Numero do processo: 10218.000103/2001-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ARROLAMENTOS DE BENS E DIREITOS - Para seguimento do recurso voluntário deve ser arrolado o valor suficiente ou todo o ativo permanente da pessoa jurídica, sendo incabível o arrolamento de bens ou direitos de terceiros.
NORMAS PROCESSUAIS - Não se conhece do recurso não instruído com a prova do arrolamento de bens exigida no § 2º do art. 33 do Decreto nº 70.235, com a redação dada pelo art. 32 da Lei nº 10.522/02.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de garantia de instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10120.008289/2002-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. FALTA/INSUFICIÊNCIAS DE RECOLHIMENTO. Provado nos autos que o contribuinte recolheu o tributo devido centralizado na Matriz, cancela-se o auto de infração lavrado na filial, apenas pelo fato de a pessoa jurídica não ter formalizado a centralização de recolhimentos junto à SRF. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77043
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10166.009008/97-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - Comprovado que a entidade não cumpre os requisitos e condições legais, há de ser exigida a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS com os devidos encargos legais, de acordo com a legislação em vigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10259
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Ely Johson Almeida de Araújo.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10183.000252/99-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/96/GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL.
Conforme a legislação vigente, MP 2.166-67/01, observa-se a validade das informações relativas às áreas de reserva legal e de preservação permanente. caso se comprove posteriormente que a sua informação não é verdadeira, fica o contribuinte responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos no diploma legal, sem prejuízo de outras sanções penais aplicáveis. também o avaliador, responsável técnico, está obrigado sob as penas da lei pelo laudo apresentado.
As informações fornecidas pelos engenheiros autores dos laudos agronômicos não foram infirmadas não foram objeto de exame investigatório, e não podem ser sumariamente desconsideradas por serem idôneas até prova em contrário.
Para o imóvel com área superior a 200,0 ha e inferior a 500,0 hectares, a área servida de pastagem aceita será a menor entre a declarada e a obtida pelo quociente entre o número de cabeças de rebanho ajustado e o índice de lotação mínimo legal.
Havia incosistências nos dados inicialmente declarados pelo contribuinte e foi encaminhada retificação. A rasura no n° do código de cadastro constante da declaração retificadora é de autoria não esclarecida, não pode ser simplesmente atribuída ao declarante, e, portanto, deve ser o seu conteúdo considerado até prova em contrário. O lançamento é improcedente.
No que diz respeito ao cálculo do tributo devido, devem ser consideradas as informações prestadas na declaração de 30/09/1996, para consideração do grau de utilização e alíquota correspondente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Anelise Daudt Prieto votou pela conclusão.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10215.000679/2002-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1997
Ementa: DECADÊNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO SEM A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - GLOSA DE BASES NEGATIVAS DA CSLL - Não pode a Fazenda Pública glosar a compensação de bases negativas da CSLL em períodos já alcançados pela homologação tácita estatuída pelo Artigo 150 do CTN.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-17.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ACOLHER a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos nos três primeiros trimestres de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10166.001539/00-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1993.
PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa a própria constituição do crédito tributário.
NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio.
EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34559
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10140.000633/95-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR — CONCOMITÂNCIA — A existência de ação judicial discutindo a validade do lançamento instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis, atribuição reservada ao Poder Judiciário, conforme dispõe o inciso I, alínea "a", do artigo 102 da Constituição Federal.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 301-31.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso, em razão de a matéria estar sob discussão na via judicial em ação civil pública, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10166.017945/96-00
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL – ISENÇÃO – Por força das disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto nº 27.784, de 16.02.50, os valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções específicas junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, estão isentos do imposto de renda brasileiro.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, José Ribamar Barros Penha, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. O Conselheiro José Ribamar
Barros Penha apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10140.000013/96-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, consequentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo poderá então haver exigência de multa de mora. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06445
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10166.023848/99-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1994.
NULIDADE - Não acarreta nulidade os vícios diferentes daqueles a que se refere o artigo 59, do Decreto 70.235/72.
EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31 do CTN).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
