Numero do processo: 13558.000059/00-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OPÇÃO PELO REFIS – RECURSO NÃO CONHECIDO – A opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) implica inclusão da totalidade dos débitos da pessoa jurídica até 29/02/00 e sujeita a optante a confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos incluídos no Programa (Decreto nº 3.431/00, arts. 1º, 3º, par. único, art. 5º, § 1º, art. 8º, inc. I). Desta forma, o recurso interposto pelo sujeito passivo contra a decisão “a quo” não tem objeto, não devendo ser conhecido pela instância superior.
Numero da decisão: 107-06598
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto, em virtude do contribuinte ter aderido ao REFIS.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13629.000144/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Considera-se denúncia espontânea, portanto, abrigada pela exceção contida no Art. 138 do CTN, a entrega da Declaração antes de qualquer procedimento fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44334
Decisão: Retificar o Acórdão Nº. 102-42.639 de 08/01/98 para corrigir os exercícios de 1994 e 1995 e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator) e Antonio de Freitas Dutra que negavam provimento quanto a multa do exercício de 1995. Designado o Conselheiro Mário Rodrigues Moreno para redigir o voto vencedor. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cláudio José de Oliveira e Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13607.000315/00-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - IRPJ: Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 101-93787
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13317.000014/2001-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - SALDO CREDOR DE CAIXA - Não comprovada a destinação de cheques debitados na conta caixa e liquidados via compensação bancária, implica que estes não tiveram como objetivos suprir o caixa da empresa. Excluidos tais valores o saldo credor da referia conta caracteriza omissão de receita.
Numero da decisão: 107-06.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência do PIS FATURAMENTO, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13525.000049/92-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - AUMENTO DE CAPITAL EM DINHEIRO - O aumento de capital em dinheiro há de, comprovadamente, satisfazer à dupla demonstração quanto à origem dos recursos creditados e à efetividade da entrega das respectivas quantias, sob pena de tê-lo por omissão de receita, se não foram apresentadas provas documentais incontestáveis.
LUCRO REAL - CORREÇÃO MONETÁRIA DE PREJUÍZOS ACUMULADOS - Cabível é o lançamento quando constatado que os prejuízos acumulados não foram objeto de correção monetária, eis que a sua inobservância para efeito de determinar o lucro líquido repercute na determinação do lucro real, base de cálculo do Imposto de Renda.
PLANO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - É de ser afastada a exigência da Contribuição para o PIS quando sua constituição for baseada nos Decretos n° 2.445 e 2.449 de 1988, porquanto foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e afastados foram do mundo jurídico pela Resolução n° 49, de 01/10/95, do Senado Federal.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Insubsistente é o lançamento relativo ao período de apuração de 1988, visto que o dispositivo legal que lhe deu suporte, art. 8° da Lei n° 7.689/88, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - PIS - FINSOCIAL - IMPOSTO RETIDO NA FONTE/ILL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um aos outros, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13743
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar os Acórdãos n°s 105-12.994, de 10/11/99, e 105-13.405, de 06/12/00, para, no mérito, por maioria de votos: 1 – IRPJ: acatar o resultado da diligência quanto à correção monetária dos prejuízos contábeis (Resolução n° 105-0.975, de 19/08/97), para afastar as exigências formalizadas sob essa rubrica em relação aos exercícios financeiros de 1989 e 1991; 2 – Contribuição Social – afastar a exigência relativa aos exercícios de 1989 e 1991; 3 – IRF/ILL: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ; e 4 – Pis Faturamento: excluir integralmente a exigência. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, do seguinte modo: i) IRPJ: além do resultado da diligência, afastava integralmente a exigência relativa à omissão de receita; ii) Contribuição Social, IRF/ILL, Pis Faturamento e Finsocial Faturamento: ajustava as exigências ao voto por ele proferido quanto ao IRPJ. (Mantida a outra exigência objeto do recurso: Finsocial Faturamento).
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 13609.000034/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – A falta de análise de argumento argüido na impugnação leva à declaração de anulabilidade da decisão atacada.
Numero da decisão: 101-93.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13628.000063/00-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX. 1998 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - TRABALHO ASSALARIADO - Comprovado pela fonte pagadora que o rendimento considerado omitido foi percebido por outra contribuinte, em virtude de engano na digitação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, e sendo esta a única motivação do lançamento, conclui-se pela ausência de infração à legislação do Imposto de Renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45175
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13605.000436/99-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dautra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13629.000460/00-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: C.S.L.L - Ex. 1.996 - OPÇÃO DA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL MENSAL - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO - MATÉRIA APURADA EM AUTO DE INFRAÇÃO - MANIFESTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESP 90.234; Resp 90.249/MG, DJU de 16/03/98; Resp 142.364/RS, DJU de 20/04/98 - O Superior Tribunal de Justiça considerou constitucional a limitação na compensação de prejuízo fiscal prevista no art. 58 da Lei 8981/95.
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO - JULGAMENTO ADMINISTRATIVO - É a atividade em que se examina a validade jurídica dos atos praticados pelos agentes do fisco, sem perscrutar da legalidade ou constitucionalidade dos fundamentos legais inerentes àqueles atos.
MULTA - A multa de lançamento de ofício é aquela prevista nas normas validas e vigentes à época da constituição do crédito tributário, e tem lugar nos casos de falta de pagamento de imposto, quando a iniciativa para lançamento da cobrança for do fisco.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 107-06393
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13609.000090/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SIMULTÂNEA - LANÇAMENTO PARA PREVENIR EFEITOS DECADENCIAIS - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento das autoridades administrativas sobre o mérito da tributação em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. Em tal caso, porém, a Fazenda não está inibida de proceder ao lançamento visando prevenir eventuais efeitos decadenciais.
MULTA E JUROS - Não estando, à época da ação fiscal, suspensa a exigibilidade do crédito tributário, é lícita a aplicação de penalidade e encargos moratórios legalmente previstos.
Numero da decisão: 105-13.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, NÃO CONHECER do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Jose Carlos Passuello
