Numero do processo: 10183.001018/93-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RECOLHIMENTO CARNÊ-LEÃO/COMPLEMENTAR - Reconhecido, pela autoridade administradora do tributo, a efetividade dos recolhimentos, a título de antecipação, legítima a pretendida compensação, pelo valor original, conforme legislação então vigente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18576
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10240.005884/99-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS PAGAMENTOS FEITOS A MAIOR.
Na efetuação de compensação, a correção monetária dos indébitos, até 31/12/1995, deverá se ater aos índices formadores dos coeficientes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR no 08, de 27/06/97, que correspondem àqueles previstos nas normas legais da espécie, bem como aos admitidos pela Administração, com base nos pressupostos do Parecer AGU nº 01/96, para os períodos anteriores à vigência da Lei nº 8.383/91, quando não havia previsão legal expressa para a correção monetária de indébitos.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 301-32546
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves e Susy Gomes Hoffmann. Fez sustentação oral o advogado Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira. OAB/DF nº: 2.475.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10166.003975/2001-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - PEREMPÇÃO - Não se conhece de recurso voluntário interposto após decorrido o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. O recurso, apresentado além dos prazos legalmente previstos, estando perempto, não produz efeitos, devendo ser desconsiderado.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por ser intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10120.006419/2001-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - TRANSPORTE DE RECURSOS - A partir do ano-calendário de 1989, o acréscimo patrimonial não justificado deve ser apurado mensalmente, confrontando-se os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recurso, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 7.713/88. Em análise sistemática desta norma não se verifica qualquer óbice ao aproveitamento do saldo de recursos verificado ao final de um ano no ano seguinte. Outrossim, não existe disposição legal que autorize a presunção de consumo integral do saldo de recursos encontrado ao fim do ano.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 106-13.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, Rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, e por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como origem as importâncias de R$ 26.157,74, em janeiro do ano-calendário de 1996, e R$ 97.126,63, em janeiro do ano-calendário de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Antonio de Paula, que não admitia a transferência de saldos para o ano-calendário seguinte apurados pela fiscalização.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10166.008245/96-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ -– BENS DO ATIVO PERMANENTE REGISTRADOS COMO DESPESA - Configura-se como despesa indedutível os gastos com bens ou serviços que, pela sua própria natureza de permanência no ativo e patrimônio da pessoa jurídica, deverão ser imobilizados por não se enquadrarem como simples dispêndios de conservação, manutenção, reposição ou reparo.
GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS INDEDUTÍVEIS - Somente poderá ser considerada como operacional e dedutível a despesa para a qual for demonstrada a estrita conexão do gasto com a atividade explorada pela pessoa jurídica, bem como é conditio sine qua non que atenda às exigências legais revestindo-se do caráter de usualidade, normalidade e necessidade para a manutenção da atividade e produção dos rendimento, não enquadrando-se nesse conceito dispêndios efetuados por mera liberalidade.
GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS NÃO COMPROVADOS - São considerados indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e pagamentos não forem devidamente comprovados pelo sujeito passivo, através de documentação hábil e idônea.
LEI N° 8.383/91 - INCONSTITUCIONALIDADES DE SUA VIGÊNCIA E EFICÁCIA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À IRRETROATIVIDADE E À ANUALIDADE NA UTILIZAÇÃO DA UFIR - Para fins do disposto no inciso II do artigo 97 do CTN, a atualização monetária do tributo não representa majoração ou modificação da respectiva base de cálculo e do seu fato gerador. A publicação da lei, por outro lado, fixa a sua existência e identifica a sua vigência.
SELIC - TAXA REFERENCIAL DE JUROS - É legítima a aplicação da SELIC como taxa de juros de mora sobre os valores dos créditos tributários devidos e não pagos nos prazos fixados pela lei, como forma de compensar a Fazenda Pública pelo atraso do sujeito passivo em cumprir com as respectivas obrigações tributárias.
PROCESSOS REFLEXOS - IRF - Não há incidência do ILL quando inexista no contrato social da pessoa jurídica, constituída sob a forma societária LTDA, cláusula com previsão de distribuição automática dos lucros aos sócios da pessoa jurídica.
CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20304
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para: 1) excluir da tributação as importâncias de Cr$ ... e de Cr$ ..., nos exercícios financeiros de 1991 e 1992, respectivamente; 2) ajustar a exigência da Contribuição Social ao decidido em relação ao IRPJ; 3) excluir da base de cálculo do IRPJ o valor da Contribuição Social exigida e 4) excluir a exigência do IRF/ILL.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 10166.007336/95-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: APLICAÇÃO EM INCENTIVOS FISCAIS - FINAM/FINOR - Inexistindo norma fixando prazo específico para se pleitear a revisão de extrato de aplicações em incentivos fiscais, a aplicação da analogia deve ser utilizada, de modo a permitir adequada solução ao caso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13937
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, devendo o processo retornar à repartição de origem, para que se prossiga no julgamento do feito, de modo que o mérito do litígio seja devidamente examinado
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10166.016880/97-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA – Não demonstrado pelo contribuinte a improcedência da presunção de omissão no registro de receita, é lícita a autuação com base no saldo credor de caixa, tendo em vista o disposto no artigo 180, c/c artigo 43 da Lei nr. 8.541/92.
SUPRIMENTO DE CAIXA – Não comprovados pelo contribuinte a origem e o efetivo ingresso do numerário utilizado em operações de suprimentos de caixa efetuados por sócios da pessoa jurídica, é lícita a autuação dos valores supridos como provenientes de receitas omitidas na escrituração.
PAGAMENTO NÃO CONTABILIZADO – A não contabilização de pagamento a vista declarado na escritura de compra e venda de imóveis deixa transparecer que o dinheiro utilizado na operação proveio de receitas geradas à margem da escrituração.
DESPESAS COM CONSTRUÇÃO – Gastos vinculados à construção de imóveis para venda não devem ser contabilizados como despesa operacional do período, senão no custo da obra. Legítima a glosa da despesa e a cobrança do imposto de renda sobre a correção monetária de que trata o artigo 347 do RIR/80 pela reclassificação contábil da parcela no ativo da empresa.
DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE EMPRÉSTIMOS – Legítima a despesa de correção monetária calculada sobre empréstimos de sócios, glosada pelo fisco a pretexto de que se tratava de suprimentos de caixa não comprovados, se foi exigida a tributação sobre as parcelas supridas como receita omitida na escrituração e cobrado o Imposto de Renda na Fonte pela distribuição aos supridores, titulares do crédito.
DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE COMPRA DE BENS A PRAZO – Legítima a glosa da despesa de correção monetária calculada sobre parcela devedora do preço de imóvel contabilizado como se adquirido a prazo, quando fosse verificado na ação fiscal que o pagamento do preço foi efetuado a vista, de acordo com cláusula constante da escritura de compra e venda.
INSUFICIÊNCIA NA APURAÇÃO DO SALDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA – Legítima a tributação de diferença na apuração do saldo da correção monetária nas demonstrações financeiras pela adoção incorreta de índices ou pela falta de correção de bens classificáveis no ativo. De se considerar nos cálculos, todavia, a reserva oculta exsurgida a partir do segundo período-base de apuração, inclusive, valor correspondente a diferença entre a receita omitida e a provisão para pagamento do imposto de renda.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – Ajusta-se os lançamentos decorrentes do Pis/Repique, Contribuição para Seguridade Social, Imposto de Renda na Fonte sobre Receita Omitida e sobre o Lucro Líquido e Contribuição Social, ao que foi decidido quanto ao lançamento do Imposto de Renda, tido como lançamento principal.
MULTA AGRAVADA – Não se justifica a aplicação da penalidade agravada a que se refere o artigo 44, inciso II, da Lei nr. 9.430/90, se não restou comprovado o evidente intuito de fraude.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93205
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o recurso de ofício, negando provimento pelos fundamentos do Acórdao nr. 101-92.927, de 16.09.99 e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10166.006091/2001-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - Deve-se manter a exigência, já ajustada pelo órgão julgador, quando a recorrente não logra sucesso ao comprovar a origem e o pagamento de despesas que foram objeto de glosa.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 105-14.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Corinto de Oliveira Machado
Numero do processo: 10120.008566/00-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMENTA: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
ACEITA. A área de preservação permanente aceita, para efeito de
sua exclusão da base de cálculo do ITR, é aquela devidamente
reconhecida pelo órgão ambiental estadual através de documentação
hábil e idônea.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR independe de sua prévia averbação no cartório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de outras provas documentais idôneas, inclusive pela sua averbação no cartório competente em data posterior ao fato gerador do imposto.
Recurso Voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 301-31.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10166.012345/96-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - RENDIMENTOS RECEBIDOS EM FUNÇÃO DO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO BRASIL - PNUD - A isenção de que trata o inciso II, art. 23, do RIR/94, por força do que dispõe o art. 98, do Código Tributário Nacional, abrange somente os funcionários que estejam enquadrados no artigo V da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada em 13/02/46, por ocasião da Assembléia Geral do Organismo, e recepcionada pelo Decreto nº 27.784/50.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
