Numero do processo: 18088.000696/2007-00
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário:2003, 2004
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM..Os depósitos efetuados em conta bancária cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pelo
contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita LUCRO ARBITRADO A
constatação de deficiências na escrituração contábil da pessoa jurídica, manifestada pela inexistência de livros auxiliares
que possam suportar os lançamentos resumidos em partidas mensais, a torna imprestável para determinação do lucro líquido do exercício e, por conseqüência, inviabiliza a apuração do Lucro Real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável.
CSLL.. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se ao lançamento decorrente o
que foi decidido no principal, referente às mesmas ocorrências fáticas.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. Revela-se exigível a multa qualificada
de 150% incidente sobre o valor do tributo na hipótese de evidente intuito de fraude.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL
Numero do processo: 10935.001614/2008-87
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário:2003, 2004
APREENSÃO DE DOCUMENTOS. ABUSO DE PODER.
Descabida a alegação de abuso de poder quando o agente fiscal efetua a retenção de documentos para análise na repartição, cumprindo o permitido em dispositivo legal. Artigo 35 da Lei 9.430/96.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES NA PESSOA JURÍDICA.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária não exime a empresa quando o ato é praticado por prepostos, à sua revelia. A empresa tem obrigação legal de ser diligente na gestão de suas operações.
MULTA QUALIFICADA.
Prática reiterada de uma omissão equivalente a 54% da receita da
contribuinte, cumulada com manifesta correspondência, escrita e assinada por preposta contábil da empresa, na qual admite tomada de posição no sentido da omissão, não há como elidir o dolo da conduta, restando pois configurado.
Numero da decisão: 1803-001.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 15374.002175/2001-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NULIDADE — Incabível a argüição de nulidade do procedimento fiscal quando este atender as formalidades legais e for efetuado por servidor competente.
OMISSÃO DE RECEITAS — DECLARAÇÃO INEXATA — Ressalvada prova em contrário, caracteriza omissão de receita a diferença apurada entre o montante das receitas constantes na escrituração regular e o valor registrado na declaração de rendimentos.
JUROS DE MORA — TAXA SELIC — Súmula CARF nº 4: A partir de 1° de
abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência
no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de oficio sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 1101-000.580
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10280.002237/2007-64
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário:
2002
MULTA ISOLADA. APURAÇÃO PELA ESTIMATIVA.
A imposição de multa isolada por insuficiência de recolhimento deve
respeitar a opção do contribuinte que exerceu o pagamento dos valores,
apurados em DCTF, sobre base de cálculo estimada.
Numero da decisão: 1803-001.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 13855.001706/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
EXCLUSÃO DO SIMPLES. MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS.
ATIVIDADE NÃO VEDADA. Consoante enunciado 57 da Sumula do
CARF, a montagem de equipamentos, por si só, não é atividade vedada ao Simples.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXCESSO DE RECEITA. Comprovado que o
contribuinte excedeu o limite de receita para permanência no Simples, correta sua exclusão a partir do ano seguinte ao excesso, no caso, a partir de 2001.
AJUSTES NA BASE DE CÁLCULO. Confirmados equívocos na base de
cálculo do lançamento, mediante diligência fiscal, ajuste a exigência.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, confirmar a exclusão da empresa do Simples nos anoscalendário
de 2001, 2002 e 2003, cancelando-se as exigências relativas ao ano de 2000, ajustando as bases de cálculo na forma da planilha anexa
ao Relatório de Diligencia Fiscal, à fl. 1179, e negar provimento aos recursos relativos aos processos apensos 13858.001686/200882,
13858.001689/200816, tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10945.011971/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2002
SIMPLES FEDERAL. LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. DRAGAGEM. - A atividade de dragagem não se confunde com a atividade de limpeza e conservação vedada no art. 9°, inciso XII, alineaf, da Lei n° 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1101-000.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10183.900943/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Data do fato gerador: 31/12/2003
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP QUANTO A NATUREZA DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DO PAGAMENTO INFORMADO COMO ORIGEM DO INDÉBITO. EVIDÊNCIAS DE UTILIZAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. Provado o erro cometido no preenchimento da DCOMP, motivador de sua não homologação, a compensação deve ser analisada a partir da real natureza do crédito utilizado, mormente tendo em conta os obstáculos operacionais A. retificação que permitiria a regularização
espontânea do equivoco cometido.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANALISE DIRECIONADA POR OUTRA NATUREZA DE CRÉDITO. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação tem por pressuposto crédito de outra natureza, em razão de informação equivocada do sujeito passivo. A homologação da
compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez admitida que outra é a natureza do crédito, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.573
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Divergiu o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negou provimento ao recurso voluntário e fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 11080.017572/2002-71
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:1996
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LC Nº. 118/2005. NOVEL ENTENDIMENTO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS SOMENTE ÀS AÇÕES AJUIZADAS A PARTIR DE
09/06/2005.
A jurisprudência do STJ , que albergava a tese de que o prazo prescricional na repetição de indébito de cinco anos, definido na Lei Complementar nº 118/2005, somente incidiria sobre os pagamentos indevidos ocorridos a partir da entrada em vigor da referida lei, ou seja, 09/06/2005 , restou superada quando, sob o regime de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal, em
sessão plenária realizada em 04/08/2011, no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 566.621/RS, pacificou a tese de que o prazo prescricional de cinco anos, definido na Lei Complementar nº 118/2005, incidirá sobre as ações de repetição de indébito ajuizadas a partir da entrada em vigor da nova lei (09/06/2005), ainda que estas ações digam respeito a recolhimentos indevidos realizados antes da sua vigência.
Para os pleitos de restituição de indébito tributário, de tributos sujeitos alançamento por homologação, ajuízados ou apresentados administrativamente antes do término da vacatio legis da referida Lei Complementar, prevalece a aplicação do prazo de prescrição de que trata a “Tese 5+5”do STJ.
Numero da decisão: 1802-001.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 10283.720442/2006-02
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2001
LUCRO ARBITRADO BASE
DE CÁLCULO RECEITA
BRUTA INFORMAÇÕES
PRESTADAS AO FISCO ESTADUAL As
informações de saídas de mercadorias prestadas ao fisco estadual são suficientes para determinação da receita bruta da pessoa jurídica quando não estão identificadas por tipo de operação. Incidência no IRPJ e seus reflexos (CSLL, PIS e COFINS).
Numero da decisão: 1803-001.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do
CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 19515.001905/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Períodos base 1º, 2º, 4º e 4º trimestres de 2002
NULIDADE CERCEAMENTO
DE DEFESA – INOCORRÊNCIA Perfeitamente identificadas, no Termo de Verificação Fiscal que integra o auto de infração, as acusações e os valores questionados, os quais, inclusive, foram minuciosamente combatidos pelo contribuinte, não se vislumbra
cerceamento da defesa, a reclamar nulidade do auto de infração.
NULIDADE INCOMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL NÃO OCORRÊNCIA O
Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida
a habilitação profissional de contador (Súmula CARF nº 8)
PRELIMINAR LANÇAMENTO FORMALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO INOCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte (Súmula CARF nº 6), podendo, inclusive, decorrer de apurações
internas feitas pela administração, a partir de elementos arquivados na repartição (como, por exemplo, na revisão de declaração) ou, até, de informações obtidas junto a terceiros (fornecedores ou clientes).
OMISSÃO DE RECEITAS DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO
LEGAL Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta corrente da pessoa jurídica que, intimada, não logrou comprovar a origem dos recursos mediante apresentação de documentação idônea.
CRÉDITOS EM CONTA CORRENTE BANCÁRIA RECEITAS DA ATIVIDADE DO CONTRIBUINTE NÃO INFORMADAS NA DIPJ Se a fiscalização aceita a vinculação da origem dos depósitos com nota fiscal emitida e contabilizada num período, não pode considerar irregular seu não
oferecimento à tributação noutro período.
OMISSÃO DE RECEITAS RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS Correta
a exigência incidente sobre os rendimentos resultantes de aplicações financeiras, quando o contribuinte não logrou
comprovar havê-los oferecido a tributação.
OMISSÃO DE RECEITAS NÃO COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE QUE TERIA GERADO OS VALORES OMITIDOS APLICAÇÃO DO COEFICIENTE PARA FINS DE APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO Na impossibilidade de se comprovar de qual atividade se origina a omissão de receita apurada, para fins de apuração do lucro presumido, deve ser aplicado o maior coeficiente a que se submete o contribuinte.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – CSLL – PIS – COFINS A omissão de
receita interfere, também, na base de cálculo da CSLL, do PIS e da COFINS, aplicando-se a essas exações o decidido em relação ao IRPJ, exceto quando razões exijam diferenciação.
PIS E COFINS RAZÕES ESPECÍFICAS As receitas de aplicações
financeiras não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS, por representarem alargamento do conceito de receita bruta, declarado inconstitucional pelo STF.
Numero da decisão: 1301-000.763
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para: excluir da matéria tributável relativa ao IRPJ, à CSLL, ao PIS e à COFINS, os valores correspondentes ao item II do lançamento (Omissão de Receita Receita da Atividade); e excluir da base de calculo do PIS e da COFINS, os rendimentos de aplicação financeira (item III do lançamento).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
