Numero do processo: 10814.001760/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 20/05/1996 a 02/07/1996
TRÂNSITO ADUANEIRO. NÃO CONCLUSÃO.
Declarações de trânsito e termo de responsabilidade firmados por representante legal da autuada. A responsabilidade aduaneira pelas obrigações fiscais assumidas em termo de responsabilidade (fiel depositário das mercadorias em trânsito) é objetiva.
Meras referências à existência de inquérito policial e a supostos depoimentos não prova que empregado seu e terceiros, excluída participação da beneficiária, foram responsáveis pelo desvio das mercadorias importadas. Mesmo provado, tal fato não possuiria o condão de afastar a responsabilidade aduaneira e tributária da beneficiária do regime.
Comprovada a não conclusão da operação de trânsito aduaneiro, cabe o lançamento dos tributos, acrescidos de juros de mora e multa de ofício.
Não pode ser exigida a multa por importação desamparada de guia de importação quando o sujeito passivo não se responsabilizou por esta obrigação quando da assinatura do Termo de Responsabilidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.691
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa administrativa ao controle das
importações, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10830.000710/93-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS: As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, previstos no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
IRPJ – GLOSA DE DESPESA: Para serem dedutíveis, as despesas devem ser usuais e necessárias às atividades da empresa, preenchendo os requisitos do art. 191 do RIR/80. A amortização integral de gastos com projeto de pesquisa oriundo do Ativo Diferido – Despesa Pré-Operacional - de empresa incorporada, levada a débito de Resultado de Exercício pela incorporadora imediatamente após o evento de incorporação, sem a comprovação de sua efetiva realização, não se reveste das características de usualidade e necessidade, fundamentais para sua dedutibilidade. A incorporação da empresa realizadora do projeto não comprova a descontinuidade da pesquisa, nem garante a dedutibilidade da despesa.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-06884
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão contida no Acórdão n.º 108-04.721, de 12/11/97, mantendo-se contudo a decisão nele consubstanciada.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10830.001269/00-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. LIVROS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS FISCAIS. INTIMAÇÃO. RECUSA. ARBITRAMENTO DO LUCRO. APRESENTAÇÃO EM FASE DE JULGAMENTO. Ainda que o arbitramento não tenha caráter punitivo, é incabível a desconstituição do lançamento de ofício, efetuado com base no lucro arbitrado, se o contribuinte, desrespeitando a ordem legal para apresentar a escrita comercial no decorrer da fiscalização, somente a exibe em fase recursal.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO E OMISSÃO DE RECEITAS POR PRESUNÇÃO LEGAL. Quando o Fisco promove o arbitramento do lucro sobre a receita informada na DIPJ, não procede a tributação simultânea do lucro que se arbitrou sobre suposta receita omitida, calculada a partir da constatação da existência de compras não transcritas no Livro de Registro de Entradas, porque esse raciocínio implica a inclusão das compras no cômputo do lucro arbitrado, em contrariedade ao mandamento que veda a utilização de elemento diverso da receita, quando esta é conhecida. Na hipótese, não prevalece a tese de que o Fisco estaria atingindo a totalidade da realidade tributável, assim reunindo, na receita conhecida, a receita informada e a receita supostamente omitida, detectável mediante presunção, tomando como indício a omissão do registro fiscal das compras. Em tema referente ao arbitramento do lucro, receita conhecida é aquela alcançável por prova direta, pois o fato indiciário da suposta receita omitida se torna determinante do lucro arbitrado, o que se resvala na ilegalidade do aproveitamento de um fato não autorizado pela norma, na aplicação de um percentual distinto do estipulado pelo legislador ou na adoção simultânea de elementos excludentes entre si, em afronta ao art. 51 da Lei nº 8.981/95.
Numero da decisão: 103-22.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a tributação da verba autuada a título de "omissão de receitas", bem como ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que negou provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10814.005459/93-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM
Inexistindo qualquer dúvida quando à legitimidade do elemento apresentado, merece este ser acolhido para fins de instrução da importação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28993
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10830.001496/99-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF n.º 165, de 31 de dezembro de 1998.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10768.035120/93-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO. Nega-se provimento ao recurso necessário quando analisadas, com proficiência, as provas trazidas para os autos e, de resto, corretamente interpretadas as regras jurídicas aplicáveis à espécie.
DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. Comprovada a efetiva realização dos gastos, sua necessidade, usualidade e normalidade, os mesmos são dedutíveis como despesas operacionais.
POSTERGAÇÃO DE RECEITAS. INCIDÊNCIA DA MULTA, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. – Reconhecimento de receita em exercício posterior ao de competência, sem a devida correção dos efeitos nocivos da desvalorização da moeda pela atualização monetária do principal, implica postergação do pagamento do imposto. A exigência de eventual diferença de imposto, promovida por iniciativa do fisco, está sujeita à multa de lançamento de ofício e juros moratórios.
Recurso voluntário conhecido e provido, em parte. Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 101-92.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento, em parte, ao recurso voluntário interposto, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10820.000181/2006-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2001 - DECADÊNCIA - OMISSÃO DE RECEITAS - “NOTA CALÇADA” - MULTO DE OFÍCIO QUALIFICADA. Com a decisão do STF, e edição da Súmula Vinculante nº 8/2008, declarando inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, imperativo reconhecer-se o prazo decadencial para as contribuições sociais - PIS, COFINS, CSSL e INSS. Admissível a prova emprestada (processo fiscal estadual), desde que garantida a ampla manifestação em defesa do sujeito passivo, e uma vez não elidida a mesma por prova em contrário, cabe legítima consideração para fins instrutórios relativamente a caracterização da infração fiscal. E em face a legitimidade verificada e, não invalidada efetivamente a prova colacionada pela autoridade fiscal sobre o artifício fraudulento - “notas calçadas” - é de se manter a multa de ofício qualificada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.750
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a preliminar de decadência para as contribuições de janeiro a novembro de 2000, e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10825.002624/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A via administrativa não é foro competente para apreciação de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei, extrapolando a competência das autoridades administrativas o exame de tais questões. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77102
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10805.000397/98-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FALTA DE ADIÇÕES E EXCLUSÕES AO LUCRO LÍQUIDO. PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS TRABALHISTAS, AJUSTES DE ESTOQUES AO VALOR Trazida, na fase recursal a prova reclamada pela primeira instância, reduz-se da matéria tributável o valor provado.
DEDUÇÃO DE CSLL DO LUCRO LÍQUIDO. LANÇAMENTO IMPUGNADO. A indedutibilidade da CSLL na determinação do lucro real, de acordo com a regra do § 1º do artigo 41 da Lei 8.9811/95, não alcança a contribuição exigida no mesmo procedimento de ofício, uma vez que ao ser formalizada a exigência do IRPJ, a exigibilidade da CSLL não se encontrava suspensa por impugnação..
Numero da decisão: 101-94.839
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSL a parcela de R$ 160.000,00, bem como deduzir da base de cálculo do IRPJ a CSL lançada de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10825.000192/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. A presunção de omissão de receita estabelecida no artigo 228 do RIR/94 (passivo fictício ou passivo inexistente) deve ser apurada com base no Balanço Patrimonial levantada anualmente como prescrito nos incisos I e IV, do artigo 176, da Lei nº 6.404/76. A apuração mensal de resultados para fins de cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, com observância das leis comerciais e fiscais diz respeito aos incisos II e III, do artigo 176 da Lei das Sociedades Anônimas (art. 18 a 20 da IN/SRF nº 51/95).
IRPJ. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. A simples diferença da correção monetária da depreciação de um mês para outro, por si só, sem a identificação do valor dos bens a depreciar e das taxas de depreciação, não pode servir de fundamento para o lançamento de ofício e formalização de crédito tributário suplementar.
IRPJ. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. BENS DO ATIVO DEDUZIDOS COMO DESPESAS. Os materiais de construção adquiridos em grande quantidade (concreto, areia, ferragens, pisos, forros e revestimentos, materiais para instalações elétricas e hidráulicas) utilizados na construção de muros de arrimo, benfeitorias e reformas, devem ser ativados, independentemente do custo unitário tendo em vista a sua utilização conjunta e incorporação ao imóvel (art. 43 do CC).
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. Os prejuízos fiscais acumulados ou a base negativa da CSLL podem ser compensados com os lucros apurados em procedimentos de ofício, observado o limite legal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido no lançamento principal deve ser estendido aos demais lançamentos face à relação de causa e efeito.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. A tributação prevista no artigo 44 da Lei nº 8.541/92 foi revogado pelo inciso IV, do artigo 36, da Lei nº 9.249/95, que entrou em vigor no dia 27 de dezembro de 1995, na data de sua publicação e, portanto, não atinge fatos ocorridos no dia 31 de dezembro do mesmo ano.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-93676
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação o passivo fictício e a depreciação. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
