Numero do processo: 10480.016481/98-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-14384
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolher a preliminar para afastar a decadência; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade .
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10580.001426/2004-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTO - PROVA - Comprovado que o débito declarado em Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais - DCTF, relativo ao IR-Fonte, código 0561, é inferior àquele devido no mesmo mês e constante da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, e não sendo localizados pagamentos que suprem a diferença localizada, é devido o correspondente crédito tributário, formalizado em procedimento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10480.001927/92-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS FATURAMENTO - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e o que dele decorre, tornada insubsistente parcialmente a exigência no primeiro, igual medida se impõe quanto ao segundo. Insubsistente a contribuição determinada com fundamento nos Decretos-Leis n.ºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (RE n.º 148.754-2/RJ).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05533
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência do ano de 1987 ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 108-05.519, de 09.12.98, e cancelar a exigência do ano de 1988.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10580.012943/2002-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE SOBRE PDV - O termo de inicio para a atualização do imposto de renda incidente sobre
indenização paga por adesão ao Programa de Desligamento
Voluntário, reconhecido como indevido pela Instrução Normativa SRF n° 165/98, é o mês de sua retenção, e para o cálculo do montante a ser devolvido aplicam-se as regras definidas pelo art. 896 do RIR, aprovado pelo Decreto n° 3000/1999.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passanta integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10540.000109/00-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Recurso Voluntário
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1995
VALOR DA TERRA NUA - VTN
O parágrafo 4º, do artigo 3º, da lei nº 8.847/94 confere à autoridade administrativa a prerrogativa de apreciar a suficiência do elemento de prova apresentada pelo contribuinte no sentido de demonstrar que o VTN do seu imóvel, pelas suas características, é inferior ao que serviu de cálculo para o ITR.
Na hipótese dos autos, o contribuinte comprovou suas alegações, pois o Laudo Técnico apresentado preencheu satisfatoriamente os requisitos constantes da NBR 8.799/85, informando sobre os métodos avaliatórios e as fontes pesquisadas e estando devidamente acompanhado da ART do profissional que o elaborou.
PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35014
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10480.000112/00-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. DESNATURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. Ao estabelecer o limite de 30% à compensação de prejuízos acumulados pelo contribuinte, a Lei 8.981/95 só operou em relação aos prejuízos gerados a partir de 1º de janeiro de 1995. A pretensão do legislador em atingir os prejuízos com gênese até 31 de dezembro de 1994 confronta vários princípios constitucionais, como o da irretroatividade das leis, da anterioridade da lei tributária, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Além disso, a tributação na forma ali estabelecida desnatura a base de cálculo do IRPJ, que passa a incidir sobre o patrimônio.
Recurso conhecido e provido.
(DOU 30/10/01)
Numero da decisão: 103-20693
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10469.001992/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - REDUÇÃO POR REINVESTIMENTO - O valor do adicional do imposto de renda instituído pelo Decreto-lei nº 1.704/79 não é computado na base de cálculo do valor da redução por reinvestimento de que tratam os artigos 449 e 459 do RIR/80.
JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD no período anterior a agosto de 1991.
Recurso provido parcialmente.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18819
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10435.001160/97-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - VÍCIO DE FORMA - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL - ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - Configura tangido por vício de forma o lançamento que não atende à solenidade substancial necessária à sua validade ou eficácia. O prazo inicial para que se proceda a novo lançamento é a data em que se tornar definitiva a correspondente decisão anulatória. Inocorre a decadência se o prazo de cinco anos - com base no artigo 173 do CTN -, fora obedecido. A hipótese retrata lançamento de ofício e não se reveste de caráter homologatório por lhe faltarem os pressupostos para o acolhimento proposto.
IRPJ. LUCRO DA EXOPLORAÇÃO. DESPESA INDEDUTÍVEL - DOAÇÃO - LIMITE DE 5%. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO OPERACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO - ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - As despesas com contribuições e doações estão limitadas a 5% (cinco por cento) do lucro operacional. Descabe a sua fruição em face de prejuízo operacional. As despesas indedutíveis compõem o lucro real e não podem legitimar - para fins tributários -, o lucro da exploração.
IRPJ. LUCRO INFLACIONÁRIO. EMPRESA ISENTA PLENAMENTE - DIFERIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EFEITO NEUTRO - IMPUGNAÇÃO - LANÇAMENTO FISCAL IMPROCEDENTE - Numa empresa que explore uma única atividade com o benefício da isenção de 100% do Imposto de Renda, se a receita financeira for inferior às respectivas despesas, o saldo credor da correção monetária abrigará, por inteiro, o lucro inflacionário do período; se não há adição ou exclusão de outra ordem, o lucro da exploração será igual ao lucro real. Se este é igual àquele e se aquele contém o lucro inflacionário, resultará nula a sua soma algébrica.
IRPJ - ADICIONAL - EMPRESA ISENTA PLENAMENTE - RECÁLCULO COM BASE NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS - DIVERGÊNCIA NO CÁLCULO DO LUCRO REAL - DIFERENCIAL - EXIGÊNCIA PARCIALMENTE PROCEDENTE - Se há somente uma atividade industrial com isenção de 100% tecida com fulcros no lucro da exploração, este será igual ao lucro tributável. Se houver despesa impugnada em face de sua indedutibilidade, a adição desta ao lucro real implicará exigência suplementar a título de adicional do Imposto de Renda.
(DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20466
Decisão: Por unanimidae de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir do saldo a tributar a importância equivalente a UFIR.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10580.011228/2004-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 2002. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA. MICROEMPRESA ENQUADRADA NO SIMPLES. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO AMPARADA PELA IN SRF N° 126/1998 COMBINADA COM A IN SRF N° 255/2002.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10480.011703/95-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – A perfeita descrição dos fatos permite a autuada defender-se plenamente, descaracterizando-se o cerceamento ao amplo direito de defesa.
MÚTUO - Nos negócios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, cabível a aplicação do art. 21 do Decreto-lei N.º 2.065/83, para reconhecer o valor correspondente a correção monetária pelos índices oficiais, na determinação do lucro real.
SALDO CREDOR DE CAIXA – Não logrando o contribuinte comprovar a inexistência de saldo credor de caixa, cabível a presunção de omissão de receitas, em montante equivalente.
DECORRÊNCIA - PIS FATURAMENTO – Tendo os Decretos-lei n.º 2.445/88 e 2.449/88, sido julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e sua vigência sido suspensa através da resolução 49/95 do Senado Federal, incabível a exigência da contribuição, nos seus termos.
FINSOCIAL E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
T.R.D. - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Inexigível a TRD, como taxa de juros, no período anterior a agosto de 1991, quando o juro legal era de 1% ao mês calendário ou fração (Acórdão CSRF n.º 01.1.773/94).
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-12907
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - Pis Receita Operacional: excluir integralmente a exigência; 2 - demais exigências (IRPJ, Finsocial Faturamento e Contribuição Social): excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Declarou-se impedido o Conselheiro Ivo de Lima Barboza.
Nome do relator: Nilton Pess
