Numero do processo: 11065.003061/99-02
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - FALTA DE RETENÇÃO - AÇÃO FISCAL APÓS O ANO - CALENDÁRIO DO FATO GERADOR - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a retenção na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração anual e se a ação fiscal ocorrer após o ano - calendário da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário mediante lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. Cabe exigir o imposto de renda, se for o caso de omissão de receita, do beneficiário do rendimento.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.699
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE
RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10830.006964/96-68
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: recurso "ex officio" - IRPJ: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 107-06949
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10680.010786/91-26
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ISENÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE USO - PERDA DO BENEFICIO.
A transferência a terceiro, do uso de bem importado com isenção, sem o cumprimento dos requisitos previstos no art. 137 do Regulamento Aduaneiro, enseja a cobrança dos tributos,
penalidades e demais encargos legais.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
É responsável solidário o cessionário de mercadoria beneficiada com isenção vinculada à qualidade do importador.
PENALIDADES
Incabível a penalidade do art 521, II, "a", do RA, tendo em vista que o autuado não promoveu a transferência do bem, e, sim, foi por ela beneficiado. Aplicável, entretanto, a multa do art. 364, II, do RIPI.
ENCARGOS.
Não incide o encargo da TRD, no período de janeiro a julho de 1991.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-34.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade prevista no art. 521, inciso II, alínea "a", do RA e a incidência da TRD no período de janeiro a julho/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, Luis Antonio Flora e Hélio Fernando Rodrigues Silva que excluíam todas as penalidades. O Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva votou pela conclusão. Designada para redigir o voto quanto à multa do art. 364, inciso II, do RIPI, a
Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10930.000941/00-98
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
IPI CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.688
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10166.024037/99-25
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL — PRÉ-QUESTIONAMENTO - MULTA DE MORA — EXIGÊNCIA NÃO ATACADA DE FORMA ESPECÍFICA PELO SUJEITO PASSIVO.
É dever do julgador administrativo, instado a rever o lançamento
do crédito tributário exigido, verificar a subsunção dos fatos às
normas legais de regência e declarar, inclusive de ofício, a sua
ilegalidade, total ou parcial.
Os princípios da legalidade e da isonomia devem sempre prevalecer sobre o formalismo processual, tendo-se em conta o interesse latente de se evitar o risco da sucumbência para o Erário Público.
Havendo o contribuinte resistido ao lançamento principal,
impugnando todo o crédito tributário exigido, tem-se que as
demais parcelas, acessórias e decorrentes, foram igualmente
atingidas.
Comprovada a inaplicabilidade da multa de mora, ainda que não
atacada de forma específica pelo sujeito passivo, é de se afastar
a sua exigência, excluindo-a do lançamento, inclusive em
obediência ao disposto no art. 60, do Decreto n° 70.235/72.
Negado provimento ao Recurso da PFN.
Numero da decisão: CSRF/03-03.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10768.010249/2002-85
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – INEXISTÊNCIA - A indicação da pessoa jurídica constituída à época dos fatos, com a ciência do lançamento para a sua responsável sucessora, é procedimento regular, que não pode provocar nulidade, pois ausente qualquer prejuízo para o contribuinte, haja vista inexistir cerceamento de defesa. Nesses casos, o formalismo não pode prevalecer.
NULIDADE DA INTIMAÇÃO – INEXISTÊNCIA – Valida a ciência tomada por pessoa com vinculação notória tanto com a incorporada quanto com a incorporadora, além de procurador da holding.
NULIDADE – COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO – VALIDADE – A teor do disposto no artigo 9º, §§ 2º e 3º, do Decreto 70.235/72, os procedimentos quanto ao lançamento serão válidos, mesmo que formalizados por servidor competente de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. A formalização da exigência previne a jurisdição e prorroga a competência da autoridade que dela primeiro conhecer.
OPERAÇÕES EM BOLSA – ARTIFICIALISMO – GERAÇÃO DE PREJUÍZO – INDEDUTIBILIDADE – Comprova o artificialismo das operações de venda com posterior recompra de ações mutuadas, em conjunto: 1) a coincidência de pessoas diretoras das pessoas jurídicas envolvidas, bem como da corretora única intermediadora; 2) a pouca liquidez das ações, praticamente negociadas somente pelas pessoas jurídicas envolvidas: 3) o preço de negociação bastante superior ao valor patrimonial das ações; 4) o notório conhecimento, pelos diretores comuns das empresas envolvidas, das condições patrimoniais das empresas cujas ações foram negociadas,; 5) a drástica redução das cotações das ações após a realização das operações destacadas pela fiscalização; e 6) a não-tributação do ganho obtido pelos fundos estrangeiros, administrados pelo mesmo grupo societário da recorrente, posicionados na ponta lucrativa, e que constituíam a vasta maioria dos vendedores das ações, com exceção de um único fundo nacional. O prejuízo gerado artificialmente não obedece aos requisitos de normalidade e ususalidade necessários à dedutibilidade do mesmo. Legítimo o custo referente ao mútuo de ações, pois sob esta operação, isoladamente, não se pode argüir qualquer irregularidade.
MULTA – INAPLICABILIDADE – SUCESSÃO – AUTORIZAÇÃO DO BACEN – EFEITOS – A incorporação opera seus efeitos na data da assembléia, conforme a Lei das Sociedades Anônimas. A autorização do Banco Central regula apenas efeitos futuros, a saber: “(a) reconhecer que as exigências ligadas à saúde da incorporadora estão atendidas e aprovar o que foi feito; (b) exigir que sejam promovidas medidas de regularização da situação em dimensão e prazo a ser fixadas; e (c) caso não sejam promovidas tais medidas, decretar a liquidação extrajudicial da pessoa jurídica incorporadora.
SELIC – JUROS DE MORA – A aplicação dos juros de mora pela taxa Selic está ancorada em norma legal, sendo vedado a este Conselho negar-lhe validade em face de argumentos de sua inconstitucionalidade.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.717
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas, vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral (Relator), que acolheu as preliminares de erro na identificação do sujeito passivo, de nulidade da notificação e de incompetência do autuante, e o Conselheiro Valmir Sandri, que acolheu a preliminar de nulidade da notificação e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a glosa das despesas com a remuneração do mútuo, bem assim a imposição da multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral (Relator), que proveu parcela maior, e os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Valmir Sandri e Orlando José Gonçalves Bueno que mantiveram a referida multa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10840.000473/99-55
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
INCONST1TUCIONALIDADE
É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor, salvo nos casos especificados (art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, com a redação dada pela Portaria MF n° 103/2002).
EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA
Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que preste serviços de perícias, laudos, exames técnicos e investigações de seguros (art. 9°, inciso XIII, da Lei ° 9.317/96).
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-35.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, argüidas pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adolfo Montelo, Suplente pro tempore, Simone Cristina Bissoto e Paulo
Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10936.000084/00-49
Data da sessão: Sat Jun 08 00:00:00 UTC 99
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Incabível a aplicação da multa quando o contribuinte efetua a entrega espontânea da declaração, mesmo fora do prazo, por motivo exclusivo de congestionamento no site da Receita Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra (Relator), Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva, Zuelton Furtado, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10166.001775/00-82
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL – PRÉ-QUESTIONAMENTO - MULTA DE MORA – EXIGÊNCIA NÃO ATACADA DE FORMA ESPECÍFICA PELO SUJEITO PASSIVO.
É dever do julgador administrativo, instado a rever o lançamento do crédito tributário exigido, verificar a subsunção dos fatos às normas legais de regência e declarar, inclusive de ofício, a sua ilegalidade, total ou parcial.
Os princípios da legalidade e da isonomia devem sempre prevalecer sobre o formalismo processual, tendo-se em conta o interesse latente de se evitar o risco da sucumbência para o Erário Público.
Havendo o contribuinte resistido ao lançamento principal, impugnando todo o crédito tributário exigido, tem-se que as demais parcelas, acessórias e decorrentes, foram igualmente atingidas.
Comprovada a inaplicabilidade da multa de mora, ainda que não atacada de forma específica pelo sujeito passivo, é de se afastar a sua exigência, excluindo-a do lançamento, inclusive em obediência ao disposto no art. 60, do Decreto n° 70.235/72.
Negado provimento ao Recurso da PFN.
Numero da decisão: CSRF/03-03.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10860.001243/2002-69
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior da COFINS extingue-se no prazo de cinco anos a contar da extinção do crédito que se dá com o pagamento indevido.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-02.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez Lopez e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
