Numero do processo: 10920.002262/2004-12
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS A TITULO DE AUXÍLIO COMBUSTÍVEL POR SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - VERBA INDENIZATÓRIA - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
Tem nítido caráter indenizatório o valor recebido pelos Auditores Fiscais do Estado de Santa Catarina a título de "Auxílio Combustível", pois visa apenas recompor o patrimônio do contribuinte pelo uso de veiculo próprio para o exercício de sua atividade laborai. Não se está diante de fato gerador do imposto de renda, tal qual previsto no artigo 43, incisos I e II, do CTN e a pretensão de tributá-lo ofende o princípio da capacidade contributiva, expresso no artigo 145, § 1°, da Constituição Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.044
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10240.001070/2001-03
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE — EXIGÊNCIA, POR INSTRUÇÃO NORMATIVA, DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE — INEFICÁCIA.
O Poder Executivo, ao baixar provisões regulamentares, de caráter
secundário, deve conter-se nos limites traçados pela lei, não podendo exorbitar em seus termos, sob pena de ineficácia. Só a lei pode ditar regras de ação positiva (fazer) ou negativa (deixar de fazer ou abster-se) em obediência ao princípio da legalidade. Assim, instrução normativa não pode impor obrigação estabelecendo exigência, não prevista em lei, para que o sujeito passivo faça jus à exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.362
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir e voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13808.001973/98-54
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda dAno-calendário: 1993
IRPJ - DECADÊNCIA - AJUSTES NO PASSADO COM REPERCUSSÃO
FUTURA. Conforme jurisprudência, glosar no presente os efeitos
decorrentes de valores formados no passado, só é possível se a objeção do fisco não comportar juízo de valor quanto ao fato verificado em período já atingido pela decadência.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Tendo sido
comprovado que o prejuízo do ano-calendário anterior estava registrado na escrituração contábil e fiscal, tendo ocorrido mero erro de preenchimento de DIRPJ, cancela-se a glosa de compensação de prejuízos.
Numero da decisão: 1103-000.001
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10940.001692/2002-17
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
AUDITORIA INTERNA EM DCTF. DECLARAÇÃO INEXATA E FALTA
DE RECOLHIMENTO. A pessoa jurídica que não lograr comprovar
recolhimento de crédito cujo pedido de ressarcimento não está prescrito poderá não conseguir tal ressarcimento ou compensação tendo em vista que é ela a pessoa obrigada a conservar em ordem os livros e documentos fiscais. O Judiciário pode conceder o direito mas caberá á Adminsitração Fazendária a comprovação da existência do crédito, mediante auditoria em DCTF e
intimação do interessado para comprovação do seu crédito.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-000.233
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Mônica Monteiro Garcia de los Rios, que negou provimento.
Nome do relator: RENATA AUXILIADORA MARCHETI
Numero do processo: 10380.011753/2007-51
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2003
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
RECONHECIMENTO DECISÃO JUDICIAL.
Decisão judicial transitada em julgado reconheceu o direito de isenção de contribuições previdenciárias.
O lançamento é improcedente, pois foi fundamentado no Ato Cancelatório, este anulado por decisão judicial.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.212
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 11080.000178/98-10
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Exercício: 1988, 1998
PASEP/FATURAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NORMAS GERAIS
DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo sujeito ao
lançamento por homologação, o prazo decadencial para
constituição do crédito tributário concernente ao PASEP é de 05
(cinco) anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, nos
termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, conforme
jurisprudência dos Tribunais Superiores, bem como desse
Egrégio Colegiado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire e Júlio César Vieira Gomes que deram provimento ao recurso. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e
Henrique Pinheiro Torres, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 12045.000542/2007-20
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/03/1997
LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOMICILIO
TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. DIREITO
ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN.
Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que a eleição de domicílio tributário ê prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal.
O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a
documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 2301-000.706
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara /1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 13984.001444/2003-39
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.435
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
(convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 10670.001754/2002-18
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO..
EFETIVAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. DATA DA APRESENTAÇÃO.
Na compensação efetuada pelo sujeito passivo tanto os créditos como os
débitos sofrerão a incidência de acréscimos monetários, na forma da
legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação
(DComp).
RESTITUIÇÃO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. DIREITO CREDITORIO.
RECONHECIMENTO. DECISÃO JUDICIAL. ÍNDICES DE CORREÇÃO.
Quando não determinados expressamente na decisão judicial transitada em
julgado a utilização dos índices fixados na tabela do Poder Judiciário,
denominados de "expurgos inflacionários", os valores dos indébito tributários
reconhecidos na referida decisão serão atualizados pelos mesmos índices
fixados na legislação tributária para fins de cobrança do crédito tributário, os
quais se encontram consolidados na Norma de Execução Conjunta
SRF/COSIT/COSAR n° 08, de 27 de junho 1997.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. BASE DE CÁLCULO. ERRO
NA APURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE
ALTERAÇÃO.
A simples alegação de que a base de cálculo da contribuição para o Finsocial
foi determinada incorretamente, desacompanhada dos elementos probatórios
que corroborem tal afirmação, não tem condão de infirmar o valor apurado
pela autoridade fiscal com base nos livros e documentos contábeis e fiscais
fornecidos pela própria recorrente.
PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES). DÉBITOS EXCLUÍDOS.
COBRANÇA REATIVADA. POSSIBILIDADE.
Os débitos tributários inicialmente incluídos no Parcelamento Especial (Paes)
terão a sua exigibilidade e cobrança reativadas, logo após sua exclusão do
referido parcelamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00531
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso, para corrigir o crédito COSIT COSAR n° 08/1997. Vencidos os
Conselheiros Nilton Luiz Bartoli (Relator) Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gama, que
deram provimento ao recurso. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro José Femandes
do Nascimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10183.001154/2001-61
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998, 1999
ESFERA JUDICIAL E ADMINISFRATIVA. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À
ESFERA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia às instâncias administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pela recorrente.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3201-000.359
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
