Numero do processo: 10680.010747/96-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - Lançamento com base nas declarações do contribuinte - Ausência de Laudo que possa ensejar a revisão do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05221
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10680.001237/98-73
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP 1.212/95.
Precedentes do STJ e CSRF.
Numero da decisão: CSRF/02-01.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10746.001034/2005-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - A desapropriação é ato coativo do Estado, que, na satisfação do interesse público, retira a propriedade de bem integrante do patrimônio do particular, mediante justa e prévia indenização. Nos termos do art. 5º, XXIV da CF, o valor recebido tem natureza indenizatória, portanto, não se sujeita a incidência de imposto de renda e conseqüentemente apuração de ganho de capital. (Ac. 106-159958, de 06/12/2006)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
IRPJ - GANHO DE CAPITAL - INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - Se o contribuinte não era proprietário, descaracteriza-se a hipótese de desapropriação. A indenização recebida pela perda de autorização gratuita (não onerosa) para exploração de atividade econômica não se reveste da característica de reposição patrimonial e é alcançada pela tributação do Imposto de Renda.
Numero da decisão: 105-17.254
Decisão: ACORDAM os membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique
M. de Oliveira (Relator), Paulo Jacinto do Nascimento, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e José Carlos Passuello. O Conselheiro José Clóvis Alves acompanhou pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10283.003384/2001-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Se o fornecedor é autor de irregularidades fiscais constatadas pela fiscalização, que o beneficiam, por não apropriar valores, contratual e documentalmente comprovados pelo contribuinte, na aquisição de bens/serviços contabilmente ativados, não cabe a este a responsabilidade por tal procedimento, nem serem considerados os valores aportados a tais pagamentos como inseridos no contexto do artigo 61 da Lei nº 8.981, de 1995.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - PENALIDADE QUALIFICADA - Eventual infração administrativa, fora da órbita tributária, não justifica nem sustenta penalidade tributária qualificada; nem configura fraude o pagamento de fornecedores de bens e serviços ativados na pessoa jurídica, mediante fornecimento de recursos ao sócio para tal finalidade.
IRFONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - LEI Nº 8.981, de 1995, ART. 61 - Por se configurar como lançamento no conceito exarado no artigo 150, do CTN, o prazo decadencial do imposto de que trata o artigo 61 da Lei nº 8.981, de 1995 é contado da data do fato gerador tributário.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Por sua origem, natureza componentes e finalidade, a taxa SELIC não se coaduna com o conceito exarado no artigo 161 do CTN; entretanto, no contexto do equilíbrio das relações Estado/Contribuinte não pode ser descartada unilateralmente, em desfavor do primeiro.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para cancelar a exigência tributária até abr/96 e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de lançamento de ofício qualificada de 150% para a multa normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10280.008190/91-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - BASE DE CÁLCULO - ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO DA RECEITA REFERENTE À EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS E/OU SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - A simples alegação de fato modificativo do lançamento, sem a comprovação de que tal tenha ocorrido, não é suficiente para que o lançamento seja revisto. A produção de provas que objetivem desfazer a imputação irrogada é atribuição de quem as alega, no caso, a arecorrente, que não o fez, apesar de ter tido oportunidade para tal (art. 333, I, do CPC). DILIGÊNCIA - Não cabe à autoridade julgadora de segunda instância considerar valores obtidos em diligência que agrava a exação fiscal. ALÍQUOTA - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da Contribuição para o FINSOCIAL, à alíquota de 0,5%, para as empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, e declarou a inconstitucionalidade dos artigo 9º da Lei nº 7.689/88; 7º da Lei nº 7.787/89; 1º da Lei nº 7.894/89; e 1º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição a partir de setembro de 1989. O Decreto nº 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. Recurso a que se dá provimento parcial para reduzir a alíquota da exação de 0,5%.
Numero da decisão: 202-13081
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10280.001205/2003-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – EXERCÍCIO DE ATIVIDADES MISTAS – RESULTADO POSITIVO DERIVADO DE ATIVIDADES MEIO - TRIBUTAÇÃO - As receitas das mensalidades pagas pelos usuários e destinadas a cobrir custos/despesas de serviços prestados pelos cooperados e custos/despesas de serviços prestados por terceiros não associados, devem ser rateadas entre receitas de atos cooperativos – cujo lucro apurado não deve ser tributável pelo IRPJ -, e receitas de atos não cooperativos – cujo lucro apurado, a teor da jurisprudência mansa e pacífica deste Colegiado, deve ser normalmente tributado.
Numero da decisão: 107-08.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10247.000040/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA ÀS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. No âmbito dos processos de compensação, a atribuição dos Conselhos de Contribuintes para apreciar recursos restringe-se à análise do direito creditório, que deve ser efetuada no processo próprio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78541
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por incompetência do Conselho em razão da matéria, nos termos do voto da Relatora.
Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Evangelaine Faria da Fonseca.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10380.002845/94-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS E FISIOTERÁPICAS - Incomprovadas as despesas glosadas, não reconhecidas pela autoridade monocrática, mantém-se o crédito tributário lançado de ofício e reconhecido pela autoridade monocrática.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43278
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 10293.000100/97-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A falta de apresentação à fiscalização dos livros e documentos comerciais e fiscais a que está obrigada a pessoa jurídica, optante pela tributação com base no lucro presumido, justifica o arbitramento de lucros, mormente quando a contribuinte declara inexistir os livros, documentos e informações solicitadas pela fiscalização, BASE DE CÁlCULO - A base imponível do lucro arbitrado é apurada mediante a aplicação do coeficiente de 15% sobre a receita bruta, quando demonstrado que se trata de pessoa jurídica que se dedica a atividade autônoma de revenda de mercadorias.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A diferença ocasionada pelo confronto entre o montante de compras realizadas e a receita conhecida não é prova de omissão de receitas, mas, apenas elemento indiciário de irregularidade, devendo ser aprofundada a fiscalização no sentido de apurar, concretamente, a prática do ilícito fiscal.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PIS - COFINS - Tratando-se de exigência fiscal reflexiva, a decisão proferida no chamado processo matriz, é aplicada no julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 20/06/2000).
Numero da decisão: 103-20195
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA UNIFORMIZAR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE A RECEITA BRUTA; EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS VERBASS AUTUADAS A TÍTULO DE OMISSÃO DE RECEITA; E AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10320.000060/2003-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI-O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2)
COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS DA CSLL - LIMITAÇÃO- Para a determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. (Súmula 1º CC nº 3)
Numero da decisão: 101-96.400
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
