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4674946 #
Numero do processo: 10830.007510/2004-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - O direito de pleitear restituição de imposto retido na fonte pago a maior extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Assim, tendo transcorrido, entre a data da extinção do crédito tributário e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4677151 #
Numero do processo: 10840.003326/96-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão do VTNm tributado só poderá ser efetuado pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, contudo, se o VTN declarado for inferior ao mínimo, utiliza-se este como base de cálculo do imposto (art. 3, § 2, da Lei nr. 8.847/94). A fixação dos VTNm por Instrução Normativa é apenas uma seqüência da tarefa normativa determinada no dispositivo legal citado, disso incumbindo a Secretaria da Receita Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04621
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4677951 #
Numero do processo: 10845.004844/98-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - DÉBITOS DECLARADOS, CONFESSADOS E PARCELADOS - Se o contribuinte apresenta DCTF informando seus débitos referentes à COFINS e depois os parcela, incabível a formalização de exigência dos mesmos valores através de auto de infração, por caracterizar cobrança em duplicata. MULTA - Incabível a aplicação de multa de ofício sobre valores declarados através de DCTF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Ricardo Crakowiak.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4673721 #
Numero do processo: 10830.003185/00-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. As instâncias julgadoras administrativas não possuem a competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. Preliminar rejeitada. COFINS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Constatada a ausência de recolhimento da COFINS, deve a autoridade fiscal proceder ao lançamento de ofício do tributo. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Nos termos do art. 138 e seu parágrafo único do CTN, somente se considera denúncia espontânea aquela realizada anteriormente ao início de atividade fiscalizadora relacionada à infração e quando acompanhada do devido pagamento. MULTA DE 75%. PREVISÃO LEGAL. A multa de 75% sobre o valor do crédito fundamenta-se no inciso I, art. 44, da Lei nº 9.430/96, sendo plenamente aplicável. TAXA SELIC. Havendo expressa previsão legal regulamentando a utilização da Taxa SELIC, esta deve ser o índice legal aplicado a título de juros. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08979
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4673668 #
Numero do processo: 10830.002961/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OPÇÂO PELA VIA JUDICIAL. Tendo o contribuinte ingressado em Juízo com ação declaratória para assegurar o direito de não pagar o Finsocial com alíquotas majoradas e para ser reconhecido o crédito a seu favor para compensar com a Cofins, não cabe discutir a mesma questão na esfera administrativa. Recurso não conhecido nesta parte. COFINS. MULTA E JUROS DE MORA. Devidos os acréscimos legais quando o débito decorre de lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78019
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4678309 #
Numero do processo: 10850.001648/96-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Exs.: 1991 e 1992. Ano Calendário 92 e 93. Justifica-se o lançamento com base no acréscimo patrimonial a descoberto apurado pela fiscalização, quando o contribuinte não provar possuir recursos já declarados em valor superior ao acréscimo. GANHO DE CAPITAL - Não cabe na apuração de ganho de capital, a utilização de valor de mercado dos bens em 31/12/91, se o contribuinte não apresentou espontaneamente a declaração de rendimentos do exercício 1992, com os bens informados a valor de mercado. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11045
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes, Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento em relação às parcelas do lançamento correspondentes a débitos bancários.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4677195 #
Numero do processo: 10840.003496/2001-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - ANOS: 1997 a 2000 - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - PAGAMENTOS SEM CAUSA - OPERAÇÕES DE NATUREZA E ORIGEM DESCONHECIDA - Comprovada a existência de pagamentos e remessas ao exterior, decorrentes de operações de origem e natureza não conhecidas, concretiza-se a hipótese de incidência tributária prevista no artigo 61, § 1.° da lei n.° 8981, de 20 de janeiro de 1995. IRF - ANOS: 1998, 1999 e 2000 - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - A responsabilidade tributária imposta à fonte pagadora para reter e recolher o imposto de renda incidente sobre rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, limita-se ao período de formação do respectivo fato gerador, tendo por referência a pessoa do beneficiário. Portanto, independente de qualquer ação do polo recebedor, ilegal a cobrança do imposto junto à primeira se o lançamento é posterior à essa data-limite. Aplicação dos artigos 5.° da lei n.° 4154, de 28 de novembro de 1962, 2.° da Lei n.° 8134, de 27 de dezembro de 1990, e 7.° da lei n.° 9250, de 26 de dezembro de 1995. PENALIDADE AGRAVADA - Instruído o processo com documentação que comprova o intuito de fraudar o fisco, configura-se a presença de atitude dolosa do contribuinte, motivo para o agravamento da penalidade aplicável às infrações decorrentes. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - A incidência dos juros sobre o tributo não pago decorre da mora no cumprimento da obrigação principal, por determinação do artigo 161 do CTN e, a partir de abril de 1995, de acordo com a variação da taxa SELIC, em face da vigência da lei n.° 9065/95, artigo 13. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negava provimento integralmente.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4675030 #
Numero do processo: 10830.007849/2001-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES RECEBIDAS POR DOAÇÃO EM ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA - No caso de bens ou direitos adquiridos por doação, herança ou legado, considera-se custo de aquisição o valor atribuído para efeito do imposto de transmissão, ou, na falta desse, o valor de mercado, no caso de doação, inclusive doação em adiantamento da legítima (art. 13, I, IN SRF nº 31, de 22/05/1996). A legislação tributária não exige a apresentação de laudos ou pareceres técnicos para respaldar o valor de mercado atribuído aos bens doados. Não havendo diferença positiva entre o valor atribuído aos bens na doação e aquele pelos quais tais bens foram integralizados no Capital Social de empresa, não há ganho de capital a ser tributado. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4674664 #
Numero do processo: 10830.006697/94-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. ISENÇÃO. A Isenção prevista no art. 17, inciso III, alínea "c", do Decreto-Lei nº 2.433/88, com a alteração do Decreto-Lei nº 2.451/88 deixou de vigorar a partir de 05/10/90, por ter sido atingido pelo art. 41, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, enquanto a isenção prevista no inciso I do mesmo art. 17 foi transformada em redução pelo art. 5º, inciso I, da Lei nº 7.988/89, condicionado o gozo desse benefício a que os produtos se destinem a integrar o ativo imobilizado do adquirente industrial, para uso em seu processo produtivo em estabelecimento industrial. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08975
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Tereza Martínez López (relatora), Adriene Maria de Miranda, Mauro Wasilewski e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4677803 #
Numero do processo: 10845.003021/2004-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 2001, 2002 ARBITRAMENTO DO LUCRO - Será arbitrado o lucro da pessoa jurídica quando esta deixar de apresentar ao Fisco os Livros Contábeis e Fiscais necessários à apuração do imposto com base no lucro real ou presumido,tomando-se como base para o arbitramento a receita bruta conhecida mesmo que não recebida.
Numero da decisão: 105-16.334
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal