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9294185 #
Numero do processo: 10980.721869/2020-19
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2020 OPÇÃO. TERMO DE INDEFERIMENTO. DÉBITO. Não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que, à época da opção, possuía débito com a Fazenda Pública Federal, com exigibilidade não suspensa, não regularizado no prazo legal.
Numero da decisão: 1003-002.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria

9270977 #
Numero do processo: 13963.002743/2008-43
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2005 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não se conhece do recurso voluntário com postagem após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1802-002.344
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário porque intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4745528 #
Numero do processo: 11516.001912/2007-90
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2005 AUTUAÇÃO. FATO GERADOR. CONSTATAÇÃO. DADOS GENÉRICOS E IMPRECISOS. REFLEXO. RELAÇÃO OBRIGACIONAL.SUJEITO PASSIVO. CLASSIFICADO INDEVIDAMENTE. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. A autuação deve ter como base fatos geradores concretos, tendo em vista que o procedimento de lançamento só autoriza a lavratura de autos de infrações ou notificações fiscais de débito quando estiver concretizada a infração à legislação tributária, de modo que ficará caracterizado o fato gerador, bem como os demais elementos que formam a relação obrigacional. Por outro lado, autuações realizadas com base em suposições, dados genéricos , imprecisos e abstratos, refletem negativamente na relação tributária, que, terá algum dos elementos eivados de vícios. No caso em tela, o erro na constatação do fato gerador identificou indevidamente o sujeito passivo, que, na visão da auditoria, possuía relação empregatícia, para fins previdenciários, com seus alunos bolsistas, motivo pelo qual o lançamento é improcedente e impedido de ser revisto por nova fiscalização. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2403-000.808
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4748078 #
Numero do processo: 10166.722226/2009-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 Ementa: MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-000.878
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa de mora de acordo com o disposto no art. 35, "caput", da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, com prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencidos os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora e o conselheiro Jhonatas Ribeiro da Silva na questão da tributação do PAT.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

9264858 #
Numero do processo: 10845.002403/85-96
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1985
Numero da decisão: 301-00.121
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, encaminhar o recurso à Egrégia 3ª Câmara, visto tratar-se de matéria de sua competência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: AGOSTINHO SERRANO DE ANDRADE

4676485 #
Numero do processo: 10840.000099/2005-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: Processo administrativo fiscal. Nulidade. Supressão de instância. Cerceamento do direito de defesa. As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao contribuinte o direito de ver apreciada a matéria litigiosa em duas instâncias. Supressão de instância é fato caracterizador do cerceamento do direito de defesa. Nula é a decisão maculada com vicio dessa natureza. Processo que se declara nulo a partir do acórdão recorrido, inclusive.
Numero da decisão: 303-34.543
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do processo a partir do Acórdão recorrido, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

5254420 #
Numero do processo: 10880.721862/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2006 Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. JUROS. DEDUTIBILIDADE. LIMITE. Nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 9.430, de 1996, os juros pagos ou creditados a pessoa vinculada, quando decorrentes de contrato não registrado no Banco Central do Brasil, somente serão dedutíveis para fins de determinação do lucro real até o montante que não exceda ao valor calculado com base na taxa Libor, para depósitos em dólares dos Estados Unidos da América pelo prazo de seis meses, acrescida de três por cento anuais a título de spread, proporcionalizados em função do período a que se referirem os juros. Imprestável, como meio de prova do referido registro, extrato que, ainda que emitido pelo Banco Central do Brasil, não revela características essenciais do acordo pactuado. ÁGIO. TRANSFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Em virtude da absoluta ausência de previsão legal, o ágio, supostamente incorrido na aquisição de participação societária de pessoa jurídica domiciliada no exterior, não pode ser transferido por meio de aumento de capital e quitação dívida. CSLL. ÁGIO. AMORTIZAÇÃO. Em conformidade com o disposto no art. 7º (caput) e inciso III da Lei nº 9.532, de 1997, a faculdade de amortização de ágio, nas condições ali referidas, limita-se à apuração do lucro real, base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Inexistindo nos autos elementos de convicção que possam servir de suporte para a exasperação da multa aplicada, há que se reduzir o percentual correspondente MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS. Na execução das decisões administrativas, os juros de mora à taxa selic só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa aplicada. Sobre a multa podem incidir juros de mora à taxa de 1% ao mês, contados a partir do vencimento do prazo para impugnação.
Numero da decisão: 1302-000.834
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer os créditos tributários constituídos, reduzindo a multa de 150 para 75% e, por voto de qualidade, determinar a aplicação de juros de mora de 1% sobre multa de ofício, vencidos os Conselheiros Diniz Raposo da Silva e Guilherme Polastri Gomes da Silva que afastavam os juros de mora aplicados sobre a multa de ofício.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES

9264482 #
Numero do processo: 10580.006673/84-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 1985
Numero da decisão: 301-00.047
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à CST e após à Repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HELVIO ECOVEDO BARCELOS

8040935 #
Numero do processo: 10855.004896/2003-50
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 01/01/1999 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DRAWBACK. DECADÊNCIA. A Câmara Superior de Recursos Fiscais pacificou o entendimento que a contagem do prazo decadencial no Drawback inadimplido é regulada pelo art. 173, inciso I, do CTN (Acórdão n° 9303- 00.147), inclusive aplicável o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (REsp 973733/SC) segundo o qual, não havendo antecipação do pagamento nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial é deslocado para o art. 173, inciso I, do CTN. EMBARGOS PROVIDOS PARA SUPRIR A OBSCURIDADE
Numero da decisão: 3101-001.035
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para rerratificar o acórdão embargado e aclarar a obscuridade acerca do fundamento do voto condutor do acórdão.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

9264484 #
Numero do processo: 18108.001296/2007-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO.DECADÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. SALÁRIO EDUCAÇÃO. SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO SAT. INCRA.SESC SENAC SEBRAE. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR PAT. VALE-TRANSPORTE. TAXA SELIC.ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA MAIS BENÉFICA.INCONSTITUCIONALIDADE Não ocorre a decadência com a extinção do direito se o titular proceder seu exercício dentro prazo legalmente prefixado. Inexiste cerceamento de defesa quando o lançamento fornece ao sujeito passivo todos os fatos e fundamentos legais necessários a sua compreensão e análise. Os lançamentos efetuados demonstrando claramente os fatos geradores e os fundamentos legais, gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade cabendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário A contribuição destinada ao Salário Educação está de acordo com o ordenamento, jurídico pátrio e a matéria encontra-se sumulada pelo Supremo Tribunal Federal. A contribuição ao destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho tem amparo legal e constitucional. A contribuição destinada ao INCRA é devida indistintamente tanto por empresas urbanas e rurais. As empresas vinculadas à Confederação Nacional do Comércio estão obrigadas ao recolhimento das destinadas ao SESC e ao SENAC, previstas, em normas regularmente editadas. O pagamento de auxílio alimentação sem a devida inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT, integra o salário de contribuição, com incidência de contribuições, previdenciárias. Sobre os pagamentos do vales-transporte em pecúnia, na forma do Recurso Extraordinário 478.410/SP, não incidem contribuições para a Previdência Social. Em que pese haver a distribuição de Embargos de Declaração sobre o referido Recurso pendente de julgamento, não há como deixar de observar que houve uma decisão plenária do STF nesta questão. Assim, como a decisão plenária do STF alcança o disposto no Regimento Interno do CARF em seu art. 62, parágrafo único, inciso I, do Anexo II, este Conselho é compulsado a observar tal decisão. É pertinente aplicação da taxa SELIC conforme a Súmula nº 4 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Em atenção ao preceituado no artigo 106 do Código Tributário Nacional CTN, que determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se observar o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 e compará-lo com o valor da multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 para determinação e prevalência da multa mais benéfica. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF afastar a aplicação de normas legais sob fundamento de inconstitucionalidade. Neste sentido, há a Súmula n°2 deste órgão, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, expressamente tolhe seu pronunciamento cerca da inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.797
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalência da multa mais benéfica para ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. Por unanimidade de votos, em excluir a tributação do Vale Transporte. Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso na questão da tributação do PAT Vencidos os Conselheiros Cid Marconi Gurgel de Souza, Marthius Sávio Cavalcante Lobato e Marcelo Magalhães Peixoto, na tributação do PAT.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA