Sistemas: Acordãos
Busca:
4693013 #
Numero do processo: 10983.003056/96-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSAMENTO DE RECURSO EM FACE DE ORDEM JUDICIAL - CASSAÇÃO ULTERIOR DA ORDEM - INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - Não tendo havido o preparo do recurso com o depósito de no mínimo 30% do crédito tributário controvertido, não há como apreciar o recurso interposto pelo contribuinte. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-05901
Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, por não preencher os requisitos necessários à sua admissibilidade. Vencidos os Conselheiros Natanael Martins, Edwal Gonçalves dos Santos e Francisco de Assis Vaz Guimarães.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4689851 #
Numero do processo: 10950.001806/00-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - O tratamento tributário aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte é o previsto na Lei nº 9.317/96 e alterações posteriores, não se aplicando a respeito as normas constantes da Lei nº 9.841/99, por força de disposição insculpida no artigo 10 da Lei nº 9.964/2000. FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA MEDIANTE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO DISTINTO PARA CADA TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO - Por decorrer de necessidade da Administração Tributária e por não importar prejuízo para o contribuinte, não constitui nulidade a formalização da exigência alusiva à contribuição para o SIMPLES em auto de infração específico para cada exação. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - LEGALIDADE - A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade, essa prerrogativa. Não consta, até o momento, que os tribunais superiores tenham analisado e decidido, especificamente, a constitucionalidade ou não da referida Lei.
Numero da decisão: 107-06447
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4692234 #
Numero do processo: 10980.010891/98-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ DISCUSSÃO NA VIA JUDICIAL - EXIGIBILIDADE - MULTA APLICADA EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - Não estando o crédito tributário com sua exigibilidade suspensa, no início do procedimento fiscal que exige crédito tributário discutido judicialmente, é aplicável a multa de ofício. Discussão limitada à multa aplicada de ofício. Recurso voluntário conhecido e com provimento negado.
Numero da decisão: 105-13356
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4692856 #
Numero do processo: 10983.000649/96-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO -IN SRF 54/97- Declarada pelo julgador de primeiro grau a nulidade da notificação de lançamento, a regular continuidade do processo ficou condicionada à expedição de nova notificação, na boa e devida forma. Não providenciada esta, todos os atos que se seguiram àquela decisão são nulos de pleno direito. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10762
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo a partir da decisão de fls. 51/53.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4695885 #
Numero do processo: 11060.001141/97-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ERRO MATERIAL – O registro na ementa da notícia de provimento ao recurso, quando no voto constou a negativa, importa em retificação do acórdão, para ajustá-lo ao decidido, pela negativa.
Numero da decisão: 101-93172
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão nr. 101-91.845, de 19/02/98, para negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4696262 #
Numero do processo: 11065.001462/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DECADÊNCIA - SIGILO BANCÁRIO - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Inexistindo os vícios apontados pelo sujeito passivo, não prevalece a tese de nulidade da decisão de primeiro grau. O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário somente se extingue após decorridos cinco anos da entrega da declaração de rendimentos do período de apuração correspondente, salvo se a entrega ocorrer a partir do exercício seguinte a que se referir. Não configura quebra de sigilo, o fornecimento ao Fisco, de informações sobre a movimentação bancária do contribuinte, as quais permanecem protegidos sob o manto do sigilo fiscal. Inteligência dos artigos 197, inciso II, e 198, ambos do CTN. Não se conhece de recurso voluntário, na parte que versa sobre matéria não prequestionada no curso do litígio, em homenagem aos princípios da preclusão e do duplo grau de jurisdição que norteiam o processo administrativo fiscal. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - ASSISTÊNCIA TÉCNICA - COMISSÕES SOBRE VENDAS - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF - A dedutibilidade de gastos escriturados pela pessoa jurídica a título de “assistência e/ou consultoria técnica”, se subordina à comprovação da efetiva prestação dos serviços. Não prevalece a glosa de despesas deduzidas a título de “comissões”, se não restar adequadamente comprovada pelo Fisco, a alegada incompatibilidade da despesa com a causa informada. É legítimo o lançamento resultante da glosa da parcela do saldo devedor de correção monetária, assim como dos encargos de depreciação, correspondentes à diferença resultante da adoção do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), deduzidos em período-base anterior a 1993. DECORRÊNCIA - IRRF, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E FINSOCIAL - Afastados os argumentos de defesa contrários às exigências e tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. RETROATIVIDADE BENIGNA - REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - Os percentuais da multa de ofício lançada serão reduzidos de 100%, 150% e 300%, para 75%, 112,5% e 150%, respectivamente, a teor do disposto no artigo 44, da Lei nº 9.430/1996, c/c o artigo 106, II, “c”, do CTN. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA VARIAÇÃO DA TRD - Inaplicável a exigência, no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1- excluir da base de cálculo das exigências (IRPJ, IRF/ILL e Contribuição Social) as parcelas relativas à glosa das despesas com comissões; 2- reduzir as multas de ofício, nos moldes do artigo 44, da Lei n° 9.430/96; 3 - afastar o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado. Vencidos, quanto à preliminar de decadência, os Conselheiros Ivo de Lima Barboza e José Carlos Passuello. Quanto ao mérito, vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, do seguinte modo: i - IRPJ: excluía, ainda, a exigência relativa à diferença IPC/BTNF; ii - ILL: excluía integralmente a exigência. (Mantida a outra exigência objeto do recurso: Finsocial).
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4694746 #
Numero do processo: 11030.001549/95-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINARES - rejeitadas as preliminares de nulidade do processo por vício formal; nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa gerado pelo indeferimento do pedido de perícia. CUSTO DE CONSTRUÇÃO - Cabe a adoção de arbitramento para apurar o custo de construção de imóvel omitido na declaração de rendimentos, quando a documentação apresentada pelo contribuinte é inábil para comprovar o montante efetivamente gasto. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - Constituem rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. MULTA POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Incabível a exigência de multa por falta de apresentação da declaração de rendimentos quando, no respectivo exercício, foi aplicada a multa específica por lançamento de ofício. TRD - Exclui-se da exigência tributária a parcela pertinente à variação da TRD como juros, no período de fevereiro a julho de 1991 (IN - SRF nº 32/97) Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-11865
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pela Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto e RE-RATIFICAR o acórdão nº 106-11.560, de 18/10/2000, para, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno (Relator) e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4695594 #
Numero do processo: 11050.001728/98-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - RECIBOS NÃO ESPECIFICADOS - PESSOA NÃO HABILITADA - PREENCHIMENTO INCORRETO DA DECLARAÇÃO - Contribuinte apresenta Declaração de IRPF, querendo dedução do Imposto com apresentação de recibos com despesas médicas, as quais foram glosadas. Essas despesas não foram especificadas no item 6 "relação de doações e pagamentos efetuados", acarretando uma multa de 20% sobre o valor deduzido. Alguns dos recibos foram emitidos por pessoas não-habilitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45039
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4695336 #
Numero do processo: 11041.000568/99-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - São isentos de tributação os proventos de aposentadoria por moléstia grave a partir da data da concessão do benefício, quando ela tiver sido concedida por motivo da doença ou o laudo indicar, como data de início do mal, data anterior ao benefício da inatividade; ou a partir do diagnóstico da moléstia, quando ela for identificada depois da aposentadoria. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11764
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4697010 #
Numero do processo: 11070.001278/99-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - LEGALIDADE - Não ofende o principio da irretroatividade das leis a aplicação, no calculo do imposto de renda pessoa jurídica referente ao exercício de 1994, da Medida Provisória 812, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.94 (convertida na Lei n 8.981/95), que limita em 30% a parcela dos prejuízos fiscais verificados em exercícios anteriores, para efeito de dedução do lucro real apurado (MP 812/94, art.42) . Todavia, a majoração da contribuição social incidente sobre o lucro das empresas, também prevista na MP 812/94 (art. 58), não poder alcançar o balanço em 31.12.94, uma vez que esta sujeita ao principio da anterioridade nonagesimal.(RE 232.084/SP - Rel. Min. Ilmar Galvão).
Numero da decisão: 107-06603
Decisão: PUV, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães