Numero do processo: 10930.001755/00-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45170
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10930.001754/00-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45169
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10925.000097/2001-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES. EMPRESAS INCORPORADAS. A vedação do artigo 33 do Decreto-lei 2341/1987, de compensação de prejuízo fiscal pela sucessora, só foi estendida à compensação de base de cálculo negativa da CSLL, com o advento da Medida Provisória nº 1858-9, de 24 de setembro de 1999. Sem proibição legal expressa, à época da utilização do benefício pelo sujeito passivo, não há como aplicar retroativamente a proibição.
Numero da decisão: 107-06488
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10907.002587/2004-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - O imposto de renda da pessoa física é tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN, cujo prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos, contados de 31 de dezembro, no caso de rendimento sujeito ao ajuste na DIRPF.
DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de origem não comprovada de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, se o seu somatório não ultrapassar o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA GENÉRICA - Não é suficiente para justificar o agravamento da multa de ofício (Lei n. 9.430/96, art. 44, § 2º) a circunstância de o contribuinte apresentar resposta genérica, que não esclareça, satisfatoriamente, os questionamentos da Fiscalização. A resposta, formalmente, descaracteriza a hipótese de agravamento da multa.
MULTA ISOLADA – NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO – Se aplicada a multa de ofício ao tributo apurado em lançamento de ofício, a ausência de anterior recolhimento mensal (via carnê-leão) do referido imposto não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Presente a intenção de deixar de cumprir a obrigação tributária, a falta deve ser punida de ofício com a penalidade de maior ônus financeiro.
Preliminar de decadência acolhida em parte.
Preliminar de erro no critério temporal rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, MANTER a multa qualificada
por evidente intuito de fraude. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator) que desqualificam a multa relativa à omissão de rendimentos com aluguéis. Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, excluir o agravamento da multa por falta de atendimento à intimação. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação à omissão de rendimentos com
vinculo empregaticio no valor de R$ 15.462,91 e de depósito bancário no valor R$ 30.880,45, no ano-calendário de 1998. Acompanham pelas conclusões os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Antônio José Praga de Souza. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não acolhe a preliminar
de decadência.Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira relativo ao lançamento com base em depósito bancário e que apresenta declaração de voto. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para: (I) excluir em 1999, o valor de R$ 69.252,47 e no ano de 2000 ,R$ 75.582,35,correspondentes a depósitos bancários, cujos valores individuais são inferiores a R$ 12000,00, e em cada Ano-calendário o montante não comprado é inferior a R$ 80.0000; (II) excluir a multa isolada em concomitância com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10920.001874/99-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - LEGALIDADE - Não ofende o principio da irretroatividade das leis a aplicação, no calculo do imposto de renda pessoa jurídica referente ao exercício de 1994, da Medida Provisória 812, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.94 (convertida na Lei n 8.981/95), que limita em 30% a parcela dos prejuízos fiscais verificados em exercícios anteriores, para efeito de dedução do lucro real apurado (MP 812/94, art. 42) . Todavia, a majoração da contribuição social incidente sobre o lucro das empresas, também prevista na MP 812/94 (art. 58), não poder alcançar o balanço em 31.12.94, uma vez que esta sujeita ao principio da anterioridade nonagesimal.(RE 232.084/SP - Rel. Min. Ilmar Galvão)
Numero da decisão: 107-06535
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10880.046192/96-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a pessoa física dos sócios, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93739
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10920.000413/00-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
CSLL- DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA -Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em 1994, e quanto aos demais períodos, DAR provimento parcial ao recurso para cancelar a multa de ofício, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11080.002433/99-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS DO EXERCÍCIO DE 1992 - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO - DECADÊNCIA . O prazo para o exercício do direito de pleitear a retificação da declaração de bens, em obediência ao princípio da segurança jurídica, segue a regra geral de cinco anos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12269
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11080.001054/92-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de
causa e efeito que vincula um ao outro.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO - A tributação na fonte com a alíquota de 25% prevista no artigo 8º do Decreto-lei n° 2,065/83 foi revogada pelos artigos 35 e 36 da Lei n° 7.713/88 (IN/SRF n°
63/97).
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-93341
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios para RE-RATIFICAR o Acórdão n° 101-92547, de 23 de fevereiro de 1999, para DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11020.001258/98-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REGIME DE COMPETÊNCIA - Os tributos são dedutíveis no período-base de incidência em que ocorrer o fato gerador (RIR/80, art. 225). A contabilização da CSLL, em meses posteriores ao de competência, implica em ajuste de exclusão do lucro líquido, para determinação do lucro real do período competente, e adição ao resultado do período em que foi efetuada a escrituração indevida (RIR/80, art. 154, par. único).
(DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20808
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paschoal Raucci
