Numero do processo: 10680.002028/2002-01
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COFINS DECADÊNCIA - A contribuição social sobre o lucro líquido e COFINS, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, “b” , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco
Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.013798/99-79
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.565
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10680.007740/2002-99
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ — MULTA ISOLADA — FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO — A regra é o pagamento com base no lucro líquido apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento da CSLL e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir a CSLL devida a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor da contribuição, inclusive adicional, calculados com base no lucro líquido do período em curso (Lei n° 8.981/95, art. 35 c/c art. 2° Lei n° 9.430/96).
A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%,
quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor da CSLL
do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos
anteriores (Lei n° 9.430/96 44 § 1° inciso IV c/c art. 2°).
A base de cálculo da multa é o valor da CSLL calculada sobre lucro estimado não recolhida ou diferença entre a devida e a recolhida até a apuração da contribuição anual. A partir da apuração da CSLL anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a CSLL devida com base nesse lucro (Lei n° 9.430/96 art. 44 caput c,/c § 1° inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1° letra "b").
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se
referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro
do período decadencial contado dos fatos geradores.
Indevida a multa quando lançada após o ano relativo aos fatos
geradores quando a empresa não tenha apurado imposto ou
contribuição na apuração anual.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.016911/00-00
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - ADMISSIBILIDADE -
Para que se caracterize a divergência jurisprudencial é necessário
que se demonstre contradição com decisão de outra Câmara deste
Conselho. Neste caso, a divergência se caracteriza nos arestos
recorrido e paradigma no tocante a extensão dos efeitos da coisa
julgada em matéria tributária.
COISA JULGADA — ALCANCE — A coisa julgada obtida em determinado pleito judicial não tem eficácia perene e perde efeito quando novel legislação altera a estrutura e bases de lançamento ou da exação
Recurso especial conhecido e negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade CONHECER do recurso, vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire (Relator), Cândido Rodrigues Neuber, José Carlos Passuello, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e José Henrique Longo e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima.
Matéria: ITR - processos que ñ versem s/ exigência de cred.tribut(NT)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10680.003834/98-23
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - Para que se caracterize a divergência jurisprudencial é necessário que se demonstre contradição com decisão de outra Câmara deste Conselho. Incabível a configuração da divergência se o aresto tido por divergente verse sobre situação fática e jurídica distinta da apreciada nos autos.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10805.000600/00-21
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: “DEPÓSITO RECURSAL - A falta de depósito recursal, sem amparo específico em determinação judicial, impede o conhecimento do recurso voluntário, ainda que suspensa a exigibilidade do crédito tributário por liminar ou tutela antecipada.”
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Estol, José Clóvis Alves, José Ribamar Barros Penha e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10820.001061/99-25
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO RETIFICATIVO - É de ser cancelado o lançamento realizado em “retificação” a outro não submetido a julgamento pela autoridade competente de Primeira Instância Administrativa.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – Não padece de ilegalidade o resultado de diligência cuja ciência seja dada ao contribuinte em data posterior àquela indicada em Mandado de Procedimento Fiscal de Diligência.
Recurso especial parcialmente provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para: 1) reconhecer a nulidade do auto de infração retificador de fls. 172, por fundamento diverso do acórdão recorrido; 2) determinar o retorno dos autos à DRJ competente para nova decisão; e 3) determinar o apartamento do crédito tributário de que trata o auto de infração complementar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10830.000089/96-65
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Sun Oct 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DIRF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (DIRF). ESPONTANEIDADE - A apresentação da dirf fora do prazo legal, sujeita o contribuinte ao pagamento de multa por atraso, independentemente da entrega ter sido promovida sem a ação do fisco, posto ser inaplicável o instituto da denúncia espontânea, de que trata o art. 138 do Código Tributário Nacional, nos casos de prática de ato puramente formal.
Recurso conhecido e negado provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-05.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10820.001590/98-75
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR – NULIDADE – VÍCIO FORMAL - 1) É NULA a Notificação de
Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2)
Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do
mérito.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-03.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10768.030245/97-21
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – DEPÓSITO BANCÁRIO – LANÇAMENTO EM DEPÓSITO BANCÁRIO – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO – O lançamento por presunção de omissão de receitas com base em depósito bancário de origem não comprovada somente tem lugar a partir do ano calendário de 1997, por força do disposto no art. 42, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Mário Junqueira Franco Junior que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dorival Padovan
