Numero do processo: 10935.002894/96-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E OUTROS – LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – LEI Nº 8.541/92 – No ano-calendário 1994, somente se aplica o disposto no art. 43 e parágrafos e no art. 44 da Lei nº 8.541/92 quando o contribuinte apura o resultado com base no lucro real. Se a opção do contribuinte foi pelo lucro presumido, as omissões constatadas devem seguir as regras desta forma de apuração de base de cálculo. As regras da Medida Provisória nº 492, de 05/05/94, convertida na Lei nº 9.064/95, só valem para os resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 1995, em respeito ao princípio da anterioridade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12603
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 10925.000620/98-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: APREENSÃO DE AGUARDENTE.
Aguardente (cachaça) exposta a venda sem o selo de controle em vasilhame superior a um litro, sujeita-se a apreensão da mercadoria e cobrança do IPI respectivo.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30540
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10912.000350/2003-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
LEGALIDADE.
É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF, conforme legislação de regência.
DCTF- OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37311
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10920.000346/97-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1991, 1992, 1993, 1994, 1995
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, portanto o lançamento é por homologação. Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação.
PRELIMINAR DE NULIDADE – AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR AFRF NÃO INSCRITO NO CRC - O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. (Enunciados n.º 6 e 8 da Súmula do Primeiro Conselho de Contribuintes).
PRELIMINAR DE NULIDADE – FALTA DO TERMO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL – O termo de início de ação fiscal é suprido por intimação, lavrada por autoridade competente, cujo teor atenda ao disposto no artigo 7º do Decreto 70.235/1972.
PRELIMINAR DE NULIDADE – AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO DOMICILIO DO CONTRIBUINTE - É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. (Súmula nº 8 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
APRECIAÇÃO DA CONSTITUICIONALIDADE DE DISPOSITOS LEGAIS EM VIGOR- O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Enunciado n.º 2 da Súmula do Primeiro Conselho de Contribuintes).
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeita-se à tributação, por caracterizar omissão de rendimentos, o acréscimo patrimonial a descoberto apurado em Análise da Evolução Patrimonial Mensal, não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - A entrega de bem a acionista por valor notoriamente inferior ao de mercado caracteriza a hipótese de distribuição disfarçada de lucros. Os lucros distribuídos disfarçadamente são tributáveis na declaração de rendimentos do sócio beneficiado.
Preliminar de decadência acolhida.
Preliminares de nulidade do lançamento e de inconstitucionalidade de lei rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de lançar relativo ao ano-calendário de 1991, suscitada pelo Conselheiro-Relator. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e de inconstitucionalidade de lei. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10930.001871/99-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/96 MULTA DE MORA
Não cabe a aplicação de Multa de Mora, quando a sistemática de lançamento prevê a possibilidade de impugnação dentro do prazo de vencimento do tributo.
JUROS DE MORA
É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, sim que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5º, Decreto-lei nº1.736/79).
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR.
A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determindade categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissional, (CLT, art. 579). Até ulterior disposição legal, a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com o imposto territorial, pelo mesmo órgão arrecadador (ADCT, artigo 10).
Parcialmente provido por maioria.
Numero da decisão: 302-35030
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que excluía, também, os juros.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10930.002291/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se finda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74409
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10909.000634/97-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: É direito da Fazenda Nacional constituir Crédito Tributário enquanto não extinto o prazo decadencial.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28682
Decisão: Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros e Márcia Regina Machado Melaré, que excluíam a multa do art. 4º inciso I da Lei 8.218/91.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10930.002458/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA FORNECIDOS POR SÓCIOS - A falta de comprovação da origem e efetiva entrega dos recursos à empresa autoriza a presunção de omissão de receita na forma do artigo 181 do RIR/80.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - São inválidos os suprimentos contabilizados como empréstimos de terceiros não comprovados com documentação hábil e idônea, e o saldo credor de caixa evidenciado com a exclusão dos suprimentos e com a realização de pagamentos nas datas corretas, autoriza a presunção de omissão de receita na forma do artigo 180 do RIR/80.
IRPJ - CUSTOS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - O registro de notas fiscais inidôneas não legitima a apropriação de custos. Cabe à autuada demonstrar a efetiva aquisição das mercadorias referidas nas notas fiscais glosadas, mediante provas do pagamento do preço e recebimento dos respectivos bens.
EXIGÊNCIAS DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes, relativos ao FINSOCIAL, COFINS e Contribuição Social, face a relação de causa e efeito entre eles existente.
PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, relativa ao IRPJ, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base nos Decretos-lei n° 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, como base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser reduzida para 75% e a da 300% para 150%, tendo em vista o disposto no art. 106, II, “c” do CTN, em consonância com o ADN COSIT n° 01/97.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-18963
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da Contribuição ao PIS; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991; reduzir as multas de lançamento "ex officio" de 300% para 150% e para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10907.002004/2002-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 25/06/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.EX TARIFÁRIO Identificação
Laudo Técnico.
A mercadoria descrita como "máquina de rotomoldagem completa, com câmara de moldagem com queimador a gás LPG e câmara resfriadora, quatro braços independentes, sendo 3 braços retos e um de esquadra, painel de controle elétrico V380 HZ60, computador pessoal com software superflash, 01 molde de aço completo para produzir caixas d'água de 5000 litros" enquadra-se no ex tarifário 016, instituído pela Resolução Camex n.° 14, de 15
de maio de 2001.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.296
Decisão: ACORDAM os membros da. Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10920.000751/96-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Tributa-se como omissão de rendimentos o descompasso observado no patrimônio do contribuinte não acobertado pelos rendimentos declarados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17449
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o acréscimo patrimonial relativo ao mês de ago/90 para NCz$ 38.274,20 (padrão monetário à época).
Nome do relator: Remis Almeida Estol
