Numero do processo: 10410.000447/93-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: EXIGÊNCIA DECORRENTE - Tendo em vista o nexo lógico entre os lançamentos, o cancelamento da exigência formalizada no processo principal acarreta o cancelamento da formalizada no decorrente.
Recurso provido
Numero da decisão: 101-92147
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10410.004969/00-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO - IR FONTE - VERBA INDENIZATÓRIA - Uma vez comprovada, por documentação hábil e idônea, a existência de plano de demissão incentivada e o gozo do benefício pelo desligamento, é de se considerar irrelevante a adesão formal, vez que comprovada a natureza de verba indenizatória paga ao contribuinte. Pedido procedente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13374
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antônio de Paula que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10325.000627/00-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS AUFERIDOS POR ÓRGÃO PÚBLICO FEDERAL – RETENÇÃO NA FONTE – COMPENSAÇÃO – Devidamente confirmado por meio de diligência fiscal a validade dos documentos apresentados relativos a retenção de tributo pela fonte pagadora, é de se acolher o pedido de compensação com o tributo exigido no auto de infração.
Numero da decisão: 107-08.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10380.004764/97-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ E CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - O lançamento é atividade administrativa plenamente vinculada, a teor dos arts. 3º e 142 do Código Tributário Nacional - CTN, e não comporta incertezas em relação à veracidade e conformismo dos comprovantes apresentados para justificar despesas. Cabe ao fisco envidar todos os esforços para mostrar a sua inidoneidade ou inabilidade, justificando assim a ocorrência da infração. Se há dúvida, está deve beneficiar o contribuinte por força do art. 142 do CTN.
IRPJ E CSLL - POSTERGAÇÃO DE DESPESAS - As inexatidões contábeis só podem justificar exigências fiscais se trouxerem prejuízo ao fisco, essa interpretação do art. 6º do Decreto-Lei nº 1.598/77 já foi pacificada pela administração tributária no Parecer Normativo CST nº 57/79, atualizado pelo Parecer Normativo COSIT nº 2/96.
IRPJ E CSLL - GURDA DE COMPROVANTES DA ESCRITURAÇÃO - A pessoa jurídica é obrigada a conservar em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os livros, documentos e papéis relativos a sua atividade, ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a modificar sua situação patrimonial (Decreto-lei nº 486/69, art. 4º). Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de livros,, fichas, documentos ou papéis de interesse da escrituração, a pessoa jurídica fará publicar, em jornal de grande circulação do local de informação, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao órgão competente do Registro do Comércio (Decreto-lei nº 486/69, art. 10
Numero da decisão: 107-06.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores de Cl 941.320,96; Cr$ 1.646.848,75; Cl 500.000,00; Cr$ 101.691,00 e Cr$ 71.385.413,50. Encontrado valor da CSLL devida, este deverá reduzir a base de cálculo do IRPJ. Fez sustentação oral em nome da recorrente o Dr° Luiz Felipe G. de Carvalho, OAB/RJ n°
36786, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10280.001043/2002-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Correta a imposição, quando, da ação fiscal resulta a apuração de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, decorrentes de trabalho com vínculo empregatício, em valor que deveria ter sido submetido ao ajuste anual, por meio da declaração de rendimentos, não sendo elidida por prova em contrário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10283.006007/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM PAGAMENTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE FINSOCIAL - Com a edição da Instrução Normativa SRF nº 32, de 09 de abril de 1997 (DOU de 10/04/97), ficou convalidada a compensação dos valores pagos indevidamente a título de FINSOCIAL com os débitos de COFINS nas hipóteses nela previstas. Superveniência de norma autorizando a compensação de valores, cuja repetição decorre de decisão judicial (IN SRF nº 21/97). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07140
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10410.004477/00-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO DO IMPOSTO E DA MULTA ISOLADA EM UM MESMO AUTO DE INFRAÇÃO - CABIMENTO - O lançamento decorrente da constatação de infrações que impliquem tanto a exigência de determinado tributo como a exigência de multa isolada deve ser formalizado em um único instrumento. A segregação em autos distintos só é necessária quando descumpridas as normas referentes a mais de um tributo, em face da diversidade de competência para julgamento no âmbito do processo administrativo fiscal.
IRPJ - CUSTOS E DESPESAS - DUTIBILIDADE
Somente são dedutíveis os custos e despesas que, além de preencherem os demais requisitos legais, sejam comprovados por meio de documentação hábil e idônea.
CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS - QUEBRAS OU PERDAS -A contabilização, como custo das mercadorias vendidas, das perdas ou quebras de estoque, há de estar amparada por laudo ou certificado emitido pelo órgão competente, nos termos do regulamento do imposto de renda.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. BASE ESTIMADA - APLICAÇÃO - A multa de que trata o artigo 44, § 1º, III, da Lei nº 9.430/96, não pode ser exigida concomitantemente coma multa de ofício, por insuficiência de recolhimento de imposto ou contribuição.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
DCTF – MULTA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA -.Verificado, em ação fiscal, que o contribuinte não cumpriu a exigência de entregar a DCTF a que estava obrigado, cabível a imposição de penalidade.
Preliminar rejeitada. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.844
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade do auto de infração suscitada pela contribuinte, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da multa de lançamento ex officio isolada, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10283.006057/94-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa de Referência Diária somente tem lugar a partir do advendo do artigo 3, inciso I, da Medida Provisória nr. 298, de 29/07/91, convertida em lei pela Lei nr. 8.218 de 29/08/91. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72304
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10305.000058/96-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1993 - PREJUÍZOS FISCAIS. RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO REAL. Com a adição dos resultados negativos nas operações day trade o lucro real recomposto pode ser compensado com prejuízos anteriores.
Numero da decisão: 107-07854
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10305.000518/98-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA - OPÇÃO INICIAL PELO LUCRO PRESUMIDO - POSTERIOR REVERSÃO DA OPÇÃO PARA LUCRO REAL - ANO CALENDÁRIO DE 1.993 - Na reversão de opção da forma de apuração da base de cálculo no transcorrer do período base, o limite a ser considerado para cálculo do adicional do imposto de renda, é de 25.000 UFIRs para cada um dos meses (individualmente) conforme determina a Lei nº 8.541/92 §§ 3º e 4º.
Recurso Voluntário Não Provido.
Numero da decisão: 107-05698
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
