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4674438 #
Numero do processo: 10830.005949/98-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO. Quando o contribuinte opta pela via judicial, na qual, inclusive, ocorre o trânsito em julgado da decisão que lhe foi favorável, opera-se a renúncia à esfera administrativa. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15637
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Dra. Fabiana Guimarães Dunder. Ausente, Justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4673745 #
Numero do processo: 10830.003253/98-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA EM FACE DE AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO - O entendimento de que a opção do sujeito passivo pela ação judicial com o mesmo objeto do recurso administrativo implica renúncia ao Processo Administrativo, não fere o sistema constitucional; ao contrário, reverencia, pela economia processual, ao Princípio da Eficiência, e sobretudo homenageia o superior Princípio da Universalidade da Jurísdição. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INCABÍVEIS OS JUROS DE MORA EM FACE DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - Se o sujeito passivo obteve a medida liminar em mandado de segurança, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, antes de qualquer procedimento de ofício do sujeito ativo, não se caracteriza a mora, não só porque afastada a culpa (elemento objetivo), que aliada ao retardamento (elemento objetivo), constitui a mora; mas também porque, momentaneamente inexistente a exigibilidade, inexiste a possibilidade de incorrer em mora. Após a decisão judicial, pode-se caracterizar retroativamente a mora, se, quando da obtenção da medida liminar já se encontrasse excedido o prazo para o cumprimento da obrigação tributária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4677212 #
Numero do processo: 10840.003581/99-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - A apresentação da DIRPF é uma obrigação acessória, com cumprimento de prazo fixado em lei. Não compete ao julgador desconstituir multa com previsão legal específica à infração, ainda que essa não tenha sido a intenção do agente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga prática de ato puramente formal de sujeito passivo ao apresentar, após o prazo legalmente fixado, a DIRF. Cabível a aplicação da multa em face de descumprimento dessa obrigação acessória. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento e Meigan Sack Rodrigues que proviam o recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4678193 #
Numero do processo: 10850.000821/95-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DOCUMENTAÇÃO FISCAL LICITA - Tributam-se, como omissão de rendimentos, os valores recebidos pela prestação de serviços, sem vínculo empregatício, informados pela fonte pagadora com base em documentos lícitos. Admitindo-se prova em contrário, a ser produzida pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17069
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência tributária as importâncias de Cr$ 142.715,37, relativa a fev/92; Cr$ 689.002,77, relativa a mai/92; Cr$ 47.831,54, relativa a jun/92; Cr$ 30.565.607,25, relativa a out/92; Cr$ 27.419.787,11, relativa a nov/92.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4673722 #
Numero do processo: 10830.003186/00-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - As alegações relativas à bi-tributação não configuram, de per se, ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. PIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - REPRISTINAÇÃO - INOCORRÊNCIA - A retirada do mundo jurídico dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, fato que assegurou a vigência da LC nº 7/70, não se confunde com a figura jurídica da repristinação. MULTA E JUROS DE MORA - PREVISÃO LEGAL - Sendo a autoridade administrativa vinculada à legislação vigente, é correto o seu procedimento para incluir no crédito tributário quaisquer parcelas previstas em lei, como é o caso dos juros e da multa. RECOLHIMENTO - BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - O art. 6º da LC nº 7/70 não trata de prazo de recolhimento, mas de base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08811
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, para reconhecer a semestralidade..
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4675542 #
Numero do processo: 10831.003495/97-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. Não faz jus ao tratamento tributário de não incidência de impostos figurinhas destinadas a jogos e com finalidades promocionais de produto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28971
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial para excluir as multas de ofício. O Conselheiro Paulo Lucena de Menezes declarou-se impedido.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4674201 #
Numero do processo: 10830.005002/92-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA. FATURA COMERCIAL. DESCONTO. Uma vez que as faturas comerciais da recorrente não vulneram qualquer disposição de lei ou regulamento, sem mencionar que o ônus da prova cabe a quam alega, devem elas prevalecer para efeito de fixação do valor aduaneiro (primeiro método), sendo legítimos os descontos expressamente concedidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34332
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4675595 #
Numero do processo: 10831.012041/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 16/05/1994 a 16/07/1996 DRAWBACK - SUSPENSÃO. A não vinculação do ato concessório ao respectivo registro de exportação, bem como à declaração de exportação, e a ausência da informação do número do ato concessório no respectivo registro de exportação impede que as mercadorias importadas ao abrigo do regime aduaneiro especial denominado drawback-suspensão sejam consideradas como exportadas, restando descaracterizado o referido regime e inadimplido o compromisso de exportar. Preliminar de decadência. O dies a quo do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. Preliminar rejeitada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.886
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, 1) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência do lançamento, vencidos os conselheiros, Luiz Roberto Domingo e Valdete Aparecida Marinheiro. 2) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Alex Oliveira Rodrigues de Lima (suplente). No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Valdete Aparecida Marinheiro e Alex Oliveira Rodrigues de Lima (suplente).
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4675395 #
Numero do processo: 10830.010179/2002-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/03/1992 a 31/03/1992, 01/01/1992 a 31/01/1992 Normas gerais de direito tributário. Decadência. Decadência é norma geral de direito tributário privativa de lei complementar. O CTN, recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com o status de lei complementar, disciplina o prazo decadencial em dois dispositivos: no artigo 150, § 4o, e no artigo 173, inciso I; este, é a regra geral; aquele, é específico para tributos pagos sem prévio exame da autoridade administrativa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35215
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4676900 #
Numero do processo: 10840.002378/2005-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DIREITO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA - A luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedidos de diligência ou perícia formulados pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade dos procedimentos, há que se indeferir os pedidos correspondentes. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DEDUÇÃO DE DISPÊNDIOS - POSSIBILIDADE - Tratando-se de lançamento efetuado através de procedimento de ofício, não há que se falar em dedução despesas ou de incentivos fiscais, mormente nas situações em que os eventuais dispêndios sequer foram comprovados. MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos. JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães