Numero do processo: 10730.003802/2001-70
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
IRPF. VERBA DECORRENTE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA EM PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA POR ACIDENTE DO TRABALHO. PREVISÃO CONVENÇÃO COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA.
De conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Egrégia Câmara Superior de Recursos Fiscais, as importâncias pagas em decorrência de demissão sem justa causa durante o período de estabilidade provisória, em face de acidente do trabalho, conquanto que prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, não se incluem na base de cálculo do imposto de renda pessoa física, por se caracterizarem como verbas indenizatórias, nos termos do artigo 6, inciso IV, da Lei nº 7.713/88.
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Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.020
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 37306.006135/2006-58
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998
NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regas relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4º, as contribuições ora lançadas seriam inexigíveis, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.850
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, devido à decadência, nos termos do votos do relator.
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 13876.000338/2007-99
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SALÁRIO INDIRETO, DIFERENÇA.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n°
8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria, In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, por maioria de votos, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de salário indireto, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração reconhecida
(salário normal), fato relevante para aqueles que sustentam ser determinante para aplicação do instituto, os quais se quedaram às conclusões do Conselheiro Relator em virtude de aludido fato.
NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS, RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA, NÃO CONHECIMENTO.
Com arrimo no artigo 7°, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n" 147/2007, vigente à época, somente deverá ser conhecido o Recurso Especial, escorado naquele dispositivo regimental, quando devidamente comprovada a divergência argüida entre o Acórdão recorrido e o paradigma, a partir da demonstração fundamentada, acompanhada da cópia da publicação da ementa do Acórdão
paradigma ou do seu inteiro teor. Não se presta a caracterizar divergência entre Câmara dos Conselhos de Contribuintes e/ou CARF as decisões proferidas pelas Câmaras do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, por absoluta falta de amparo regimental.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.098
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até a competência de 11/2001. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior. Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial do contribuinte relativamente à matéria em que o acórdão
paradigma apresentado foi exarado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13629.001011/2005-94
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Numero da decisão: 9202-000.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Rogério de Lellis Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pelas conclusões, que apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o vot vencedor.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 14041.001081/2007-78
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.037
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que votaram por dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 14485.000204/2007-34
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 0110212001 a 30/03/2001
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. Importa renúncia a esfera administrativa a propositura de ação judicial pelo contribuinte antes ou depois de ter sido efetuado o lançamento.
DEPÓSITO JUDICIAL. LANÇAMENTO. JUROS. MULTA DE MORA E
OFÍCIO. Os depósitos judiciais realizados à disposição do credor impedem a fluência dos juros, a partir do implemento do depósito.
Relativamente ao período em que a recorrente esteve acobertada por decisão concedida pelo Poder Judiciário e até 30 [trinta] dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição, não incide a multa de mora, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei n° 9.430, de 1996.
TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.837
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que se exclua do lançamento os juros e multa de mora que estejam em desconformidade com a fundamentação do acórdão, com a ressalva de que a execução de decisão final do presente julgado somente se dará em caso de não mais estar válida ou ter sido revogada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário determinada pelo Poder Judiciário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10830.007969/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/11/2002 a 31/03/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. DÉBITOS OBJETO DE COMPENSAÇÃO HOMOLOGADA EM PROCESSO DISTINTO.
Se os débitos lançados através de Auto de Infração foram extintos mediante compensação homologada após julgamento em processo distinto, a autuação deve ser cancelada até o limite do direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 3402-008.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para que seja cancelado o Auto de Infração até o limite do crédito reconhecido no processo nº 10830.004041/2002-26.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares
Numero do processo: 19515.720651/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2009
CSLL. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. MULTA DE OFÍCIO. PEDIDO DE LIMITAÇÃO A 20%. DECORRÊNCIA DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO E DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
A multa de ofício de 75% decorre de expressa previsão legal, no art. 44, I da Lei nº 9.430/96, de modo que não pode ser afastada, e em nada se confunde com a multa de mora de 20% prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE TODO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL.
As multas integram o crédito tributário, nos termos do art. 113, § 1º do CTN, e os juros de mora, que incidem sobre a sua totalidade, tem seu termo inicial fixado no art. 61, § 3º da Lei nº 9.430/96.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
Não cabe ao CARF analisar alegações de violação a princípios constitucionais. Aplicação da Súmula CARF nº 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1302-005.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente
Assinado Digitalmente
Fabiana Okchstein Kelbert - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão
Numero do processo: 10380.008148/2007-01
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/12/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regas do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.150
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 12267.000304/2008-91
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/11/1998
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.066
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
