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4669376 #
Numero do processo: 10768.027724/92-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/RECEITA OPERACIONAL - RESOLUÇÃO No 49/95 DO SENADO FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUA COBRANÇA - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-leis 2445 e 2449/88, cuja eficácia foi suspensa pela Resolução no 49/95 do Senado Federal, é incabível a exigência do PIS calculado com base em suas regras. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03812
Decisão: P.U.V, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NOS DECRETOS-LEIS Nº2.445 E 2.449, AMBOS DE 1988.
Nome do relator: Natanael Martins

4672473 #
Numero do processo: 10825.001338/00-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45042
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4672055 #
Numero do processo: 10821.000586/2003-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Processo n.º 10821.000586/2003-53 Acórdão n.º 302-38.674CC03/C02 Exercício: 1999 Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. Havendo sentença judicial nos autos, que após conclusão de perícia, declara que dos 2.000 ha de área total do imóvel, 1.768,84 ha estão dentro do Parque Estadual da Serra do Mar, notoriamente área de preservação permanente, em virtude do Decreto Estadual de SP nº 10.251/77, editado com fundamento no art. 5º, alínea “a”, da Lei nº 4.771/65 (Código Florestal), cabe aceitar como comprovada a área de preservação permanente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PART
Numero da decisão: 302-38674
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4669520 #
Numero do processo: 10768.030856/94-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA - Tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 3º da Instrução Normativa SRF número 63, de 24 de julho de 1997, não cabe a constituição de créditos da Fazenda Nacional relativamente ao Imposto sobre o Lucro Líquido, de que trata o art. 35 da Lei 7.713/88, em relação às sociedades por ações. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93057
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado

4672551 #
Numero do processo: 10825.001555/98-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOL ETÍLICO CARBURANTE - CONTRIBUIÇÃO RETIDA PELA FORNECEDORA - ILEGALIDADE - FALTA DE RECOLHIMENTO NOS PRAZOS NORMAIS - INADMISSIBILIDADE - A segurança concedida pelo Poder Judiciário obstaculizando a retenção da contribuição pelas fornecedoras de derivados de petróleo e álcool etílico carburante, na condição de substitutas tributárias dos comerciantes varejistas, quando das respectivas vendas a estes, não se comunica com a obrigatoriedade do recolhimento do PIS nos prazos normais, ou seja, após o respectivo faturamento de vendas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07324
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4671576 #
Numero do processo: 10820.001243/96-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. EXERCÍCIO DE 1995 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis. CERCEAMENTO DE DEFESA Em se tratando de notificação que retifica lançamento anterior, devidamente fundamentada e elaborada de acordo com a legislação de regência, não é pertinente a alegação de cerceamento do direito de defesa. VALOR DA TERRA NUA - VTN Não é suficiente, como prova para se questionar o VTN mínimo adotado pelo Fisco como base de cálculo do ITR, Laudo de Avaliação que, mesmo tendo sido elaborado por profissional devidamente habilitado, não atendeu a todos os requisitos das normas da Associação Brsileira de Normas Técnicas - ABNT ( NBR 8.799/95) CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. EXCLUSÃO O lançamento das contribuições sindicais, vinculadas ao ITR, não se confunde com as contribuições pagas a sindicatos federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaração do contribuinte e com base na legislação de regência. ÁCRÉSCIMOS LEGAIS. Legítima a cobrança dos juros moratórios, ante a ausência do depósito. Incabível a exigência da multa de mora. Recurso parcialmente provido por maioria.
Numero da decisão: 302-34995
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido, também, o Conselheiro Luis Antonio Flora. Designada para redigir o voto vencedor quanto a preliminar de nulidade a Conselheira relatora. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento integral.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4668662 #
Numero do processo: 10768.009898/97-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LANÇAMENTO - NULIDADE - PROVA OBTIDA MEDIANTE QUEBRA NÃO AUTORIZADA DE SIGILO BANCÁRIO – A prova de requisição de extratos bancários pelo órgão fiscalizador e de seu espontâneo atendimento pela instituição financeira deve estar devidamente documentada nos autos, sob pena de não se poder considerar tal prova lícita para alicerçar lançamento, posto que obtida mediante quebra não autorizada de sigilo bancário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11067
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo a parcela relativa à movimentação bancária.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4672141 #
Numero do processo: 10825.000229/00-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INCORRÊNCIA. PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. SEMESTRALIDADE - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pelo Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recolhidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-08167
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4668723 #
Numero do processo: 10768.011134/2002-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DCTF - IRF - ACRÉSCIMOS LEGAIS - Comprovado que o IRF foi recolhido dentro dos prazos legais e que a DCTF foi equivocadamente preenchida, descabe a imposição da multa de ofício e dos juros de mora isolados. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Nos termos do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a nova legislação que modificou a redação do dispositivo legal que autorizava a imposição da multa isolada de 75%, pelo não recolhimento da multa de mora (art. 44, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996), excluindo a sua previsão e, assim, revogando-a tacitamente (Lei nº 11.488, de 15.06.2007, art.14). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.807
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4672993 #
Numero do processo: 10830.000936/89-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora de primeiro grau aprecia o feito nos termos da legislação de regência e das provas constantes dos autos.
Numero da decisão: 107-05732
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães