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4679361 #
Numero do processo: 10855.002735/95-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. A certeza e a liquidez do crédito tributário apurado em procedimento de auditoria de estoque condiciona-se à consistência da metodologia empregada. Se a fiscalização inicia o levantamento pelos insumos utilizados na produção e depois o abandona sob o argumeto de que levantamento semelhante feito pelo Fisco estadual foi julgado insubsistente pelo órgão de segunda instância no âmbito do Estado de São Paulo passando a examinar parte dos materiais de embalagem que integram os produtos, considerando apenas alguns e as perdas mínimas, tal critério revela-se frágil para sustentar o lançamento, o que elimina a certeza que legitimaria os valores lançados. Não havendo certeza não há crédito legítimo. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75762
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4680476 #
Numero do processo: 10865.001679/96-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – Processo Decorrente–Pela estrita relação de causa e efeito entre o processo matriz referente ao IRPJ e o decorrente de IRPF, aplicável a este, no que couber e como prejulgado, a decisão de mérito dada no primeiro. Exonerada a Pessoa Jurídica da imputação de ocorrência de distribuição disfarçada de lucros, desonera-se a pessoa física do lançamento reflexo, Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4678758 #
Numero do processo: 10855.000568/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. LOCAL DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. É válido o auto de infração lavrado na repartição, pois local da verificação da falta não significa local onde a falta foi praticada, mas sim onde foi constatada. COMPETÊNCIA. EXAME DE ESCRITA. INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CONTABILIDADE. DESNECESSIDADE. O Auditor-Fiscal da Receita Federal possui competência, outorgada por lei, para examinar a escrituração contábil e fiscal das empresas. A verificação do cumprimento das obrigações fiscais do contribuinte, mediante exame dos documentos e da contabilidade da empresa, não importa em considerar que o AFRF esteja desempenhando funções reservadas legalmente aos contadores, mas apenas servindo-se do trabalho por eles produzidos para sua fiscalização. DESCRIÇÃO DOS FATOS E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Restando evidenciado que a descrição dos fatos e do enquadramento legal foram suficientemente claros para propiciar o entendimento da infração imputada e o seu embasamento legal, descabe acolher alegação de nulidade do auto de infração. ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. Argüições de inconstitucionalidade fogem à competência da instância administrativa. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu. CONTRADITÓRIO. INÍCIO. Somente com a impugnação inicia-se o litígio, quando devem ser observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. A falta de intimação prévia ao lançamento não é causa para sua nulidade. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. EFEITOS. A menção a débitos, vencidos ou vincendos, no âmbito de processo de pedido de compensação não tem o efeito de conceder à administração instrumento hábil e suficiente para exigir o crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77533
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4680484 #
Numero do processo: 10865.001696/2004-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal. DECADÊNCIA - DOLO, FRAUDE, SIMULAÇÃO - Quando a autoridade lançadora demonstra que ocorreu dolo, fraude ou simulação, a decadência rege-se conforme o disposto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional tendo em vista que o sujeito passivo utilizou-se de artifícios para ocultar a ocorrência do fato gerador. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS - Constituem omissão de receitas os valores correspondentes a depósitos ou créditos bancários para os quais a pessoa jurídica regularmente intimada não tenha justificado a origem de tais recursos. MULTA QUALIFICADA - APLICABILIDADE E PERCENTUAL - Caracterizado o evidente intuito de fraude, pela prática reiterada de omitir receitas através da falta de contabilização da movimentação bancária, é aplicável a multa de ofício qualificada no percentual legalmente definido de 150%.
Numero da decisão: 105-15.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4680049 #
Numero do processo: 10860.005349/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O prazo para pleitear restituição de pagamentos a maior ou indevidos expira-se após contados cinco anos destes pagamentos. SOCIEDADES CIVIS. Até março de 1997, as sociedades civis de profissão legalmente regulamentada que tiveram registro civil das pessoas jurídicas e foram constituídas por pessoas físicas domiciliadas no país eram isentas da Cofins, sendo irrelevante o regime tributário adotado. Aplicação da Súmula nº 276 do STJ. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em considerar prescritos os pedidos de restituição anteriores a dezembro de 1996. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Roberto Velloso (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que consideravam a prescrição em 5 anos e mais 5 anos; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4680352 #
Numero do processo: 10865.001286/00-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo fixado na legislação sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$165,74, quando este seja superior a 1% do imposto devido. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar com atraso a declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4679977 #
Numero do processo: 10860.002726/00-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1995 Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4°, do CTN). Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-48.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4680434 #
Numero do processo: 10865.001529/00-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO -BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando-se o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4682144 #
Numero do processo: 10880.008062/94-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADAS - O pagamento de férias e licença-prêmio indenizadas e não gozadas por necessidade de serviço não constituem rendimento tributável, vez que possui natureza indenizatória, não se caracterizando como um acréscimo patrimonial. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16996
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4679205 #
Numero do processo: 10855.002090/92-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - I) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA: 1) não se configura pela negativa de pedido de retirada dos autos da repartição, uma vez garantido o direito de vista no órgão preparador, bem como o de extrair as cópias julgadas necessárias; 2) a aplicação do disposto no art. 17, inc, III, da Medida Provisória nr. 1.244/95, com o conseqüente cancelamento de parte da exigência, não caracteriza alteração da tipificação legal do lançamento, de sorte a justificar a reabertura de prazo para impugnação. II) FALTA DE RECOLHIMENTO - Apurada com base em elementos fornecidos pelo contribuinte, não sendo admissíveis questionamentos da base de cálculo adotada sem apresentação das provas correspondentes. III) ENCARGO DA TRD - Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91. IV) RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício, prevista no art. 4, inc. I, da Medida Provisória n. 297/91, combinado com o art. 37 da Lei n. 8.218/91, e no art. 4, inc. I, da Medida Provisória n. 298/91, convertida na Lei n. 8.218/91 foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei n. 9.430/96, art. 44, inc. I, por força do disposto no art. 106, inc. II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10084
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa a 75%.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro