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7085904 #
Numero do processo: 13808.002716/2001-97
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1996 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem. ARQUIVOS MAGNÉTICOS. DISPONIBILIZAÇÃO. DÚVIDA. MITIGAÇÃO DA PENA. Não restando inequívoco que a Recorrente omitiuse na entrega dos arquivos digitais quando todo um contexto deixa claro que ela deixou à disposição os arquivos magnéticos mesmo que em formato diferente sem que houvesse um prosseguimento natural de comunicação entre fiscal e contribuinte, então aplica-se a multa mais mitigada para a apresentação de arquivos em formatos inadequados em relação à multa oriunda da simples não apresentação. Não se trata de cancelamento do auto de infração, mas de simples interpretação mais favorável à Recorrente quanto à graduação da pena em função das circunstâncias materiais do fato e da extensão de seus efeitos, a teor do art. 112 incisos I e IV do CTN.
Numero da decisão: 1401-000.562
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, por estar abaixo do limite de alçada. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para limitar a autuação ao patamar de 0,5% da receita bruta, vencido o conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, que dava provimento integral.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5598081 #
Numero do processo: 35464.001491/2007-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2000 a 30/09/2004 DECADÊNCIA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EQUIPARAÇÃO DA COOPERATIVA EMPRESA. RECOLHIMENTO. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. OBRIGATÓRIO. INSTRUÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SELIC. MULTA DE MORA.CONSTITUCIONALIDADE.DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRERROGATIVA PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 02 DO CARF. NULIDADE POR VÍCIO DE FORMA Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. Mandado de Procedimento Fiscal MPF é a ordem especifica dirigida ao Auditor Fiscal da Previdência Social para realizar procedimentos fiscais, podendo ser prorrogado quantas vezes necessárias, desde que obedecido o prazo máximo de validade, sendo extinto apenas pela conclusão do procedimento fiscal ou pelo decurso do prazo (inteligência dos mis. 2°, 12, 13 e 15 do Decreto n° 3.969/2001, na redação dada pelo Decreto n°4.058/2001). Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. Para os efeitos da Lei n° 8.212/91, equipara-se a empresa à cooperativa art. 15, parágrafo único, da Lei n.° 8.212, de 24/07/1991, com a redação dada pela Lei n°9.876/99. A contribuição a cargo da empresa destinada à Seguridade Social é de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. Constitui peça de instrução do processo administrativo fiscal o anexo REPLEG Relatório de Representantes Legais onde lista todas as pessoas físicas e jurídicas representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de atuação. As contribuições sociais arrecadadas pelo INSS, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, e multa de mora, ambas de caráter irrelevável (artigos 34 e 35 da Lei n° 8.212/91). A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de atos normativos é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário (art. 102, CF/88). Conforme Súmula nº 2 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, O mesmo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. As irregularidades, incorreções e omissões não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo, salvo quando não influírem na solução do litígio. O ato não se repetirá nem se lhe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.
Numero da decisão: 2403-000.326
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por maioria de votos, em acatar a preliminar de decadência até a competência 02/2002, inclusive, nos termos do Art. 150, § 4º, CTN. Votou pelas conclusões Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. Vencidos os conselheiros Marthius Sávio Cavalcante Lobato e Carlos Alberto Mees Stringari que votaram com base no Art. 173, I, CTN. No mérito, por maioria de votos, determinar o recálculo da multa de mora com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao Art. 35, caput, da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte, vencido na questão da multa de mora o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

9227778 #
Numero do processo: 13888.001948/2007-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2004 LANÇAMENTO. GFIP. COMPETÊNCIA. TERCEIROS. MULTA MAIS BENÉFICA. É válido o lançamento baseado em fatos geradores declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento. Cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais e de terceiros, ao teor dos Arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457/2007. O artigo 106 do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 2403-000.348
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora de acordo com o no Art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido na questão de multa de mora o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

9230275 #
Numero do processo: 10280.722326/2012-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.294
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

7920797 #
Numero do processo: 11516.003522/2006-73
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADO. Inexiste negativa não justificada, caracterizada pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade, próprios ou de terceiros, quando intimado, se o sujeito passivo solicita prorrogação de prazo para atendimento à intimação e, no prazo estendido, prova ter requerido à instituição financeira os extratos bancários exigidos pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 9101-004.393
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

9532731 #
Numero do processo: 13016.000229/2005-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITOS DE ICMS. A cessão de direitos de ICMS não configura o conceito de receitas auferidas e em consequência não constitui fato gerador das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 COMPRAS DE EMPRESA INAPTA. GLOSA. ALEGAÇÕES SEM QUALQUER COMPROVAÇÃO. Não assiste razão à simples alegações de fatos ou motivos trazidas pelo manifestante que não procurou juntar qualquer prova ou indicio com o objetivo de demonstrar a veracidade de suas afirmações.
Numero da decisão: 3803-000.855
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter a glosa decorrente da inclusão na base de cálculo da contribuição da receita relativa a transferência de créditos de ICMS. Vencido e Relator e o Conselheiro Alexandre Kern. Designado o Conselheiro Belchior Melo de Sousa para redação do voto vencedor.
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO

9532714 #
Numero do processo: 13016.000030/2005-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2004 BASE DE CALCULO. TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITOS DE ICMS. A cessão de direitos de ICMS não configura o conceito de receitas auferidas e em consequência não constitui fato gerador das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2004 COMPRAS DE EMPRESA INAPTA. GLOSA. ALEGAÇÕES SEM QUALQUER COMPROVAÇÃO. Não assiste razão à simples alegações de fatos ou motivos trazidas pelo manifestante que não procurou juntar qualquer prova ou indicio com o objetivo de demonstrar a veracidade de suas afirmações.
Numero da decisão: 3803-000.845
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter a glosa decorrente da inclusão na base de cálculo da contribuição da receita relativa à transferência de créditos de ICMS. Vencido e Relator e o Conselheiro Alexandre Kern. Designado o Conselheiro Belchior Melo de Sousa para a redação do voto vencedor.
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO

9116611 #
Numero do processo: 19311.000480/2009-70
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO. A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei n° 11.457/2007). DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE nº 08. No caso de lançamento das contribuições sociais, cujos fatos geradores não são reconhecidos como tal pela empresa, restando claro que, com relação aos mesmos, a Recorrente não efetuou qualquer antecipação de pagamento, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I, ambos do CTN. O lançamento foi efetuado em 19/11/2009, data da ciência do sujeito passivo, e os fatos geradores das contribuições apuradas ocorreram no período compreendido entre 01/2004 a 12/2004. Com isso, as competências posteriores a 12/2003 não foram abarcadas pela decadência, permitindo o direito do fisco de constituir o crédito tributário por meio de lançamento fiscal. SALÁRIO INDIRETO. COMISSÕES. NATUREZA SALARIAL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Somente poderão ser excluídas do salário de contribuição as parcelas pagas ou creditadas nos exatos termos definidos pela legislação previdenciária. As demais sofrerão os efeitos da tributação. AJUDA DE CUSTO/VEÍCULOS. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Integra o salário de contribuição a ajuda de custo/veículos concedida de forma contínua aos segurados empregados. LANÇAMENTO. LEVANTAMENTO “EDU” (PROGRAMA AUXÍLIO EDUCAÇÃO). OCORRÊNCIA DE FALTA DE CLAREZA. FATO GERADOR. NULIDADE. A auditoria fiscal deve lançar a obrigação tributária com a discriminação clara e precisa dos seus valores, sob pena de cerceamento de defesa e consequentemente nulidade. É nulo o lançamento efetuado se a hipótese fática do fato gerador da obrigação principal não for devidamente delineada de forma clara e precisa nos autos. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. INOPONIBILIDADE DAS CONVENÇÕES PRIVADAS CONTRA O FISCO. A denominação da rubrica é irrelevante para caracterizar a natureza específica do fato gerador, principalmente quando revelam-se como vantagens econômicas que acrescem ao patrimônio do trabalhador e são decorrentes da relação laboral, não podendo as convenções privadas serem oponíveis ao Fisco. ASSISTÊNCIA MÉDICA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Para que os valores pagos a título de assistência medica sejam excluídos do salário de contribuição, tais valores devem abranger todos os empregados e dirigentes. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.336
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Ewan Teles Aguiar e Nereu Miguel Ribeiro Domingues e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial para, por vício material, excluir do lançamento os valores relativos ao auxílio-educação, vencidos os conselheiros Ana Maria Bandeira e Ronaldo de Lima Macedo que entenderam que o vício de nulidade tem natureza formal. Apresentará voto vencedor nessa parte o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9120592 #
Numero do processo: 15504.007178/2010-68
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2006, 2007 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. COTEJO DE CONJUNTOS FÁTICOS PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. A interposição de recurso especial à CSRF deve estar pautado em divergências, as quais devem ser apresentas através de acórdãos paradigmas proferidos por colegiados diferentes, cujas teses, quando confrontadas, formam dissenso jurisprudencial, devolvendo-se então a matéria para exame da CSRF. O cotejo, quando se refere a fatos e provas, não impulsiona o confronto de teses, pacificação de legislação tributária ou qualquer outro suporte que possa acionar a CSRF a enfrentar a questão posta, razão pela qual não se conhece do recurso interposto nestas condições.
Numero da decisão: 9101-005.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

9517559 #
Numero do processo: 13984.000390/00-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Períodos de apuração: 1995 RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO/ DECADÊNCIA - Crédito presumido calculado com base nos dados do balanço encerrados em 31 de dezembro de cada ano. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATÉRIAS DE EMBALAGEM DE PESSOAS FÍSICAS - A Lei 9.963/96 tem por escopo estimular e incentivar a atividade de exportação. SÚMULA 19 DO CARF - Aquisição de energia elétrica não integra a base cálculo do crédito presumido da lei n° 9.363/96 JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS - Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rangel Perrucci Fiorin (Relator), que reconheceu o direito ao ressarcimento, relativamente às aquisições de insumos a pessoas físicas e à correção do crédito com base na taxa Selic. Designado o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis para redação do voto vencedor.
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN