Numero do processo: 10715.001883/2010-52
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/2006 a 30/09/2006
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS.
O dissídio jurisprudencial apto a ensejar a abertura da via recursal extrema consiste na interpretação divergente da mesma norma aplicada a fatos iguais ou semelhantes, o que implica a adoção de posicionamento distinto para a mesma matéria versada em hipóteses semelhantes na configuração dos fatos embasadores da questão jurídica. A dessemelhança nas circunstâncias fáticas sobre as quais se debruçam os acórdãos paragonados impede o estabelecimento de base de comparação para fins de dedução da divergência arguida.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-003.905
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência jurisprudencial. Vencidas as Conselheiras Érika Costa Camargos Autran e Tatiana Midori Migiyama, que conheciam e davam provimento.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 11080.721824/2011-51
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2008
IRPF. DECISÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO A DEDUZIR AS CONTRIBUIÇÕES A PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR CUJO ÔNUS FOI EXCLUSIVAMENTE DO CONTRIBUINTE NO PERÍODO DE 01/01/1989 A 31/12/1995.TRÂNSITO EM JULGADO. PROCESSO DE EXECUÇÃO EM ANDAMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR DO CRÉDITO E FORMA DE DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCOMITÂNCIA DE EXECUÇÃO NAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. O contribuinte obteve provimento judicial com trânsito em julgado que lhe assegura o direito de deduzir o valor das contribuições com as quais arcou com exclusivamente, no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, nas Declarações de Ajuste Anual, a partir do ano-calendário em que, sob a égide da Lei 9.250/1995, houve retenção sobre a complementação de aposentadoria ou resgate de contribuições. Entretanto, a existência de processo de execução no qual se discute valor e forma de execução impede a concomitante execução pela via administrativa na Declaração de Ajuste Anual do ano- calendário 2007, especialmente quando não há prova nos autos da existência de saldo disponível para esse ano-calendário e o recorrente adota critério temporal de redução do imposto não previsto na ação judicial transitada em julgado nem nas decisões proferidas no processo de execução.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Claudio Duarte Cardoso
Numero do processo: 14367.000041/2009-06
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE
BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP
449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA
PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento.
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA
Numero do processo: 10882.900923/2008-02
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002
PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA.
Até julho de 2004 não existe norma que desonere as receitas provenientes de vendas a empresas sediadas na Zona Franca de Manaus das contribuições PIS e COFINS, a isso não bastando o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-004.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 10980.933427/2009-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003
PIS/PASEP. COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 9.718/98, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC Nº 20/98.
A base de cálculo do PIS e da COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, b, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.752
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a juridicidade do crédito vindicado, de modo que a compensação apresentada pelo contribuinte seja analisada pela RFB apenas para fins de apuração quanto à exatidão do montante compensado.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10283.720367/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PRL - APURAÇÃO DO PREÇO PARÂMETRO COM BASE EM VENDAS PRATICADAS COM PESSOA LIGADA.
A expressão não vinculados no contexto do art. 18, § 3º, da Lei 9.430/96 deve ser interpretada lógica, sistemática e teleologicamente. Nesse sentido, ela compreende a vedação da apuração do preço parâmetro pelo método PRL, com base nas vendas feitas pela importadora a pessoa ligada (situada no País). Trata-se de norma de apoio, e não de norma base de preços de transferência. O contrário torna sem sentido a regra de ajuste, distorcendoa completamente, além de colidir com o princípio arms length concretizado através desse método. Aplicação do método PRL efetuada pelo autuante que resulta derruída.
BENEFÍCIO FISCAL. SUDAM. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA SUA FRUIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
O reconhecimento do direito à redução do IRPJ e adicionais restituíveis, previsto no art. 2º da Medida Provisória nº 2.199-14/2001 está sujeito ao procedimento previsto nos arts. 60 e 61 da Instrução Normativa SRF nº 267/2002. A competência para tanto é da unidade da SRF que jurisdiciona a pessoa jurídica, devendo o pleito ser instruído com laudo expedido pelo Ministério da Integração Nacional. Não tendo comprovado nos autos que teve reconhecido, de acordo com os referidos trâmites, o alegado direito à redução do IRPJ e adicionais restituíveis, não há como reconhecê-lo.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
JUROS SOBRE MULTA.
As multas proporcionais aplicadas em lançamento de ofício, por descumprimento a mandamento legal que estabelece a determinação do valor de tributo administrado pela Receita Federal do Brasil a ser recolhido no prazo legal, estão inseridas na compreensão do § 3º do artigo 61 da Lei nº 9.430/1996, sendo, portanto, suscetíveis à incidência de juros de mora à taxa Selic.
TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA.
A apreciação e declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo é prerrogativa reservada ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação pela autoridade administrativa em respeito aos princípios da legalidade e da independência dos Poderes.
Numero da decisão: 1301-002.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a infração de preços de transferência. Vencidos os Conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo (Relator), José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro que davam provimento em maior extensão para afastar também a incidência de juros moratórios sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio Franco Corrêa. Relativamente à incidência de juros moratórios sobre a multa de ofício: em primeira votação os Conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo (Relator), José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro votaram por DAR provimento ao recurso; os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha votaram por NEGAR provimento ao recurso; e o Conselheiro Roberto Silva Júnior votou por NÃO CONHECER dessa matéria. A seguir, foram aplicadas as disposições do art. 60 do Anexo II do Regimento Interno, alcançando-se assim a decisão de NEGAR provimento ao recurso, quanto a esta matéria. Vencidos os Conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo (Relator), José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Felipe Cerrutti Balsinelli, OAB 269.799/SP.
(documento assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa- Redator Designado.
EDITADO EM: 18/08/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio Franco Corrêa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 16643.000421/2010-95
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
ÁGIO INTERNO. AMORTIZAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE.
A hipótese de incidência tributária da possibilidade de dedução das despesas de amortização do ágio, prevista no art. 386 do RIR/1999, requer a participação de uma pessoa jurídica investidora originária, que efetivamente tenha acreditado na "mais valia" do investimento e feito sacrifícios patrimoniais para sua aquisição.
Inexistentes tais sacrifícios, notadamente em razão do fato de alienante e adquirente integrarem o mesmo grupo econômico, evidencia-se a artificialidade da reorganização societária que, carecendo de propósito negocial e substrato econômico, não tem o condão de autorizar o aproveitamento tributário do ágio que pretendeu criar.
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO.
A constatação de evidente intuito de fraudar o Fisco, pela intencional prática de atos simulados, enseja a qualificação da multa de ofício.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Sendo a tributação decorrente dos mesmos fatos, aplica-se à CSLL o quanto decidido em relação ao IRPJ.
Numero da decisão: 9101-002.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões quanto ao ágio interno os conselheiros Luís Flávio Neto, Nathalia Correia Pompeu e Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Aurelio Pereira Valadão Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO (Presidente em Exercício), ANDRE MENDES DE MOURA, ADRIANA GOMES REGO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, MARCOS ANTÔNIO NEPOMUCENO FEITOSA, LUIS FLÁVIO NETO, NATHÁLIA CORREIA POMPEU.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 10469.904167/2009-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2006 a 31/03/2006
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. PROVA.
Na apuração de COFINS não-cumulativa, a prova da existência do direito de crédito indicado na PER/DCOMP incumbe ao contribuinte.
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de indeferimento de seu pedido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.082
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Semiramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Valcir Gassen, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Giovani Vieira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 13784.720123/2013-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL. SERVIÇO MÉDICO NÃO OFICIAL. ISENÇÃO NEGADA.
Somente são isentos do Imposta de Renda das Pessoas Físicas os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada pagos a portadores das moléstias relacionadas em lei, devidamente comprovadas em laudo pericial emitido por serviço médico oficial federal, estadual, distrital ou municipal. Incisos XIV e XXI e caput do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, c/c o art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, pelo voto de qualidade, negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Bianca Felícia Rothschild (Relatora), Amílcar Barca Teixeira Júnior, Theodoro Vicente Agostinho e João Victor Ribeiro Aldinucci, que davam integral provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felicia Rothschild - Relatora
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Bianca Felicia Rothschild, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amílcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 15559.000287/2007-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1994 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. REGRA DO ART. 150, §4o, DO CTN, APENAS QUANDO EXISTIR PAGAMENTO PARCIAL.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
No caso, pode-se concluir ter havido recolhimento do imposto referente às competências objeto de lançamento. Assim, aplicável a tais períodos a regra do art. 150, §4o. do CTN, Desta forma, tendo a ciência do lançamento ocorrido em 03/2003, deve-se declarar a decadência para os fatos geradores ocorridos até 02/1998.
SÚMULA CARF 99
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
DILIGÊNCIA. DESPICIENDA. DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS ANTECIPADOS NOS AUTOS.
A conversão em diligência é medida excepcional, mostrando-se necessária apenas quando não for possível, pela análise dos documentos constantes dos autos, chegar a conclusão acerca da aplicação da lei, ou mesmo, que existam elementos apresentados que mereçam esclarecimentos.
Numero da decisão: 9202-004.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência, vencidos os conselheiros Heitor de Souza Lima Junior (relator) e Patrícia da Silva. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor quanto à diligência a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Relator
(assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
