Numero do processo: 13675.000054/2003-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES E PESSOAS FÍSICAS. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 993.164/MG, sob o rito do art. 543-C, decidiu pela ilegalidade das normas de hierarquia inferior que excluíram da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de matéria-prima e de insumos de pessoas físicas, haja vista não serem contribuintes diretos de PIS e Cofins. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. RECONHECIMENTO. A data da entrega do bem pelo vendedor exportador ao comprador estrangeiro é fato virtualmente impossível de ser determinado e controlado, razão pela qual não se presta à definição do momento em que deve ser apurado o valor em Reais da receita de exportação.. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. O direito ao crédito presumido se consuma com a exportação dos produtos fabricados com insumos adquiridos no mercado interno, não havendo que se falar em direito relativamente a insumos apenas adquiridos e adquiridos e empregados em produtos não vendidos.
Numero da decisão: 3302-001.613
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito ao crédito nas aquisições de pessoa física, nos termos do voto do redator designado. Vencido o conselheiro Alexandre Gomes, relator. Designado o conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 11030.905001/2009-58
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flávio De Castro Pontes, Presidente,.José Luiz Bordignon, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl, Relator
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10980.009577/2007-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1999 a 30/05/2001
Ementa: DECADÊNCIA TOTAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-002.703
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 16643.000100/2009-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 11/01/2004 a 31/12/2007
IPI. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FORMALIZAÇÃO INDEPENDENTE.
À luz do princípio da autonomia dos estabelecimentos, insculpido no
regulamento do imposto, cada um dos estabelecimentos de uma mesma firma
deve cumprir separadamente as obrigações tributárias principais e acessórias;
destarte, o lançamento tributário deve ser formalizado isoladamente para cada
estabelecimento.
LANÇAMENTO. NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO
SUJEITO PASSIVO.
Comprovado o equívoco na identificação do sujeito passivo, anulase
o
lançamento.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-001.600
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10215.720024/2008-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. Eventuais vícios nos Mandados de Procedimento Fiscal não têm o condão de acarretar a nulidade de Autos de Infração lavrados com observância dos pressupostos legais. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações são caracterizados como omissão de receitas. DIPJ. DCTF. NATUREZA DA DECLARAÇÃO. A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica DIPJ não é instrumento de confissão de dívida. Isto porque a IN SRF nº 127/98, que instituiu a DIPJ, atribuiu a esta modalidade de declaração um caráter meramente informativo. Diferentemente do que ocorreu com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF. RECEITA ESCRITURADA E NÃO DECLARADA/TRIBUTADA. A constatação de que o imposto declarado em DCTF é menor do que o apurado com base na Receita escriturada dá ensejo a lançamento de ofício para a formalização do crédito relativo à diferença, o que deve ser feito observando-se a forma de apuração do lucro manifestada pelo contribuinte. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC. ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e no, mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10830.002700/2005-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RE 566.621 – STF. REPERCUSSÃO GERAL.
Para as ações e pedidos de repetição realizados antes da vigência da lei complementar nº 118/05 (considerado, aqui, a vacatio legis de 120 dias da sua publicação), o prazo prescricional para restituição de tributos deve ser contado da data da homologação do pagamento, nos termos da “tese dos cinco mais cinco”;
Para as ações e pedidos de restituição realizados após a vigência da lei complementar nº 118/05, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, contados do pagamento.
Numero da decisão: 1401-000.755
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para tão-somente afastar a decadência do direito de repetir o indébito e determinar o retorno dos autos para DRF com o objetivo de analisar o mérito do crédito e da compensação postulados.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 14751.002309/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2005 SIMPLES. BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS DEVIDOS. RECEITA BRUTA. Os tributos recolhidos mensalmente com base no Simples constituem o resultado da aplicação de um determinado percentual sobre a receita bruta auferida no mês, não sobre o apontado ganho resultante das operações realizadas pelo optante do regime simplificado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.987
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 13609.000669/2010-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 13/05/2010
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES ILEGITIMIDADE PARA APRESENTAR DEFESA EM NOME DO ENTE PÚBLICO
Quando constatado que todo o procedimento fiscal, foi realizado na Câmara Municipal, inclusive com a intimação para apresentação de defesa, entendo que acabou-se por induzir o chefe do legislativo a possibilidade dele mesmo apresentar defesa em nome do município.
A Câmara enquanto órgão público não tem legitimidade para responder em juízo pelo ente público municipal, contudo, entendo que pela analise do caso concreto, recusa de apreciar a defesa por ela apresentada, importaria cerceamento do direito de defesa e do contraditório.
Anulada a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 2401-002.423
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de 1ª instância.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 19740.720238/2009-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. BASE DE CÁLCULO DA CSLL. INDEDUTIBILIDADE.
Tributos ou contribuições com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do CTN, são indedutíveis para fins de determinação da base de cálculo da CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. Precedentes da CSRF.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
A incidência de multa isolada aplicável na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais de CSLL não elide a aplicação concomitante de multa de ofício calculada sobre diferenças de CSLL devidas na apuração anual.
Numero da decisão: 1202-000.782
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto a matéria dedutibilidade na base de cálculo da CSLL dos tributos com exigibilidade suspensa, vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta e Meigan Sack Rodrigues. Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso a respeito da exigência da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Meigan Sack Rodrigues. Ausente momentaneamente o conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno, substituído pela conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 35393.000290/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias Período de Apuração: 01/2000 a 02/2005
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Aplica-se o art. 150, §4º do CTN quando verificado que o lançamento refere-se a descumprimento de obrigação tributária principal, houve pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e inexiste fraude, dolo ou simulação.
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. ART. 38, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 6.830/1980 E ART. 216, 3º DA LEI Nº 8.213/1991.
A propositura de ação judicial pelo contribuinte anteriormente ou
posteriormente à autuação, cujo objeto seja o mesmo da discussão
administrativa, acarreta na renúncia à instância administrativa, conforme determina o artigo 38, parágrafo único da Lei 6.830/1980 e o art. 216, §3º da Lei nº 8.213/1991.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação tributária punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais
benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN).Não há que se falar na aplicação do art. 35A da Lei nº 8.212/1991
combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma
natureza. Assim, deverão ser cotejadas as penalidades da redação anterior e da atual do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2301-002.675
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 04/2000, anteriores a 05/2000, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Wilson Antonio de Souza Correa, que votaram pelo afastamento da multa; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
