Numero do processo: 10880.675115/2009-94
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ester Manques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Relatório
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 15885.000207/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LAPSO MANIFESTO. ACOLHIMENTO.
As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão serão retificados mediante requerimento de conselheiro da turma, do Procurador da Fazenda Nacional, do titular da unidade da administração tributária encarregada da execução do acórdão ou do recorrente. Por proposta do Relator, os Embargos podem ser submetidos à deliberação da Turma. Havendo provas do lapso manifesto, impõe-se o acolhimento dos Embargos.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE ELABORAR, MANTER ARQUIVADO E ENTREGAR AO TRABALHADOR, NO MOMENTO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO.
Segundo o §4º da Lei 8.213/91, a empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. O descumprimento de tal obrigação enseja a aplicação de penalidade por cada documento não entregue ao trabalhador. Eventuais duplicidades na apuração do quantitativo de omissões devem ser excluídas do lançamento, bem como devem ser excluídos os fatos geradores relativos a estagiários.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2301-003.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em retificar o acórdão, a fim de excluir do lançamento as contribuições referentes a estagiários e lançamentos em duplicidade, conforme diligência fiscal, nos termos do voto do Relator.
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Adriano Gonzalez Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva (relator) e Marcelo Oliveira (presidente).
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10980.017787/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Ano calendário: 2001
DECADÊNCIA. IRPF
Na falta de recolhimento a título de imposto de renda, a contagem do prazo decadencial se dá com base no art. 173, I do Código Tributário Nacional, notadamente, quando através da DIRPF, o contribuinte busca se beneficiar da restituição de valor que, colocando-se na condição de sócio de suposta empresa, não logrou comprovar o recolhimento. Assim, não se aplicando no presente caso, o fenômeno da decadência.
SUJEITO PASSIVO DO IMPOSTO
A Alegação de ilegitimidade passiva deve constar de documentos que infirme o trabalho fiscal, não podendo ser acolhida, quando o contribuinte admite participação acionária na fonte pagadora.
Numero da decisão: 2102-001.544
Decisão: Acordão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 10675.903781/2009-53
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 19515.004316/2009-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2402-000.265
Decisão:
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Lourenço Ferreira do Prado Relator
Participaram do presente Julgamento os Conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10880.684351/2009-00
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
AUSÊNCIA DE LITÍGIO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA.
A fase litigiosa do procedimento relativo à compensação de tributos somente se instaura com a apresentação válida e tempestiva da manifestação de inconformidade.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Numero da decisão: 3803-003.751
Decisão: (assinado digitalmente)
ALEXANDRE KERN - Presidente.
(assinado digitalmente)
JORGE VICTOR RODRIGUES - Relator.
EDITADO EM: 25/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10945.013820/2004-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 29/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 14/08/2000
PRAZO DECADENCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEI COMPLEMENTAR 118/2005.
A Lei Complementar nº 118 de 2005 restringiu o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a repetição de indébitos. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de que essa lei somente se aplica a pagamentos realizados indevidamente após o início da sua vigência, respeitando, ainda, o direito de os contribuintes formalizarem o pedido de repetição com o prazo de dez anos até o fim da vacacio legis (RE 566621 e REsp 1002932). Considerando que tais julgados ocorreram segundo os regimes previstos nos arts. 543-A e 543-C do Código de Processo Civil, a sua observância é obrigatória para os membros do CARF à luz do art. 62-A do Anexo II do seu Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 256 de 2009, e alterações posteriores.
PARCELAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA.
Não caracteriza a denúncia espontânea a confissão de divida acompanhada do seu pedido de parcelamento. Matéria que já foi objeto de decisão do STJ respeitando o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil. Hipótese de aplicação do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256 de 2009, e alterações posteriores.
PREJUDICIALIDADE.
Não sendo reconhecido o direito creditório, a análise das questões que lhe são acessórias torna-se prejudicada.
Numero da decisão: 3201-000.982
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10932.000167/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOAno-calendário: 2003 2004.DECADÊNCIA.Tratando-se de lançamento de oficio, não tendo havido qualquer pagamento, o termo inicial da decadência ocorre no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO.Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 2003 2004.INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO.A autoridade administrativa é incompetente para apreciar argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados.TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL PIS. COFINS.Aplica-se á tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.INTIMAÇÃO. REPRESENTANTE LEGAL. ENDEREÇAMENTO.Dada a existência de determinação legal expressa as notificações e intimações devem ser endereçadas ao sujeito passivo no domicilio fiscal eleito por ele.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1401-000.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauricio Pereira Faro
Numero do processo: 10665.907677/2009-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
CRÉDITO PRESUMIDO DO ART. 1º DA LEI Nº 9.363/1996. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA-PRIMA PRÓPRIA - A extração de minério (pedra de ardósia) de mina, pertencente a filial, para ser industrializada e exportada pela empresa-matriz recorrente não permite a apuração do crédito presumido do art. 1º da Lei nº 9.363/1996, pois este exige a aquisição de matéria-prima, a qual pressupõe, necessariamente, que o insumo tenha sido adquirido de terceiros.
CRÉDITO PRESUMIDO DO ART. 1º DA LEI Nº 9.363/1996. BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE PRODUTO INTERMEDIÁRIO. ÓLEO DIESEL E ENERGIA ELÉTRICA. MINERADORA. Ressalvado o entendimento do Relator, impende aplicar a Súmula CARF nº 19, segundo a qual não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
TAXA SELIC. RESSARCIMENTO.
Por falta de previsão legal, a taxa SELIC não incide sobre o ressarcimento de tributos.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Thiago Moura de Albuquerque Alves. Designado para redigir o voto vencedor: o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza
(assinado digitalmente)
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente.
(assinado digitalmente)
Thiago Moura de Albuquerque Alves - Relator.
EDITADO EM: 22/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 10630.720325/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 21/07/2002 a 15/06/2004 IPI. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL FAVORÁVEL. EFEITOS. Da mesma forma que a medida liminar em mandado de segurança ou as demais decisões provisórias nas demais ações judiciais, o acórdão de Tribunal Regional Federal não sujeito a recurso com efeito suspensivo provoca os efeitos do art. 63 da Lei n. 9.430, de 1996, para efeito da exigência da multa de mora. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes, que dava provimento integral ao recurso voluntário, e Walber José da Silva, que negava provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o relator pelas conclusões. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas fez declaração de voto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
