Numero do processo: 10880.003309/91-67
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA: Informação prestada por terceiros deve ser admitida como prova indiciária, sendo necessário o aprofundamento da ação fiscal buscando a comprovação do que contém a informação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-01061
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuelo
Numero do processo: 10850.000758/88-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FAT. - EXS.: DE 1983 A 1986- A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 105-12119
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso voluntário, nos mesmos moldes do processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10865.000958/89-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IR - FONTE - Adota-se no processo decorrente o decidido no processo principal, em razão da relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4° do artigo 1° da Lei de Introdução ao Código
Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser
cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991
quando entrou em vigor a Lei n°8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-18431
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para afastar a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10860.000572/91-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PARCELAMENTO — CUMPRIMENTO — A concessão e o cumprimento do parcelamento, inibe o prosseguimento da cobrança do crédito tributário.
Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 101-92395
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto (débito parcelado), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13768.000036/99-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — HORAS EXTRAS — RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Valores adicionados às horas extras por jornada de trabalho são considerados rendimentos tributáveis e não se configuram verba indenizatória não tributável.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44321
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 12466.000748/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 12/03/1996 a 04/08/1999
NORMAS PROCESSUAIS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITOS INFRINGENTES.
A não apreciação de matéria que altera a substância da decisão prolatada configura omissão passível de oposição por embargos de declaração, ainda que tenha caráter infringente
MANIFESTAÇÃO FISCAL COMPLEMENTAR À AUTUAÇÃO.
DIREITO AO CONTRADITÓRIO.
A conversão do julgamento da impugnação em diligência, cujo objeto seja esclarecer fato ou prova que amparou o lançamento tributário, enseja manifestação fiscal complementar à autuação para a qual é imprescindível a intimação do contribuinte para, querendo, manifestar-se, sob pena de afronta ao princípio constitucional do contraditório.
Embargos de declaração acolhidos e providos para anular o processo a partir
da decisão de primeira instância, inclusive, por cerceamento do direito ao
contraditório.
Numero da decisão: 3101-000.003
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para sanar a omissão, alterando o acórdão embargado
cuja decisão passa a ser "Anular o processo a partir da decisão de 1ª Instância, inclusive."
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 13851.000045/96-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO - AÇÃO TRABALHISTA PARA REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista, que determina o pagamento de diferenças de salário e de seus reflexos, tais como gratificações e adicionais, assim como se sujeita à mesma tributação o que tiver sido pago a título de correção monetária e juros.
Numero da decisão: 106-09004
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 13852.000819/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO "EX OFFÍCIO" - Tendo o julgador "a quo" no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação nega-se provimento ao recurso oficial.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92133
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10845.001601/92-43
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECORRÊNCIA — Aos processos decorrentes é de ser dada a mesma
decisão do processo matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Antonio Minatel que votou pelo não provimento do recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 11020.002026/97-59
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS — IMUNIDADE — CF/1988, ARTIGO 195, § 7º - SESI -
A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-lei 9.403146, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.109
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Otacílio Dantas Cartaxo e Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: Jorge Freire
