA VENDA DE AÇÕES - DEDUTIBILIDADE - As comissões para venda de ações são dedutiveis no cálculo do lucro real e, tendo nele sido deduzidas, não cabe dupla dedução na apuração isolada do ganho de capital na venda de ações, cuja tributação está em suspenso por Mandado de Segurança com deposito judicial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.968
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA