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6024616 #
Numero do processo: 13811.000992/00-91
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Tendo sido apresentada ao contribuinte o despacho decisório com todos os elementos suficientes que possibilitou o seu amplo direito de defesa, não há que se falar em nulidade. COMPROVAÇÃO DA COMPENSAÇÃO ATRAVÉS DA ESCRITA FISCAL - Apresentado documentação e não havendo nenhum indicio de que os documentos apresentados são inidôneos ou não traduzem a realidade fiscal e contábil da empresa é de se considerar válida a compensação. COMPENSAÇÃO EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A compensação é uma forma de extinção do crédito tributário e o sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo administrado pela SRF, passível de restituição ou ressarcimento poderá utilizá-lo na compensação de créditos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela Secretaria da receita federal.
Numero da decisão: 1102-000.211
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior

6093614 #
Numero do processo: 10074.002062/2008-10
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 10/01/2003 a 03/10/2006 APLICAÇÃO DE PENALIDADE APÓS O PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. DECADÊNCIA. O direito de impor penalidade de natureza aduaneira ou administrativa ao controle das importações extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contado da data do registro da respectiva Declaração de Importação (DI). Em decorrência, se o sujeito passivo for cientificado do auto de infração após quinquênio legal, a multa aplicada é indevida, posto que foi fulminada pela decadência. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/09/2003 a 01/05/2008 OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. NÃO-COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECIJRSOS. PRESUNÇÃO DE INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. INFRAÇÃO POR DANO AO ERÁRIO, CARACTERIZADA. A falta de comprovação da origem, disponibilidade e transferência de recursos utilizados na operação de importação, por presunção legal, configura interposição fraudulenta, infração considerada dano erário, sancionada com a pena de perdimento da mercadoria. PENA PERDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. CONVERSÃO EM MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. Na impossibilitada de apreensão, a pena de perdimento a que estava sujeita a mercadoria importada converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria. Recurso de oficio desprovido e recurso voluntário parcialmente provido. Crédito tributário parcialmente mantido. Recursos de Oficio Negado e Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.731
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, deu-se parcial provimento, para acatar a prejudicial de decadência relativamente às Declarações de Importação registradas em 11/09/2003 e 15/09/2003. Vencida a Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora), que, além de prejudicial de decadência, também reduzia a multa a 10% do Valor Aduaneiro, Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

5901752 #
Numero do processo: 10768.036652/87-16
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: FASE? - Sua incidência abrange toda a receita da empresa seja ela principal ou acessória. DECADENCIA - A lei não pode contrariar o C.T,N Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 102-29.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência em relação ao período de julho a dezembro de 1981, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Julio Cesar Gomes da Silva

6163894 #
Numero do processo: 13656.000044/89-18
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRPJ - OMISSA() DE RECEITAS - PROGRAMA FISGAS. Caracterizada diferença para maior entre a receita declarada pela empresa em confronto com as informações colhidas junto a fornecedor, correta a presunção de omissão de receita, salvo prova em contrário, no caso não feita. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 103-11.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Dícler de Assunção

5044777 #
Numero do processo: 11128.006377/2004-94
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: null null
Numero da decisão: 3201-001.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos da relatora. JOEL MIYAZAKI - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

6010273 #
Numero do processo: 10980.006566/2004-44
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES Ano-calendário: 2002 EXCLUSÃO DO SIMPLES ASSESSORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS. Cancelam-se os efeitos do ato de exclusão se não há prova de que a pessoa jurídica presta serviços assemelhados à produção de espetáculos ou de consultor/publicitário.
Numero da decisão: 1101-000.277
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exclusão do contribuinte do SIMPLES, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

5220515 #
Numero do processo: 10166.009071/2003-90
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. O procedimento de compensação tributária, de iniciativa do contribuinte, exige que o alegado crédito possua os requisitos de liquidez e certeza, sem o que não pode ser admitida.
Numero da decisão: 1201-000.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro João Carlos de Lima Junior. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6146384 #
Numero do processo: 18471.000623/2006-03
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004 OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇAS DE ESTOQUE. Tendo sido o lançamento motivado pela existência de saldos credores em contas representativas de estoques, e restando comprovado que tais saldos credores resultaram de lançamentos contábeis equivocados, sem influência no resultado tributável, deve a exigência ser afastada. GLOSA DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO. Restando comprovadas as despesas de variações cambiais que motivaram o lançamento, deve ser afastada a exigência. CUSTOS/DESPESAS INDEDUTIVEIS ASSISTÊNCIA TÉCNICA. EMPRESA DOMICILIADA NO EXTERIOR. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. Restando comprovada a efetividade dos custos/despesas com assistência técnica prestada por empresa ligada, domiciliada no exterior, inclusive as exigências de averbação do contrato no INPI e registro no Banco Central, deve a exigência ser afastada.
Numero da decisão: 1301-000.280
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Carlos Henrique Banhara - OAB/RJ n° 79.195.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Waldir Viega Rocha

6167028 #
Numero do processo: 10882.001296/85-14
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRPJ - Exercício de 1984 - Encargos não Recolhidos no Ano-Base - Regime de Competência - Dedutibilidade Fiscal - Os encargos relacionados a tributos não recolhidos nas devidas épocas são apropriados para efeito de dedutibilidade fiscal no ano-base e não no ano de sua liquidação dentro do regime de competência. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-12.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Victor Luiz De Salles Freire

5202763 #
Numero do processo: 10630.000358/2005-92
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 INSUMOS. O conceito de insumos para fins de apuração de créditos a serem descontados da contribuição do PIS e da Cofins é o previsto na IN SRF nº 247/02, ad, 66, § 5º, que se repetiu na IN SRF n° 404/04, art. 8º, § 4º. INSUMOS. PARTES E. PEÇAS DE. REPOSIÇÃO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. As despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição e com serviços de manutenção em veículos, máquinas e equipamentos empregados diretamente na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, pagas à pessoa jurídica domiciliada no País, a partir de 1º de dezembro de 2002, geram direito a créditos do PIS, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado. PIS NÃO-CUMULATIVO. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS. Os pagamentos referentes às aquisições de serviços de terraplanagem e topografia, bem assim, a locação de máquinas, equipamentos e veículos conferem direito a créditos do PIS, porque esses serviços são aplicados ou consumidos diretamente na produção de bens destinados à venda, em consonância com o disposto na Solução de Consulta SRRF10 Disit n° 04/07. PIS NÃO-CUMULATIVO.. TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃO, INSTALAÇÕES. Diferente das "edificações", é de 10% a taxa de depreciação anual dos bens do ativo permanente com características próprias de "instalações" cujo prazo de vida útil estimado é de dez anos. PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS DE BENS IMPORTADOS. A partir de 01/05/2004, por meio da Lei n" 10.865/04, foi instituída a exigência de contribuição para o PIS e Cotins na importação. Em contra partida foi autorizado o desconto de créditos relativos às importações sujeitas ao pagamento da contribuição, nas hipóteses previstas em seu art. 15. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.656
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito da contribuinte ao creditamento de Pis decorrente: a) dos serviços de terraplanagem e de topografia; b) das locações de máquinas, equipamentos e veículos utilizados na atividade da recorrente; c) da depreciação calculada à taxa anual de 10% (dez por cento), em relação aos precitados quatro bens do ativo imobilizado; e d) das aquisições de ativo imobilizado originárias do exterior, realizadas a partir de 01/05/2004 e sujeitas ao pagamento do pis, homologando-se as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido, mantendo no mais a decisão recorrida. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais quanto aos itens a e b.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva