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4633850 #
Numero do processo: 10907.000071/94-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Reputa-se fictício o passivo circulante da empresa se a fiscalizada, intimada a apresentar os documentos comprobatórios declarados no passivo, não logar comprová-los. IRPJ - CUSTOS - ESTOQUE FINAL DE MERCADORIAS - O estoque final de mercadorias é aquele constante da Declaração de Rendimentos do exercício, cujos dados são extraídos do Livro de Inventário. A simples declaração, assinada por pessoa não qualificada pela empresa, sem poderes para representá-la, não autoriza o fisco a desconsiderar o valor do estoque final declarado. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Insubsistente a exigência tributária fundamentada no artigo 35 da Lei n° 7.713/88, levada a efeito no contribuinte em cujo contrato social não prevê a imediata distribuição dos lucros aos sécios. Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n° 172.058-1/SC. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PROCEDIMENTO DECORRENTE - Aplica-se ao processo decorrente igual decisão do processo matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. Recurso parcialmente procedente.
Numero da decisão: 108-04136
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência do IRPJ a parcela relativa ao item "Sub-Avaliação do Estoque Final", ajustando-se a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro, bem como considerar indevida a exigência do imposto de renda devido na fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4636693 #
Numero do processo: 13839.002485/2003-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO DO LIMITE LEGAL. Segundo o disposto no art. 1° da Portaria do Ministério da Fazenda n° 03, de 3 de janeiro de 2008, o recurso de oficio será interposto pelo presidente da Turma de Julgamento da DRJ que exonerar créditos tributários e/ou de multa superiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Recurso de oficio não conhecido.
Numero da decisão: 1301-000.069
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara /1º Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por estar abaixo do limite de alçada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4636346 #
Numero do processo: 13808.001081/93-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - Depósitos Judiciais - Se não corrigida a obrigação registrada no passivo, a falta de atualização monetária dos depósitos judiciais não acarreta qualquer prejuízo ao Fisco, face ao equilíbrio contábil. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-11947
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva e Charles Pereira Nunes, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4636251 #
Numero do processo: 13805.011389/96-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA NÃO OCORRIDA. - O fato da autoridade julgadora de primeira instância ter despendido argumentos outros da autoridade administrativa que indeferiu o pleito do contribuinte, não caracteriza cerceamento do direito de defesa do contribuinte. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Tendo o contribuinte demonstrado através de documento idôneo o erro de fato cometido quando da avaliação dos bens a preço de mercado em 31.12.91 e, em respeito ao princípio do contraditório, é defeso ao Fisco negar-se a autorizar a retificação, sem demonstrar de forma inequívoca que o valor dos bens objeto da retificação, não espelha o valor de mercado para aquela data. Preliminar rejeitada. Recurso provido
Numero da decisão: 102-44373
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4633308 #
Numero do processo: 10855.001616/94-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - COMPROVAÇÃO - Estão sujeitos a tributação pelo imposto de renda os valores de acréscimos patrimoniais apurados e não justificados por rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ou com recursos advindos de outras fontes. TRD/JUROS - É indevida a incidência e a cobrança de juros de mota com base na TRD antes de 1° de agosto de 1991, pois até esta data a taxa de juros aplicável era de 1% ao mês ou fração. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 106-08533
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, excluir da base de cálculo a parcela de 8.700.000,00 (padrão monetário da época) e, parcialmente, a exigência do encargo da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, vencido, neste aspecto, o Conselheiro DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA que considerou matéria ultra petita, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Genésio Deschamps

4633841 #
Numero do processo: 10882.002681/98-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tomou definitiva. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 107-06939
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4634973 #
Numero do processo: 11080.004285/97-82
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: CSRF/02-00.933
Decisão: Pelo voto de qualidade DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Borges Taquary (Relator), Luíza Helena Galante de Moraes, Sérgio Gomes Velloso e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo. Defendeu o Suj. Passivo o Sr. Dr. Dilson Gerent - OAB/RS sob o nº 22.484. Defendeu a Fazenda Nacional o Sr. Procurador Dr. Rodrigo Pereira de Mello.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4634238 #
Numero do processo: 10950.001620/94-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA - CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - No caso de empresa prestadora de serviçços, fornecidos através de contratos com base em preço unitário para pessoa jurídica de direito público;empresa sob seu controle; empresa pública; sociedade de economia mista ou sua subsidiária, é permitido ao contribuinte diferir a tributação do lucro até sua realização. Entendimento do artigo 282 do RIR/80 contábil. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LIQUIDO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PROCEDIMENTO DECORRENTE - Aplicam-se aos lançamentos decorrentes a mesma decisão do lançamento matriz, onde não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04665
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4635035 #
Numero do processo: 11080.004922/97-84
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: CSRF/02-00.922
Decisão: Pelo voto de qualidade DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luíza Helena Galante de Moraes, Sérgio Gomes Velloso, Sebastião Borges Taquary e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Defendeu o Suj. Passivo o Sr. Dr. Dilson Gerent - OAB/RS sob o nº 22.484. Defendeu a Fazenda Nacional o Sr. Procurador Dr. Rodrigo Pereira de Mello.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4637133 #
Numero do processo: 13924.000177/94-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - Os suprimentos de numerários efetuados pelos sócios devem ser demonstrados através de documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, com a finalidade de comprovar a origem externa dos recursos e a transferência dos mesmos para a conta da empresa. À falta destes documentos probantes, é lícito a tributação dos respectivos valores como receitas omitidas. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - O índice legalmente admitido para a correção monetária do balanço do exercício de 1991 - período base de 1990, incorpora a variação do IPC, que serviu de base para alimentar os índices oficiais. FINSOCIAL - Como a imposição se baseia em fato que diz respeito, também, ao IRPJ, a decisão proferida para aquele imposto aplica-se a esta contribuição, na medida em que não há fatos ou argumentos, que possam ensejar conclusão diversa. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tendo a tributação concernente à Contribuição Social sobre o Lucro o mesmo suporte fático da que se refere ao IRPJ, o que foi examinado e decidido quanto àquele imposto, aplica-se à esta contribuição. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Insubsistente a exigência fundamentada no artigo 35 da Lei 7.713/88, se não está previsto no contrato social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a disponibilidade econômica ou jurídica imediata pelos sócios do lucro líquido apurado na data do encerramento do período - base, entendimento que se harmoniza com decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n.° 172058-1-SC, de 30.06.95. - Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04244
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para: 1) excluir da incidência do IRPJ e da contribuição social sobre o lucro a matéria relativa à correção monetária do balanço; 2) cancelar a exigência do imposto de renda na fonte; 3) afastar a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Celso Ângelo Lisboa Galucci (Relator) e Luiz Alberto Cava Maceira que excluíam, também, da incidência do IRPJ, da Contribuição Social sobre o lucro e da Contribuição para o Finsocial, a parcela de Cr$ 1.100.000,00 relativa a suprimentos de numerários. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira -Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho.
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI