Numero do processo: 10945.001251/2005-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 19/11/2002 a 10/01/2003
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO –. LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Não sendo os recorrentes sujeito passivos ou responsáveis tributários da obrigação em comento, devem ser os mesmos excluídos do pólo passivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.172
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por maioria de votos, rejeitar a preliminar de qualificação do autuado argüída pelo Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, Vencido também o Conselheiro Corintho Oliveira Machado e no mérito, por unanimidade de votos, dear provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10860.002265/2004-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADES DE CALDEIRARIA E MONTAGENS.
Não são atividades incluídas na vedação à opção pelo regime do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte – SIMPLES, as atividades de Caldeiraria e Montagens.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.080
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 11080.006710/2004-59
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999,2000
NULIDADE. CIÊNCIA POR VIA POSTAL.
Não há qualquer vício de nulidade na ciência feita por via postal, com aviso de recebimento devidamente juntado ao processo. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CARF n° 9).ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 1999,2000LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO EM 31/12/1995. REALIZAÇÃOMÍNIMA OBRIGATÓRIA.Havendo comprovação da existência de saldo de lucro inflacionário acumulado, é obrigatória a sua realização de acordo com as regas de deferimento, nos percentuais legais mínimos. Quanto ao lucro inflacionário, a regra é o deferimento em sua realização. Se a Contribuinte possuía prejuízos a compensar, capazes de neutralizar o lucro inflacionário acumulado, conforme alega, poderia ela ter promovido nas DIRPJ realizações espontâneas em percentuais acima do mínimo legal exigido. Nesse caso, a realização antecipada do lucro inflacionário implicaria em renúncia ao direito de deferimento. Se a Contribuinte não adotou esse procedimento em tempo hábil, não caberia e nem poderia o Fisco fazê-lo.
Numero da decisão: 1802-000.692
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 13984.000644/2003-74
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ALTERAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível alterar o direito creditório indicado na declaração de compensação no curso do processo administrativo.
DIREITO CREDITÓRIO. INEXISTÊNCIA. A compensação não pode ser homologada se não restou comprovada a existência do direito creditório.
Numero da decisão: 1803-000.647
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 13805.002021/97-70
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 1993
INCENTIVO FISCAL. FINOR. REQUISITOS - ART. 60 DA LEI 9.069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS. PERC.A regularidade fiscal do sujeito passivo, com vistas ao gozo do incentivo, deve ser averiguada em relação à data da apresentação da DIRPJ, onde o Contribuinte manifestou sua opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos. Não havendo nos autos comprovação da existência efetiva de pendências fiscais nesta data, descabe o indeferimento do PERC, nos termos em que foi proferido.
Numero da decisão: 1802-000.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10783.901327/2006-98
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLLAno-calendário: 2002Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.ÔNUS DA PROVA. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1802-000.850
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10805.000083/96-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04557
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências da contribuição para o PIS/Faturamento e do imposto de renda devido na fonte, bem como para excluir a incidência da TRD excedente a 1% ( um por cento ) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10630.000562/95-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - O artigo 984 do Regulamento do Imposto de Renda,
aprovado pelo Decreto n° 1.041/94, não dá ensejo a aplicação da multa por atraso na
entrega da declaração de rendimentos do exercício de 1994, por falta de dispositivo
legal dispondo sobre a nova hipótese de penalidade.
Numero da decisão: 104-14088
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10840.001672/87-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 15 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Mon Jan 15 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 101-79646
Decisão: por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüída e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento, em parte, ao recurso, para 1) excluir da tributação as diferenças de depreciação eventualmente cabíveis; a correção das depreciações acumuladas nos períodos anteriores; e o reflexo da reserva oculta líquida repercutida no patrimônio líquido dos exercícios alcançados pela ação fiscal. 2) Admitir o rateio da matéria tributável remanescente sobre as receitas líquidas de cada atividade em relação à receita total, considerando-se: a) as alíquotas de 6% e 35%, conforme o caso, nos exercícios em que as receitas das atividades, não incentivadas pela alíquota reduzida (6%) ultrapassem o percentual de 5% sobre as receitas da atividade agrícola; b) sejam afastados desse rateio, as receitas de ganhos de capital e os itens relativos à glosa de despesas financeiras tidas por desnecessárias, bem como a correção monetária do imposto retido na fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Foi vencido o conselheiro Celso Alves Feitosa, na parte em que excluia, ainda, Cr$ 295.832.294,00 e Cr$ 1.690.086.204,00, nos exercícios de 1984 e 1985, respectivamente.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10510.002911/2005-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO AUTO. FORMALIDADES LEGAIS ATENDIDAS. CAPITULAÇÃO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. LOCAL DA
LAVRATURA. Somente a ausência total das formalidades
exigidas em lei é que implicará na invalidade do lançamento, por
cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte
revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram
imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa,
mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só
outras questões preliminares como também razões de mérito,
descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174, DE 2001. É
legitimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei n".
10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e
processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação
das autoridades administrativas, visto que têm natureza
instrumental e pode ser aplicada para fins de prova de omissão de
rendimentos correspondentes a períodos anteriores a sua vigência.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
CONTA CONJUNTA. - Em caso de conta conjunta em que os
titulares não sejam dependentes entre si e apresentam em
separado a declaração do imposto de renda, é obrigatória a
intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a
titularidade dos depósitos bancários. Impossibilidade de atribuir,
de oficio, os valores como sendo rendimentos exclusivos de um
dos correntistas
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n°. 02).
CARÁTER CONFISCATÓRIO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.
ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER JURIDIÁRIO.
Acatar que a autuação tem caráter confiscatório e que violou o
princípio da capacidade contributiva implicaria declarar,
incidenter tantum, a inconstitucionalidade das leis que
embasaram o auto de infração. Ocorre que o julgador
administrativo não detém essa competência. Para tanto, veja-se o
art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes,
aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, bem
como a Súmula do n°2 do 1° CC
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - SUPOSTA FALTA DE PRORROGAÇÃO. Não há nulidade do ato praticado desde que não haja prejuízos ao contribuinte. Auto de infração que não viola os princípios da legalidade. Questões ligadas ao descumprimento do escopo do MPF, inclusive do prazo e das prorrogações, devem ser resolvidas no âmbito do processo administrativo disciplinar e não tem o condão de tornar nulo o lançamento tributário que atendeu aos ditames do art. 142 do CTN. Nestes casos, deve prevalecer o interesse público ao particular.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art.
42 da Lei n°. 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de
omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de
origem não comprovada pelo sujeito passivo.
EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADO - MÚTUO - A alegação da existência de empréstimos realizados com terceiros deve vir acompanhada de provas inequívocas da efetiva transferência dos numerários emprestados, não bastando a simples apresentação do contrato de mútuo e/ou a informação nas declarações de bens do credor e do devedor.
Preliminares afastadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para excluir da base de cálculo da exigências o valor de R$140.224,00. Por maioria de votos, CANCELAR a exigência referente a conta corrente conjunta do HSBC, por falta de intimação de todos titulares, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Eduardo Thadeu Farah e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que cancelavam
apenas 50% desses valores.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
