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4739053 #
Numero do processo: 10768.000393/2003-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2000 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. Não sendo reconhecido direito creditório sobre o qual se funda pedido de compensação, deve ser este indeferido, por não satisfazer os requisitos de certeza e liquidez exigidos pelo art. 170 do CTN. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Alegações de direito não expressamente impugnadas devem ser rechaçadas com base no art. 17 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-000.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4740372 #
Numero do processo: 13888.002416/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do Fato Gerador: 29/05/2007 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontram-se atingidas pela fluência do prazo decadencial todas as obrigações tributárias acessórias apuradas pela fiscalização que motivaram a lavratura do presente Auto de Infração. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4739673 #
Numero do processo: 15983.000838/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PAGAMENTO DE PRÓLABORE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Incidem contribuições previdenciárias sobre os valores pagos aos administradores da empresa a título de prólabore. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES PRESTADA PELO SUJEITO PASSIVO. REDUÇÃO OU EXCLUSÃO DE TRIBUTO DEVIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO FATO QUE DEU ORIGEM À RETIFICAÇÃO. Somente podem ser acatadas as retificações, promovidas pelo sujeito passivo, em declarações por ele prestadas ao Fisco, as quais venham a reduzir ou excluir o tributo devido, quando haja justificativa plausível para a alteração dos dados. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NÃO RECONHECIMENTO. A ocorrência da prescrição intercorrente não é reconhecida no processo administrativo fiscal. Recurso Voluntário Negado ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE ENFRENTA TODOS OS PONTOS DA IMPUGNAÇÃO E FUNDAMENTA AS SUAS CONCLUSÕES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Numero da decisão: 2401-001.722
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4743117 #
Numero do processo: 15758.000179/2010-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 19/05/2010 Ementa: RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei nº 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2302-001.223
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4742388 #
Numero do processo: 10680.009767/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/10/2005 Ementa: TERCEIROS SEBRAE MATÉRIA SUB JUDICE – CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL A existência de ação judicial proposta pela recorrente com objeto idêntico ao da NFLD não impede a tramitação da exigência fiscal no contencioso administrativo em relação à matéria diversa à submetida à ação judicial. A ação judicial proposta não impede a autoridade administrativa de fiscalizar, lançar ou julgar o crédito tributário, suspendendo apenas a sua exigibilidade, ou seja, os atos executórios de cobrança. DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Aplica-se, ao caso, o prazo previsto no § 4º do art. 150 do CTN, já que restou comprovada o depósito judicial relativo à contribuição ora lançada. DEPÓSITO JUDICIAL – JUROS E MULTA DE MORA O depósito judicial efetuado à época própria descaracteriza a mora, devendo a autoridade administrativa excluir, dos valores lançados, os encargos moratórios, juros e a multa por atraso. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 02/2002, anteriores a 03/2002, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para que sejam excluídos do lançamento os juros e a multa, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4739999 #
Numero do processo: 13808.005819/2001-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 1997 DECADÊNCIA. IRPJ E REFLEXOS. ANO CALENDÁRIO DE 1997. Qualquer que seja a forma de contagem, o prazo decadencial para fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 1997 (PIS e COFINS) e março de 1997 (IRPJ e CSLL) não se encerra antes de janeiro/2002 e março/2002, respectivamente. Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A Lei nº 9.430/1996, no seu art. 42, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. Recurso Voluntário Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.528
Decisão: Acordam os membros do colegiado, rejeitar a preliminar de decadência e no mérito em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4742453 #
Numero do processo: 10730.004191/2004-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte cuja escrituração contiver deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira ou para determinar o lucro real. DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS. Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações. DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. CSLL. Não há previsão legal para deduzir a CSLL da base de cálculo do IRPJ lançado no regime de tributação do lucro arbitrado. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001. SÚMULA CARF Nº 35. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. Sobre os débitos tributários para com a União, não pagos nos prazos previstos em lei, aplicam-se juros de mora calculados, a partir de abril de 1995, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. Aplica-se às exigências decorrentes, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4741453 #
Numero do processo: 10855.900479/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PROCURAÇÃO. ASPECTO FORMAL. É regular a representação processual, no caso de o instrumento de mandato apresentado junto com a manifestação de inconformidade ser comprovado com robusta documentação, ainda que acostada aos autos em sede de recursal de modo a ratificar constituição de procuradores.
Numero da decisão: 1302-000.586
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, acolher a regularidade da representação processual e anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4742454 #
Numero do processo: 10865.001126/2005-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Simples Ano-calendário: 2002- SIMPLES PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDAS DA OPÇÃO — Não poderá optar pelo SIMPLES, nos termos do inciso IX do artigo 9 °., da Lei 9317/96, a pessoa jurídica cujo sócio ou titular participa de outra empresa com mais de 10% do capital social e a receita bruta global no ano-calendário de 2001 ultrapassou o limite legal. Correta a exclusão do contribuinte de tal regime simplificado a partir de 01/01/2002,nos termos do artigo 15,IV, do mesmo dispositivo legal, vez que se encontra expressamente consignado na legislação esses eventos COMO impedimentos à opção do(a) relator(a).
Numero da decisão: 1102-000.483
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4741478 #
Numero do processo: 15374.904340/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2004 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO. DESCABIMENTO. É inadmissível a retificação de PER/DCOMP para alterar o exercício de apuração do saldo negativo do IRPJ, quando solicitada pela interessada posteriormente à ciência da decisão administrativa que não reconheceu o crédito pleiteado e não homologou as compensações originalmente declaradas.
Numero da decisão: 1202-000.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do pedido de diligência e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo