Numero do processo: 10945.002697/95-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - A simples constatação da falta de
contabilização de pagamentos especificados não é elemento bastante, por si só, para caracterizar a ocorrência do ilícito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12062
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Pêss, que negava provimento
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 11080.013855/99-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 106-12059
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10980.011394/94-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Confirmada a existência de contradição
no acórdão, devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos, a fim de se proceder à retificação do julgado.
IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO - Verificado pela fiscalização que o contribuinte inobservou o
regime de competência para escrituração das receitas auferidas mas que recolheu espontaneamente os tributos devidos em período-base posterior, deverá adotar os procedimentos contidos no PN 02/96.
IRPJ - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - A provisão para
devedores duvidosos abrange indistintamente todos os créditos da
empresa, exceto aqueles expressamente excluídos pela lei, não sendo possível distinguir dentre eles, sua causa e sua origem.
IR - FONTE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 8° DO DL 2.065/83 - Com o
advento da Lei n° 7.713/88, a aplicação do artigo 8° do DL 2.065/83 aplica-se somente aos lucros omitidos em período anterior a 1989.
Embargos de declaração acolhidos.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 108-05145
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, para, retificando a parte final do voto condutor do Acórdão n° 108-04.182, de 17.04.97, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 11075.000552/00-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/12/1998
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE
ESCLARECIMENTO.
Constatada contradição no julgado entre a ementa e o
resultado, por um lado, e a parte dispositiva do voto,
por voto, cabe saná-la re-ratificando o acórdão
embargado.
PIS. BASE DE CÁLCULO. FATOS GERADORES
DE 03/96 A 12/98. TRANSPORTE
INTERNACIONAL DE CARGAS OU
PASSAGEIROS. EXCLUSÃO. INGRESSO DE
DIVISAS. DESNECESSIDADE.
Somente a partir de 30/09/1999, com a revogação do
art. 4° da Lei n° 9.715/98, pelo art. 23, II, "g" da MP
n° 1.858-6/1999, é que a exclusão da base de cálculo
do PIS Faturamento, das receitas correspondentes ao
serviço de transporte internacional de cargas ou
passageiros, passou a ser subordinada ao pagamento a. com o ingresso de divisas externas, nos termos do art.14º, III e § 1° da referida MP, atualmente sob o n°
2.158-35/2001. Antes, consoante o art. 4°, III, da Lei
n°9.715/98, inexistia a exigência de que o pagamento
por tal serviço se desse em moeda estrangeira.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12.505
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de • declaração para re-ratificar o Acórdão n°203-09.582, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13971.002413/2005-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ITR. RECURSO IMTEMPESTIVO.
Tendo transcorrido mais de trinta dias, contados da ciência da decisão de 1ª grau, sem que a recorrente tenha interposto recurso competente, não há que ser conhecido. O recurso voluntário interposto fora do prazo legalmente disposto é intempestivo. Fundamento legal: artigo 33 do Decreto if 70.235, de 1972.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3201-000.024
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não tornar conhecimento do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10920.002218/93-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - FATURAMENTO -
Incabível a exigência da contribuição na aliquota superior a 0,5
estabelecida no Decreto-lei n°. 1.940/82, conforme declarado pelo
Supremo Tribunal Federal (RE n°. 150.764/PE) e reconhecido pelo
próprio Poder Executivo (Medida Provisória n°. 1.175/95).
Numero da decisão: 108-03293
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da aliquota de 0,5% definida no DL 1.940/82, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA DO CARMO S R DE CARVALHO
Numero do processo: 13705.000778/91-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - TEMPESTIVIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O termo inicial para contagem do prazo para interposição do
recurso à decisão de primeira instância, é a data em que o sujeito passivo desta tomou ciência, em todos os seus termos, de forma a permitir o pleno exercício do direito de defesa. A ausência de apreciação, pelo julgador singular, de todos os argumentos apresentados pela defesa, aliada à juntada adicional de provas, pelo fisco, durante a fase impugnatória, sem a competente devolução do prazo para impugnação, constitui preterição do direito de defesa e determina a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, a teor do disposto no artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/1972.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA -
Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz, é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso conhecido. Decisão de 1° grau anulada.
Numero da decisão: 105-13.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER as preliminares suscitadas, para retificar o Acórdão n° 105-11.634, de 10/07/97, no sentido de conhecer do recurso, declarando nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitava as preliminares argüidas.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13922.000136/95-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA — LUCRO ARBITRADO. Para que as hipóteses de arbitramento do lucro da pessoa jurídica sejam acatacas, deverá o fisco comprovar que a contabilidade a ele apresentada é imprestável ou inexistente, ou que a situação do contribuinte se subsume por inteiro nas hipóteses previstas" nos incisos I à VI do artigo 399 do RIR/80. Se assim não for, descabe o arbitramento do lucro.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE — CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — PROCEDIMENTO DECORRENTE. Aplicam-se aos lançamentos decorrentes igual decisão do lançamento matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04560
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10930.002278/99-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF - ESPONTANIEDADE — ART. 138 DO CTN — IMPROCEDÊNCIA - artigo 138 do CTN, exclui a responsabilidade do contribuinte que se utiliza da denúncia espontânea da infração para sanar faltas ou irregularidades relacionadas com o cumprimento de obrigações tributárias, aplicando-se indistintamente às obrigações principal como a acessória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44413
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator), Cláudio José de Oliveira e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 15586.000736/2005-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ E CSLL - LUCRO PRESUMIDO TRIMESTRAL - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO FOR HOMOLOGAÇÃO — AFASTAMENTO DO ARTIGO 150,
§ 40 DO CTN — FRAUDE COMPROVADA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, que se dá, no caso de apuração trimestral do lucro presumido, no Ultimo dia útil de cada trimestre, do ano-calendário respectivo, salvo os casos de dolo fraude ou simulação, em que a contagem se faz a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado.
DECADÊNCIA - PIS - COFINS FRAUDE APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, i DO CTN - No que tange as contribuições para a seguridade social com fatos geradores mensais e sujeitas ao recolhimento mensal, decai
o direito da Fazenda Pública de constituir credito tributário
respectivo após o decurso do prazo de cinco anos contados
da data da ocorrência do fato gerador O artigo 45 da Lei n°
8.212/91 foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal sendo inclusive criada a súmula vinculante n° 8 de observância obrigatória pela administração pública direta e indireta. Existindo fraude aplica-se o disposto no.
artigo 173, Ido CTN.IRPJ — OMISSÃO DE RECEITA — DEPÓSITOS
BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA -
Uma vez não comprovada a origem de depósitos bancários através de documentação hábil e idônea, resta caracterizada a omissão de receitas. Caberia ao sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova.
MULTA AGRAVADA — Comprovado o intuito fraudulento por parte do contribuinte ao efetuar depósitos em nome de pessoa interposta, a fim de diminuir o valor tributável da pessoa jurídica, configurada está a fraude, devendo a multa ser agravada nos termos do artigo 44, inciso II, da Lei n.° 9430/96
MULTA — RECEITA CONHECIDA — ARBITRAMENTO — Presentes os pressupostos legais para o arbitramento do lucro, nos termos do artigo 530 do RIR199 e uma vez conhecida a receita bruta, o lucro será determinado, de acordo com o artigo 532 do RIRJ99, mediante a aplicação dos percentuais fixados no art. 519 e seus parágrafos, acrescidos de 20%, sendo incabível a aplicação de multa de 75%.
Numero da decisão: 101-96.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) Pelo voto de qualidade, reconhecer a decadência do IRPJ e da CSSL relativos ao 1°, 2° e 3° trimestres do ano de 1999 e, em relação ao PIS e a Cofins reconhecer a decadência dos créditos tributários relativos às competências de janeiro a novembro de 1999, vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior (Relator), Valmir Sandri, José Ricardo da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que acolhiam a preliminar em maior extensão, 2) Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares; 3) no
mérito, I) Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, apenas para afastar da autuação os valores constantes da conta corrente 15241 do Banco do Brasil. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni, nos termos do relatório e vote que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
