Numero do processo: 10530.001832/93-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO – Constitui hipótese de arbitramento do lucro da pessoa jurídica, o fato desta não manter em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, os livros auxiliares utilizados para resumir e totalizar, por conta e subconta, os lançamentos efetuados por partidas mensais no Diário.
DECORRÊNCIA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO (CSL) – Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
CSL – EXERCÍCIO DE 1989 – A suspensão da execução do disposto no artigo 8°, da Lei n° 7.689, de 15 de dezembro de 1988, através da Resolução n° 11, de 1995, do Senado Federal, torna insubsistente a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro das pessoas jurídicas, formalizada com base no resultado apurado no período-base encerrado em 31 de dezembro de 1988.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA VARIAÇÃO DA TRD – Inaplicável a exigência, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13105
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Ivo de Lima Barboza (para afastar o agravamento do percentual de arbitramento no exercício financeiro de 1990) e, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - Contribuição Social: afastar a exigência relativa ao exercício financeiro de 1989: 2 - IRPJ e Contribuição Social (remanescente): excluir das exigências o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos, quanto à preliminar, os Conselheiros Ivo de Lima Barboza, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10480.002991/2003-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA — DEDUÇÃO — PENSÃO ALIMENTICIA -
REQUISITOS — A dedução por pagamento de pensão alimentícia requer
observação das normas do Direito de Família e homologação judicial ao acordo das partes. Os alimentos provisionais incluem os pagamentos de despesas necessárias à manutenção e sobrevivência da pessoa, bem assim, os custos com a ação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.752
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para restabelecer a dedução no valor de R$ 23.649,74, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos
que provê parcialmente para restabelecer apenas os custos reajustáveis de alimentação.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10580.012888/2002-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE SOBRE PDV - O termo de inicio para a atualização do imposto de renda incidente sobre
indenização paga por adesão ao Programa de Desligamento
Voluntário, reconhecido como indevido pela Instrução Normativa SRF n° 165/98, é o mês de sua retenção, e para o cálculo do montante a ser devolvido aplicam-se as normas do art. 896 do RIR, aprovado pelo Decreto n° 3000/1999.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10435.001267/99-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - A decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e, por força do princípio da moralidade administrativa, deve ser reconhecida de ofício independentemente do pedido do interessado. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149 da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Preliminar acolhida.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não merece acolhida a alegação do contribuinte de nulidade do auto de infração, quando este foi lavrado com observância do disposto no art. 10 e sem afronta ao art. 59, ambos do Decreto nº 70.235/72.
Preliminar rejeitada.
PEDIDOS DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. Desnecessárias a diligência e a perícia e impertinentes os pedidos quando todos os elementos necessários à solução da lide estão contidos nos autos, não havendo pontos duvidosos a serem elucidados, bem como quando não foram atendidos os requisitos previstos no art. 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72, para solicitação de perícia.
Preliminares rejeitadas.
PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC Nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recolhidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. A denúncia espontânea, conforme disposto no art. 138 do CTN, constitui-se no reconhecimento por parte do contribuinte de infringência à legislação e deve ser acompanhada do pagamento do tributo devido e dos acréscimos legais incidentes. O pagamento parcial prejudica o amparo do artigo e impõe à autoridade administrativa a cobrança da multa isolada de 75% prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo; e II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração, de pedido de diligência e de perícia; e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10580.009485/2004-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2000
Ementa: SIMPLES REINCLUSÃO
Sendo mantida a exclusão da empresa do SIMPLES pela existência de débitos com a União, que não estavam com sua exigência suspensa, ela só poderá ser reincluida no sistema no ano calendário seguinte ao da extinção desse débito.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38150
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Judith do Amaral Marcondes Armando que davam provimento. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10480.005232/00-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela via judicial, operou-se a renúncia à esfera administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negou-se provimento.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10580.009414/2001-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – OMISSÃO DE RECEITAS – CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES COM FONTES PAGADORAS – ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE – PRESUNÇÃO LEGAL NÃO AFASTADA – Uma vez dadas as oportunidades formais, nas várias intimações nos autos, para exibição de documentos que justifiquem as diferenças de receitas apuradas e declaradas, não cabe a tentativa de inversão do ônus da prova, uma vez constituído o lançamento sobre fatos levantados, comprovados pelas fontes pagadoras, mas não elididos por documentos hábeis e idôneos pelo contribuinte. Nesse sentido não procede pedido de revisão posto que os fatos tributáveis estão suficientemente demonstrados. Preliminar de cerceamento do direito de defesa que não se acolhe.
- Quanto ao mérito, uma vez não afastada a presunção de omissão de receitas por provas em contrário, mesmo porque a fiscalização se baseou em documentos das fontes pagadoras e levantamentos do próprio contribuinte, é de se manter o lançamento do IRPJ e reflexos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o, presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10530.000631/00-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - LEI APLICÁVEL - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO - Se alberga no comando do artigo 14 da Lei 8023/90 c/c o artigo 44 da Lei 8383/1991, as compensações procedidas entre prejuízos acumulados e receitas decorrentes das atividades agro-pastoris. No ano calendário de 1995 ditas receitas deveriam ser informadas na DIRPJ na Demonstração da Receita Líquida (Ficha 03 - quadro 08). Não argüido erro de fato no preenchimento da declaração, as outras receitas operacionais (declaradas na ficha 06 - quadro 09) se sujeitam à restrição imposta na Lei 8981 (artigos 42 e 58) e na Lei 9065/1995 (artigos 15 e 16), na compensação de prejuízos e bases negativas, mormente quando os prejuízos acumulados não são decorrentes da atividade rural.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, nos períodos de apuração (mensais ou anuais) do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo da contribuição, poderão ser reduzidos, por compensação de prejuízos acumulados e bases de cálculo negativas, em no máximo trinta por cento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10435.001371/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA- Segundo entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em se tratando de lucro real anual, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data do encerramento do balanço anual (31 de dezembro do ano-calendário).
ISENÇÃO. SUDENE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. PERDA DO BENEFÍCIO. O descumprimento das condições pré-estabelecidas para fruição do benefício implica exigência do valor o imposto que deixou de ser pago em razão de isenção fiscal, com os acréscimos legais cabíveis.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.589
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10540.001486/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR EXERCÍCIO DE 1998
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal.
Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional.
ÁREAS DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA e ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, nos termos da legislação pertinente.
Quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas” e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA ou por órgão público competente.
ÁREA UTILIZADA PARA PASTAGEM. ÍNDICES DE LOTAÇÃO
Para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, na determinação da área de pastagem, devem ser observados os índices de lotação por zona de pecuária, estabelecidos conforme legislação em vigor.
VALOR DA TERRA NUA – VTN
Não é suficiente, como prova para se questionar o VTN mínimo adotado pelo Fisco como base de cálculo do ITR, Laudo de Avaliação que, mesmo tendo sido elaborado por entidade de
reconhecida capacitação técnica e assinado por profissional devidamente habilitado, não se refere ao dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior àquele objeto do lançamento, nem, tampouco, traz as informações necessárias e suficientes para que o julgador se convença de que o imóvel rural em questão apresenta características desfavoráveis em relação aos demais imóveis rurais do mesmo município, que justifiquem um Valor da Terra Nua inferior àquele estabelecido legalmente, para o município em questão (VTNm). Para que o Laudo seja adequado ao fim pretendido, deve demonstrar os métodos avaliatórios e as fontes pesquisadas que comprovem a situação desfavorável de um imóvel em particular (aquele objeto da contestação), com referência aos demais imóveis do mesmo município.
JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – SELIC.
A aplicação da taxa SELIC, no que se refere aos débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, está prevista literalmente no § 3º, do art. 5º, c/c § 3º, do art. 61, ambos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a qual dispôs sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta , entre outras providências.
Estes juros incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
O deferimento do pedido de perícia, requerido pelo contribuinte, apenas se justifica se não constarem dos autos todos os elementos necessários e suficientes à solução da lide. Ademais, nos termos do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pela Lei nº 8.748/93, o mesmo deve apresentar os requisitos legalmente previstos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Comprovada contradição no Voto condutor do Acórdão nº 302-36.679, de 23/02/2005, e respectiva Ementa (fls. 136/137), com a decisão constante do Acórdão anterior, acolhem-se os Embargos interpostos por esta Relatora e promove-se a re-ratificação pretendida.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-37452
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheram-se os Embargos Declaratórios para retificar o Acórdão nº 302-36.679, julgado em Sessão de 23/02/2005, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
