Numero do processo: 36624.011342/2006-69
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1997 a 30/11/2003
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/1997 a 30/11/2003
AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE LEGAL
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de oficio a importância devida,
cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1997 a 30/11/2003
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
Considera-se contribuinte individual a pessoa que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
PRÊMIOS DE INCENTIVO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS -
INCIDÊNCIA
Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a titulo de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.027
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento,I)Por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência. II) Por maioria foi declarada a decadência até 11/2000. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo de Freitas de Souza Costa que votaram pela aplicação do art. 150, § 4º do CTN. III) No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 36630.014386/2006-61
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 07/11/2006
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO
À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos
relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. INEXISTÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE NORMA OBRIGANDO TAL PROCEDIMENTO.
Inexiste no âmbito do Processo Administrativo Fiscal Federal norma que tome obrigatório o julgamento conjunto de processos lavrados contra o mesmo contribuinte, ainda que guardem relação de conexão, quando há elementos que permitam o julgamento em separado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.665
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10768.007281/2002-83
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período .de apuração: 01/09/1988 a 30/04/1990
COTA DE CONTRIBUIÇÃO DE CAFÉ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito o da da t a de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.186
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan (Relator), Maria Teresa Martinez Lopez e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 13016.000004/2004-01
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de Apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003
PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. GLOSA PELA NÃO
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS CEDIDO.
O art. 1º, § 3º, inciso VII, da Lei nº 10.637/02, incluído pela Lei nº 11.945/09, art. 16 colocou um fim na controvérsia acerca da possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS, do valor correspondente à cessão de créditos de ICMS. Contudo, a produção de efeitos fora fixada como sendo a partir de 01/01/2009. Assim, eventos ocorridos anteriormente deverão compor a base de cálculo da contribuição.
PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. GLOSA
É devida a glosa de créditos decorrentes de contribuição não cumulativa, quando não forem observadas as normas que reguem a matéria.
Processo Administrativo Fiscal
Período de Apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003
RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO.
A falta de apresentação dos documentos solicitados ao contribuinte, indispensáveis para a comprovação do crédito alegado, implica o indeferimento do pleito.
RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito. Não tendo o contribuinte apresentado qualquer elemento probatório do seu direito, deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou o pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-001.343
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos a relatora e os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopes e Antonio Lisboa Cardoso, que deram
parcial provimento ao recurso.
Nome do relator: Andréa Medrado Darzé
Numero do processo: 16327.000030/2006-77
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
Embargos de Declaração. Verificada a omissão e obscuridade no acórdão, cumpre acolher os embargos para complementar e esclarecer as questões suscitada pelo embargante, Postergação. A parcela da base de cálculo da autuação por glosa ou omissão
de receitas, sobre a qual foi comprovada a ocorrência de postergação, deve ser excluída da exigência do IRPJ e CSLL, não cabendo aperfeiçoar o lançamento para cobrança de multas isoladas em quaisquer percentuais.
Embargos acolhidos. Acórdão Retificado e Ratificado.
Numero da decisão: 1402-000.176
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar e ratificar o acórdão nº 101-96919 de 18/09/2008 para suprimir as omissões e obscuridades apontadas e no mérito, a decisão passa a ser seguinte: REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir a parcela relativa à participação de lucros aos empregados; 2) excluir a parcela relativa multas aplicadas pelo BACEN e as multas sobre cheques devolvidos indevidamente; 3) reduzir a parcela relativa à despesa com prejuízos por desfalques, roubo ou furto ao valor de R$ 290.444,55; 4) reduzir a glosa relativa às perdas no recebimento de créditos ao valor de R$ 1.537..943,88, em face da comprovação, bem como os valores que acarretaram postergação de IRPJ e de CSLL relativo as empresas Fabrica de E7nbreagnes Blazek, Estrutorres Indústria e Comercio Ltda,, Na terra Nacional Sementes Comercio e Importação e Ornar Ibhahim Mansur, calculados até o limite do imposto pago nos períodos de apuração seguinte até o período anterior a lawatura do auto infração, sem incidência de multa de oficio ou de mora, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,Declara-se impedido o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10380.003042/2003-80
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998,1999
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - não deve ser recebido como declaração retificadora formulário apresentado após o lançamento, especialmente, se o contribuinte não fizer prova das modificações introduzidas em relação à declaração original. Todavia, o lançamento deve ser afastado se as alegações da defesa - inexistência de lucro inflacionário acumulado - forem suficientes para infirmar a autuação e puderem ser confirmadas pelos demais elementos probatórios, no caso, a própria declaração original e as demonstrações financeiras do período.
Numero da decisão: 1201-000.263
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso,nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro André Almeida Blanco (Suplente Convocado).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 18336.000853/2005-38
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 04/09/2000
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL.
A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício preceituado no referido acordo de preferência.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.243
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 10746.001035/2004-38
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1992 a 28/02/1996
PIS. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
RESOLUÇÃO N.° 49 DO SENADO FEDERAL. A prescrição do direito de
pleitear a compensação/restituição tem corno prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal ri° 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos para a protocolização do pedido.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.325
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López, que votou pela tese dos "cinco mais cinco".
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 10680.004024/2006-83
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E
ILEGALIDADE. ALARGAMENTO DA BASE DE
CÁLCULO. LEI 9.718, DE 1998. Às instâncias
administrativas não competem apreciar vícios de
ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas
tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento
à legislação vigente.
COFINS e PIS/Pasep. DECADÊNCIA. PRAZO.
DEZ ANOS. LEI Nº 8.212/91. O prazo para a
Fazenda proceder ao lançamento da Cofins e do
PIS/Pasep é de dez anos a contar da ocorrência do
fato gerador, consoante o art. 45 da Lei n° 8.212/91,
combinado com o art. 150, § 4°, do Código Tributário
Nacional.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
MULTA QUALIFICADA. DOLO NÃO
CONFIGURADO. INCABíVEL.
A comprovação de que a contribuinte informara em
DIPJ os valores corretos do tributo devido não
configura o dolo pela prática de declarar o tributo em
valor inferior ao devido, nas DCTF correspondentes,
afastando-se a imposição de multa qualificada
DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
Os julgadores administrativos devem afastar
dispositivo legal declarado inconstitucional pelo STF
em decisão plenária definitiva.
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO.
Declarada a inconstitucionalidade do § 1° do art. 3° da
Lei n°9.718, de 1998, é incabível a exigência de PIS,
para os fatos geradores até novembro de 2002, e de
Cofins, para os fatos geradores até janeiro de 2004,
sobre receitas que não decorram da venda de
mercadorias, de serviços e de bens e serviços de
qualquer natureza.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. O pedido de
cancelamento da multa de oficio ou de sua redução,
por supostamente ter caráter confiscatório, não pode
ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em
vista que o exame da constitucionalidade da norma
transborda a competência dos Conselhos de
Contribuintes. Ademais, existem dispositivos legais
vigentes que permitem a exigência da multa de oficio
a 75%.
TAXA SELIC. SÚMULA N° 3. É cabível a cobrança
de juros de mora sobre os débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base
na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e Custódia — Selic para títulos federais.
Recurso provido
Numero da decisão: 203-12.519
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso para afastar a decadência da Cofins; II) por maioria de votos, negou-se provimento para afastar a decadência do PIS. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Sílvia de Brito Oliveira, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; III) por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva da autuada e acolher a preliminar de legitimidade passiva dos coobrigados e, no mérito: a) por maioria de votos, deu-se provimento para desqualificar a multa de 150% para 75%. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Antonio Bezerra Neto;—b) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso em relação ao alargamento da base de cálculo, excluindo-se de sua base as receitas exigidas nos termos do art. 3 0, § 1 0, da Lei n° 9.718, de 1998. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) Emanuel Carlos Dantas de Assis, e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; c) em relação às demais matérias, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto apresentará declaração do voto.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13127.000402/96-36
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ITR - VTNm - BASE DE CÁLCULO — RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4º
do artigo 3° da Lei n° 8.847/94 e do item 12.6 da NE SRF n° 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTNm tributado pela ausência de Laudo Técnico de Avaliação elaborado na forma dessa NE. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - 1NCONSTITUCINALIDADE - Não cabe a este Colegiado o julgamento sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária, competência reservada exclusivamente ao Judiciário - BASE LEGAL - O embasamento legal das Contribuições Sindicais Rurais (CNA/CONTAG) está disposto no Decreto-Lei
n° 1.166/71, art. 4º, c/c o § 2°, do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
