Numero do processo: 13702.001165/2003-94
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – VERBAS INDENIZATÓRIAS – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13808.001149/99-94
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1996 a 1999
INCONSTITUCIONALIDADE. SUMULA N° 2, PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, O Primeiro Conselho de Contribuintes não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NORMAS PROCESSUAIS CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por
qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula n° 1, 1° CC).
Numero da decisão: 1302-000.019
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13808.000233/00-79
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - Por ter natureza tributária, aplica-se ao PIS a regra do CTN aplicada ao lançamento da espécie por homologação preceituada no § 4º do artigo 150 do CTN.
Recurso do Procurador negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13804.000919/00-27
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato
especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de
27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o
pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado
do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando
em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi
formulado em 07/04/2000.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.817
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso e as Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes que deram provimento parcial ao recurso, contando o prazo de dez anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 19515.000625/2003-51
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ
Exercício: 1998
Ementa: DECADÊNCIA — o imposto sobre a renda é lançado segundo a
modalidade por homologação. Assim, ressalvada a hipótese de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial é regido segundo as regras próprias dessa modalidade, mesmo na hipótese de lançamento de oficio suplementar.
Numero da decisão: 1201-000.107
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer decaído o lançamento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rego, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
Numero do processo: 13808.004343/00-19
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DESPESA – VARIAÇÃO CAMBIAL – O pagamento da despesa de variação cambial, não dispensa o exame da necessidade da despesa para fins de redução das bases de cálculo do IRPJ e CSLL. Contrato firmado, sem testemunhas, com clausula de beneficio (juros, taxas e outros pagamentos) ao outorgante até o pagamento da coisa contratada e para o outorgado a partir do pagamento, não havendo o pagamento do valor contratado pelo outorgado, o contrato não se implementou, sendo descabida a despesa de variação cambial entre a data de contratação e da rescisão do contrato.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10315.000787/2005-32
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2003
FATO GERADOR. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA.
CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. O fato
gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano. Sendo assim, considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial a regra do art. 150, § 4º ou a data da entrega da declaração, ocorrida em 28/04/2000, em qualquer caso, o lançamento cuja ciência do auto de infração ocorreu após 28/04/2005 está fulminado pela decadência.
PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - 1NOCORRÊNCIA - Não há cerceamento ao direito de defesa quando o contribuinte teve
oportunidade de manifestação, nas fases impugnatória e recursal, conforme as regras estabelecidas no Decreto n°70.235, de 1972.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE - Havendo procedimento fiscal em curso,
os agentes fiscais tributários poderão requisitar, às instituições financeiras, registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos de contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência for considerada
indispensável por autoridade administrativa competente.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N°
10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n° 9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 ampliou os poderes de investigação do Fisco, caracterizando a hipótese prevista no § 1 0 do art. 144 do Código Tributário
Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não
comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos' recursos
utilizados em tais operações.
Preliminares rejeitadas
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.472
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a
preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001, vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França e Moisés Giacomelli Nunes da Silva. Por unanimidade, rejeitar as demais preliminares. No mérito, por unanimidade, negar provimerkto ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13886.000722/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DISCUSSÃO DE MATÉRIA OBJETO DE PROCESSO DIVERSO JÁ FINDO ADMINISTRATIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe em processo administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito tributário a reabertura da discussão de matéria já examinada em processo de pedito de compensação, já findo administrativamente em rezão de ausência de manifesto de inconformidade.
FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO.
O direito de constituir o crédito tributário relativo ao Finsocial decai em 10 anos, contados do primeiro dia do exercicio seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituido (art. 45, inciso I, da Lei nº 8.212/91).
RECURSO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31251
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo, que dava provimento parcial, para acolher a preliminar de mérito de decadência.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10980.005400/2004-19
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Diante da ausência de divergência da decisão recorrida com o acórdão paradigma, o recurso especial do contribuinte não atende aos requisitos de admissibilidade, razão
pela qual não deve ser conhecido, em conformidade com o art. 7° do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 9101-000.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13605.000414/99-01
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
