Numero do processo: 11065.000896/2005-10
Data da sessão: Sat May 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 16/05/2001 a 15/12/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PERDA DO INCENTIVO. REQUISITOS.
A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária implica a perda do incentivo do crédito presumido de IPI no respectivo ano-calendário, independentemente de sentença judicial condenatória transitada em julgado.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 15983.000246/2006-36
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS COMPROVADAMENTE, AUFERIDOS JUNTO À PESSOA JURÍDICA, SEM VINCULO EMPREGATÍCIO. A fonte pagadora responde pela retenção do IRRF até o momento da apresentação da declaração de ajuste anual do beneficiário do rendimento Após a data do evento de entrega da DAA a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de tenda da pessoa física se transfere integralmente ao beneficiário dos rendimentos que deve oferece-los à tributação. O IRPF na hipótese, é mera antecipação do valor do tributo apurado definitivamente na DAA. O lançamento atribuível à fonte pagadora pela falta de retenção não pode mais se referir ao tributo, mas à obrigação descumprida passível de multa de ofício.
PEDID0 DE PERÍCIA. Devem ser observados os requisitos apontados no artigo 16, inciso IV do Decreto 70.235 de 1972. .A diligência ou perícia é deferida quando por meios mais simples não se consegue chegar até a verdade No caso vertente discute-se a retenção de 1RR.F pela fonte pagadora e a omissão dos valores recebidos na declaração de rendimentos do interessado, questão que passa a ser exclusivamente de direito, posto que os
fatos se encontram comprovados, sem suscitar eventual dávida que possa justificar ou motivar a pretendida diligência
MULTA QUALIFICADA, Se a infração se refere à meia omissão de
rendimentos auferidos junto a pessoa jurídica sem vinculo empregatício, ainda que decorrente de conta mantida no exterior, porem em nome do próprio contribuinte, não é passível de qualificação. Ausência dos pressupostos previstos nos artigos 71,72 e 73 da Lei 4,051 de 1964.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira. Turma Ordinária da Segunda Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Piscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10875.000338/97-96
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — DEPOSITO RECURSAL
- A ausência do depósito recursal correspondente a 30% do valor do
crédito tributário mantido pela decisão recorrida veda a
admissibilidade do recurso voluntário.
Recurso Especial Improvido
Numero da decisão: CSRF/02-01.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11020.005353/2002-54
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Exercício: 2003
FALTA DE RECOLHIMENTO - COMPENSAÇÃO COMO
ARGUMENTO DE DEFESA - Comprovada insuficiência de recolhimento, é
de ser efetuado o lançamento de oficio, acrescido de multa de oficio e juros de mora, sendo incabível alegar suposta compensação como exceção de defesa.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1202-000.080
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13808.001180/99-34
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PIS. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Em respeito aos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica, é inexigível a multa de ofício e os juros de mora em relação a diferenças de pagamentos efetuados em conformidade com a regra reinante à época do adimplemento da obrigação, ainda que posteriormente declarada inconstitucional, nos termos da Lei n° 5.172/66 (CTN).
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.351
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Elias Sampaio Freire e Julio César Vieira Gomes.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11516.002494/2007-58
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DECADÊNCIA - SÚMULA VINCULANTE N°08 DO STF.
As contribuições previdenciárias são tributos sujeitos ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributámos é de cinco anos contados do fato gerador, o qual, no caso em apreço, em que a autuada é responsável solidária da construtora, ocorre no mês em que os serviços foram prestados. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Ademais, é aplicável ao caso a Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio STF. Lançamento atingido pela decadência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.345
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso por aplicação da Súmula n°08 do STF.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10140.003004/2002-79
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 108-00.254
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13707.002983/92-50
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 106-08131
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10120.006991/2001-11
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - 1RPJ
Ano-calendário: 1996
I — A não aplicação do limite de compensação de prejuízos fiscais de períodos-base anteriores, apurados por empresas rurais, previsto no art. 42 da Lei n§ 8.981 e art. 12 da Lei n° 9.065, ambas de 1995, se subordina á demonstração do resultado da atividade rural, dada a natureza do incentivo fiscal, calculado com base no lucro da exploração;
II — O prejuízo da atividade rural é compensável com os lucros dos períodos-base seguintes da mesma atividade e com o lucro real das demais atividades somente no mesmo período-base. O contribuinte deverá manter escrituração em separado dos demais resultados com o fim de segregar as receitas, os custos e as despesas referentes à atividade rural de modo a permitir a
determinação da receita liquida por atividade, bem como demonstrar, no LALUR, separadamente, o lucro ou prejuízo da atividade beneficiada com incentivo das demais atividades não incentivadas;
III — Por força de autorização contida no § 3° do artigo 2° da IN SRF n° 39196, é cabível a compensação de lucro real da atividade rural com prejuízo fiscal anterior das demais atividades, limitada a 30% do lucro liquido ajustado, conforme previsto nas Leis n's 8.981/95 e 9.065/95.
IV — IRPJ - Omissão de Receitas Financeiras. A revisão nos valores lançados a este título já foram feitas em primeira instância e devem ser mantidas desta forma.
V — Ilegalidade e Inconstitucionalidade — alegações neste sentido não podem ser objeto de análise pelo Julgador Administrativo. Súmula 2 do 1° Conselho de Contribuintes. Ademais o próprio Poder Judiciário já firmou entendimento de que é legal e constitucional o limite de 30% para a compensação dos prejuízos fiscais.
Numero da decisão: 1802-000.029
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 10166.003496/2003-95
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL — PIS
Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2001
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC
A cobrança de juros de mora sobre débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados pela
Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais é
cabível.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
