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4728191 #
Numero do processo: 15374.001531/2002-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COOPERATIVA. ATENDIMENTO PRESTADO POR TERCEIROS CONTRATADOS.OFENSA AO PRINCÍPIO COOPERATIVO. LANÇAMENTO SUBSISTENTE. Por entidades Cooperativas entendem-se aquelas que exercem as atividades na forma de lei específica, por meio de atos cooperativos, e que se traduzem na prestação direta de serviços, sem objetivo de lucro e sem o concurso habitual e indescartável de terceiros contratados.. COOPERATIVA. ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS ATRAVÉS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES E DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO ( AUXILIARES ) DE TERCEIROS. NÃO-DISTINÇÃO CONTÁBIL. NATUREZA DE MERO VENDEDOR DE PLANO DE SEGURO DE SAÚDE. EXIGÊNCIA SOBRE A RECEITA PLENA. PERTINÊNCIA ACUSATÓRIA.A contratação de serviço de terceiro não tem o condão de validar a natureza do cooperativismo, na espécie. A necessidade dos serviços auxiliares para a consecução dos atos médicos não decorre desses atos, mas da própria natureza da ciência médica, da boa conduta técnica e da melhor relação médico-paciente. A Lei nº 9.656 de 03 de junho de 1998 distinguira as pessoas jurídicas que operam seguros de saúde e as cooperativas ( que devem ser organizadas nos termos da Lei 5.764/71 sem invadir a natureza ou os conceitos expendidos pela lei antes citada ), pois, em não tendo hospitais, ambulatórios, pronto socorros, serviços de laboratórios, de hematologia e outras unidades de tratamento e diagnóstico próprios capazes de atender a toda ou a grande parte da sua clientela, mas apenas ou fundamentalmente pela via da contratação de terceiros, transmudam-se de cooperativas num mero vendedor de plano de seguro de saúde pela prestação indireta dos serviços ofertados. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. NÃO-SEGREGAÇÃO DE CONTÁBIL DOS SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS POR TERCEIROS CONTRATADOS. INVERSÃO DO ÔNUS. CABIMENTO. A não-inversão do ônus da prova requereria do Auditor Fiscal da Receita Federal um conhecimento notável do Sistema de Custo de uma Unidade Hospitalar – fato que implicaria prévio, amplo e minucioso domínio de todos os serviços e funções integrantes do ambiente hospitalar ( cozinhas, refeitórios, lavanderias, salas de cirurgia, pronto-socorros etc) para que se pudesse, a partir desse marco inicial, promover-se a segregação dos atos cooperativos dos não-cooperativos, objetivando-se chegar ao custo final do paciente-dia ou ao custo por procedimento ( atendimento clínico, cirúrgico etc.,) ou até mesmo por patologia. Exigir-se-ia também apurar o número de consultas a que o beneficiário, incluindo-se os seus dependentes e agregados se submetera no período ( incluindo as reembolsáveis ). Se assim procedesse haveria de, após, detectar a que receita oriunda dos associados corresponderia àquele custo ( segundo a patologia ou o procedimento médico-hospitalar materializado), para que se pudesse calcular - segundo a destinação de cada rubrica -, qual a porção proporcional desses recebimentos segundo a segregação de que aqui se cuida. Em face da complexidade que enfeixa tal levantamento, seria como determinar que nenhuma matéria tributária desse jaez fosse imposta pela não-observância dos princípios inspiradores do sistema. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. DECORRÊNCIA. COOPERATIVA MÉDICA. SERVIÇOS CONTRATADOS COM TERCEIROS. RESULTADO A TEOR DE ATO COOPERATIVO.TRATAMENTO. NÃO-SEGREGAÇÃO.EXIGÊNCIA SOBRE A RECEITA PLENA. PERTINÊNCIA. Ao entender de forma expressa que a contratação de terceiros implica atos cooperados, sem que haja - na contabilidade - a segregação dos serviços prestados em ambiência própria, ainda que com o concurso dos profissionais cooperados, dos serviços prestados em ambiente físico-técnico de terceiros - com ou sem a participação de cooperados - não há como impor ao Fisco a reconstituição integral das demonstrações financeiras objetivando escoimar da rubrica única as verbas atinentes a uma e a outra classificação, segundo a sua essencialidade. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. CONTRIBUIÇÃO AO PIS.COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS.EXIGÊNCIA PERTINENTE. As receitas resultantes da prática de atos cooperativos estão isentas do pagamento de tributos como definido pelo artigo 5º do Código Tributário Nacional. Excepciona-se a prática de atos não-cooperativos, e a prescrita pelo artigo 111 da Lei n.º 5.764/71. - PUBLICADO NO DOU Nº 243 DE 20/12/05, FLS. 54 58.
Numero da decisão: 107-07914
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Octávio Campos Fischer, Hugo Correia Sotero, Gileno Gurjão Barreto e Natanael Martins, que apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4726816 #
Numero do processo: 13982.000321/97-09
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO. A lei n° 9.363/96 instituidora do incentivo às exportações não obriga que as aquisições de insumos sejam efetivadas exclusivamente de pessoas jurídicas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4726079 #
Numero do processo: 13964.000149/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31553
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4749079 #
Numero do processo: 15586.000082/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 VALE TRANSPORTE PARCELA NÃO INTEGRANTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. SÚMULA AGU N 60 DE 2011. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre a verba paga a título de auxílio transporte, de acordo com o Enunciado de Súmula n 60 da AGU.
Numero da decisão: 2302-001.553
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi concedido provimento ao recurso voluntário. Foi reconhecida a não incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio transporte pago em pecúnia na forma da Sumula AGU n 60 de 2011.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4753106 #
Numero do processo: 13884.004849/2003-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário:1998 Ementa: ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA SOBRE MATÉRIA VENCIDA NO MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Tendo sido julgado improcedente, pela decisão de primeiro grau, o lançamento das reduções de prejuízos fiscais do 1º e 2º trimestre, vinculadas à realização mínima do saldo do lucro inflacionário acumulado de cuja decadência insiste a recorrente em reclamar, não subsiste matéria litigiosa a ser apreciada, carecendo a interessada de interesse processual nesta matéria perante esta instância recursal. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS COMPENSÁVEIS NÃO INDICADOS. Não há somo prosperar pedido de compensação se a recorrente sequer indica os créditos que julga compensáveis no âmbito do processo. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ESTRANHOS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO CABIMENTO. A compensação de tributos federais deve ser feita mediante a apresentação de declaração própria perante a unidade da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona a interessada, nos termos do § 1º do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002.
Numero da decisão: 1302-000.917
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação à decadência alegada e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado

4750687 #
Numero do processo: 12963.000141/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Período de Apuração: 12/2005 e 13/2005 RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS ATENDIDOS. DECISÃO FAVORÁVEL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO O preenchimento dos requisitos do art. 291, § 1° do RPS permite a relevação integral da multa. Não pode o Auto de Infração lavrado ser anulado em sede de Recurso Voluntário para que seja mantida a condição de primariedade.
Numero da decisão: 2301-002.671
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4749264 #
Numero do processo: 10166.901002/2009-25
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ADMISSIBILIDADE. Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado do saldo negativo de IRPJ decorrente do ajuste anual. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-000.850
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da Recorrente para se pronunciar sobre o valor do direito creditório pleiteado e a respeito dos pedidos de compensação dos débitos, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4752161 #
Numero do processo: 10845.002386/2004-48
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999, 2000 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II). O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que “o dies a quo do prazo quinquenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação” (Recurso Especial nº 973.733). O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). PERIODICIDADE DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PERIODICIDADE MENSAL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 38 DO CARF. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimento s apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. APLICAÇÃO RETROATIVA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI N° 10.174/2001. SÚMULA N° 35 DO CARF. Em seção que se realizou em 08 de dezembro de 2009, o Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aprovou o Enunciado da Súmula n°35, consolidando a jurisprudência no sentido de que "o artigo II, § 3º, da Lei n.° 9.311, de 1996, com a redação dada pela Lei a' 10.174, de 2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente." Recurso especial da Fazenda Nacional provido e do Contribuinte negado.
Numero da decisão: 9202-002.140
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional para afastar a decadência relativa ao ano de 1998. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do Contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4749361 #
Numero do processo: 16327.003782/2003-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: DECADÊNCIA O fato gerador de IRPJ e de CSL ao optante do pagamento mensal por regime de estimativa se aperfeiçoa em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não consumação de decadência inclusive à luz do art. 150, § 4º, do CTN. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO – MENOR TRIBUTAÇÃO COMPENSADA COM MAIOR TRIBUTAÇÃO NA CONTROLADORA A transferência indireta de lucros para a pessoa vinculada no exterior, evitando-se sua tributação no Brasil, permanece mesmo com a menor tributação na recorrente importadora compensada por maior tributação na sua controladora no Brasil. Além disso, não vige no País a tributação em conjunto de pessoas jurídicas. TRATADOS INTERNACIONAIS – PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA O Brasil não adotou em seus tratados o previsto no art. 9º, § 2º, da Convenção Modelo da OCDE, mas somente o § 1º dela. O preceito contido neste autoriza a aplicação de ajustes de preços de transferência por um Estado contratante se, nas relações entre empresas associadas ou vinculadas situadas nos Estados contratantes, não for observado o arm’s length price. Inexistência de ofensa ao art. 9º dos Tratados celebrados pelo Brasil. PRL – APURAÇÃO DO PREÇO PARÂMETRO COM BASE EM VENDAS PRATICADAS COM PESSOA LIGADA A expressão “não vinculados” no contexto do art. 18, § 3º, da Lei 9.430/96 deve ser interpretada lógica, sistemática e teleologicamente. Nesse sentido, ela compreende a vedação da apuração do preço parâmetro pelo método PRL, com base nas vendas feitas pela importadora a pessoa ligada (situada no País). Trata-se de norma de apoio, e não de norma base de preços de transferência. O contrário torna sem sentido a regra de ajuste, distorcendoa completamente, além de colidir com o princípio arm’s length concretizado através desse método. Aplicação do método PRL efetuada pelo autuante que resulta derruída.
Numero da decisão: 1103-000.608
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Gomes Barroso e José Sérgio Gomes.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4749389 #
Numero do processo: 16024.000147/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2005, 2006 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. Constatando-se que todos os argumentos de impugnação foram respondidos e que as conclusões da autoridade julgadora a quo foram adequadamente fundamentadas, sempre vinculadas aos dispositivos legais que embasaram a autuação e, ainda, que as provas carreadas aos autos não foram ignoradas, como sustentou a recorrente, não se há de vislumbrar qualquer cerceamento ao direito à ampla defesa e ao contraditório. Consequentemente, também não há causa para nulidade da decisão recorrida. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO. Subsiste a presunção legal de omissão de receitas quando o contribuinte não logra comprovar a exigibilidade de obrigações registradas em seu passivo. MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. Se o próprio Fisco acolheu, no lançamento, os efeitos do negócio de alienação de participação societária, por ele tida por simulada, e se os demais elementos dos autos não levam a essa conclusão, tal operação deve ser afastada como causa para qualificação da multa de ofício. O registro, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não restou comprovada, conquanto suficiente para a acusação de omissão de receitas por presunção legal, é insuficiente para a afirmação de simulação e consequente qualificação da multa. Aplicação da Súmula CARF nº 25.
Numero da decisão: 1301-000.803
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator, para reduzir a multa ao percentual de 75%. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri, que dava provimento integral.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA