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4707203 #
Numero do processo: 13603.001937/2001-44
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – Somente se comprovada a ocorrência de erro no preenchimento da DCTF, que ensejou o lançamento de imposto indevido, consoante prova acostada aos autos, é que devem ser excluídos do lançamento os valores indevidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que provê o recurso.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4734172 #
Numero do processo: 13830.001290/2003-39
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL Exercício: 2000 a 2002 RECURSO VOLUNTÁRIO - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO - CSLL - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE ATOS COOPERATIVOS Em virtude do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, a CSLL não incide sobre os resultados dos atos cooperativos. O ato cooperativo é aquele praticado pela cooperativa e seus cooperados ou entre as cooperativas entre si. Neste sentido, para a caracterização do ato cooperativo é necessária a presença de um associado em uma das extremidades da relação negociai. No caso em questão, o lançamento foi efetuado sob os resultados dos atos cooperativos da sociedade cooperativa, razão pela qual deve ser desconstituído. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1803-000.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4731905 #
Numero do processo: 35464.004018/2006-10
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001 PREVIDENCIÁRIO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO 11%. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. TOMADOR DE SERVIÇO. De conformidade com os preceitos contidos no artigo 31 da Lei n° 8.212/91, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deverá efetuar a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o disposto no § 5° daquele dispositivo legal. RETENÇÃO 11%. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO. GPS ÚNICA. DIVERSAS COMPETÊNCIAS. Uma vez comprovado o recolhimento de aludida retenção, ainda que inobservado o modas operandi estabelecido na legislação de regência, ou seja, à destempo e em GPS única para duas ou mais competências, deve ser deduzido do lançamento as importâncias pagas, exigindo-se simplesmente eventuais diferenças e/ou juros e multa de mora. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Com fulcro no artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula n° 2, do 2° CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei n° 8.212/91. Incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei n° 8.212/91 e demais alterações. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.474
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os valores indevidamente exigidos, conforme Informação Fiscal de fls. 310/317, determinando, ainda, sejam deduzidas as importâncias recolhidas a titulo de retenção de 11%, relativamente aos levantamentos EL, HP, HV, QW, SO, WH e ZA. Vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por dar provimento parcial ao recurso somente para excluir do lançamento os valores indevidamente exigidos, conforme Informação Fiscal de fls. 310/317.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4733106 #
Numero do processo: 10865.000398/97-19
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ e OUTROS - EXERCÍCIOS 1992 - RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. O direito de postular a restituição do saldo negativo do IRPJ somente exsurge após o encerramento do exercício, e não a cada pagamento mensal (por estimativa ou por retenção), pagamentos isolados que, por si, não geram direito a restituição. Assim, o direito de postular a restituição do saldo negativo do IRPJ referente ao ano-calendário de 1992 teve seu dies a quo no dia 01/0111993, e o dies ad quem no dia 31/12/98, não estando caracterizada, no caso, a decadência. Decadência Afastada
Numero da decisão: 9101-000.382
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à unidade da Receita Federal de origem para analise das demais questões do litígio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4721523 #
Numero do processo: 13855.001751/2003-95
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Exercício: 1998 Ementa: DECADÊNCIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o term"o inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Precedentes da CSRF. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso,Luciano de Oliveira Valença e Antonio Praga que contam o prazo decadencial na forma art. 173 do CTN.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4730116 #
Numero do processo: 16707.003085/2002-31
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário com base em depósitos bancários que o sujeito passivo não comprova, mediante documentação hábil e idônea, originar-se de rendimentos tributados, isentos e não tributados. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. JUSTIFICATIVAS COM VALORES DO MÊS ANTERIOR – As origem dos valores depositados em conta corrente bancárias devem ser comprovados por documentação hábil e idônea, inclusive, nos caos de eventuais retiradas de um mês para depósito em outro mês. Recurso Especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques (Relator) que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4716748 #
Numero do processo: 13811.002278/00-10
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL – LEI 7.713, DE 1988 - ART. 35 – INCONSTITUCIONALIDADE – RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA – O termo inicial do direito de repetir/compensar, no caso de declaração de inconstitucionalidade incidental, é a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, em 19 de novembro de 1996. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.492
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integra o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotia Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Não Informado

4713064 #
Numero do processo: 13802.000398/98-13
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE – Até o advento da MP 1212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 07/70. Precedentes do STJ e da CSRF. Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4732612 #
Numero do processo: 10510.001343/2004-27
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRP1 Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 SERVIÇOS PÚBLICOS PRÓPRIOS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE A alegação de que parcela predominante dos serviços prestados pela empresa tem natureza de serviços públicos próprios, impõe que seja trazida aos autos documentação comprobatória para que, a partir dai, se possa admitir a segregação dos resultados não tributáveis. No caso vertente, além de não terem sido colacionados aos autos documentos de suporte para a alegação, a própria contribuinte não promoveu, em seus registros contábeis, a segregação requerida SUBVENÇÕES PARA CUSTEIO. TRIBUTAÇÃO. PROCEDÊNCIA Em conformidade com a legislação do imposto de renda, as subvenções para custeio recebidas de pessoas jurídicas de direito público devem ser computadas na determinação do lucro operacional. DUPLICIDADE DE TRIBUTAÇÃO. ERROS NA DETERMINAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. ALEGAÇÃO. DECISÃO NÃO CONTRADITADA Descabe raparar a decisão recorrida na situação em que as conclusões ali consignadas, resultado de análise criteriosa dos equívocos apontados na peça impugnatória, não são contraditadas em grau de recurso. MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. MULTA PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA Não há que se falar em aplicação concomitante sobre a mesma base de incidência quando resta evidente que as penalidades, não obstante derivarem do mesmo preceptivo legal, decorrem de obrigações de naturezas distintas.
Numero da decisão: 1302-000.059
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação ao IRPJ, vencido o Conselheiro Regis Magalhães Soares Queiroz (Suplente Convocado) que convertia o julgamento em diligência e pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira (Suplente Convocada), Regis Magalhães Soares Queiroz (Suplente Convocado) e Irineu Bianchi que exoneravam a multa isolada.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4720908 #
Numero do processo: 13851.000621/2003-75
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF. DECADENCIA. Exercício: 1998 DECADÊNCIA — IMPOSTO DE RENDA — EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.769
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Praga que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva