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4692416 #
Numero do processo: 10980.011990/99-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - PRAZO DECADENCIAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Considerando que os créditos tributários lançados na autuação foram constituídos dentro do prazo decadencial deve ser rejeitada a preliminar suscitada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A discussão da mesma matéria junto ao Poder Judiciário, anteriormente à ação fiscal, importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas.
Numero da decisão: 103-20.716
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Victor Luís de Salles Freire que a acolhiam e, no mérito, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento das razões de recurso em virtude de a matéria encontrar-se sob o crivo do Poder Judiciário, nos termos do relatório e do voto do relator que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4692729 #
Numero do processo: 10980.015669/98-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECADÊNCIA - A contribuição social sobre o lucro líquido, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n 146, III, "b" , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional
Numero da decisão: 107-06.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4688678 #
Numero do processo: 10940.000094/99-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DINHEIRO EM CAIXA - Para que os recursos disponíveis em moeda ao final de cada ano-calendário constituam-se lastro para eventuais acréscimos patrimoniais no mês, imediatamente, subseqüente, devem estar incluídos na respectiva declaração de bens, e, como todos os dados declarados, ter sua origem comprovada e justificativa para a permanência em caixa sem remuneração. Não se prestam para esse fim eventuais sobras decorrentes da confrontação entre rendimentos e aplicações declaradas, mesmo aquelas apuradas em levantamentos fiscais para constatação do fato gerador do Imposto de Renda, pois não expressam a efetiva posse do bem no último dia do período. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - MÚTUO - A contratação de empréstimo entre particulares despida de comprovação da transferência do correspondente numerário, ainda que constante das declarações de ajuste anuais dos contratantes apresentadas a destempo e após o início do procedimento de ofício, não constitui origem para eventuais aplicações, uma vez contrato unilateral que se perfaz com a tradição de seu objeto. PROVA - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Em face da tributação mensal do Imposto de Renda, os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras devem ser revestidos de comprovação de seu efetivo recebimento no mês de referência. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45383
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Amaury Maciel, Valmir Sandri , Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4690920 #
Numero do processo: 10980.004080/97-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Insubsiste o lançamento realizado com base, exclusivamente em depósitos bancários, sem vinculação deles à receita desviada, por ferir o princípio da reserva legal consagrado nos arts. 3º, 97 e 142 do Código Tributário Nacional. O lançamento por em presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada somente tem lugar a partir do ano calendário de 1977, por força do disposto no art 42, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. SUPRIMENTOS DE CAIXA - A escrituração comercial deve assentar-se em documentação adequada a comprovar o registro efetuado. Desta forma, a ausência de comprovação do ingresso do valor suprido é indício que autoriza a presunção legal de omissão de receita de que trata o § 3º do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77, cumprindo à empresa desfazê-la, com a juntada de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - Os custos e as despesas da empresa devem ser comprovados através de documentação hábil e idônea e serem necessários às atividades operacionais ou à manutenção da fonte produtora da pessoa jurídica, para que sejam validamente dedutíveis das suas receitas. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - O fato de a regra de que trata o § 2º do art. 43 da Lei nº 8.541/92 ter sido impropriamente introduzida no Capítulo das Penalidades da mencionada lei não lhe retira a natureza de tributação exclusivamente na fonte que o legislador adotou para a incidência do imposto, dentre os regimes de tributação estabelecidos pelo Código Tributário Nacional. GLOSA DE DESPESA COM CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO MAIOR QUE A DEVIDA - Não logrando a empresa infirmar o levantamento efetuado pela fiscalização que demonstrou a inexatidão dos cálculos efetuados por ela na correção monetária do seu balanço, mantém-se a exigência fiscal. FINSOCIAL-FATURAMENTO, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de lançamentos decorrenciais e não havendo razão específica que determine tratamento diferenciado, as exigências fiscais com base na prova apurada no lançamento do imposto de renda têm o mesmo destino dado ao lançamento do referido imposto. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - O lançamento do imposto de renda retido na fonte é de natureza decorrencial, não alterando essa sorte alegações incomprovadas apresentadas pela defesa. LUCRO LÍDUIDO - PARCELAS REDUTORAS - O Finsocial-Faturamento e o COFINS são parcelas redutoras da receita bruta da empresa, influenciando imediatamente o resultado do período, enquanto a Contribuição Social sobre o lucro é dedutível do lucro líquido. Desta forma, impõe-se considerar no lançamento de ofício os efeitos dessas parcelas, até o ano calendário de 1992. JUROS SUPERIORES A 12% - O art. 192, § 3º, da Constituição Federal visa as operações financeiras não atingindo a Fazenda Pública, além do que se trata de dispositivo sujeito a regulamentação.
Numero da decisão: 107-05.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, à exceção dos itens "redução do valor das contribuições do lucro líquido" e "exclusão da quantia de CR$ 5.537.376,00 do saldo credor de caixa, em 27107193 -, nos quais o recurso foi provido por maioria de votos, vencidos o Conselheiro Luiz Martins Valero, que negava provimento ao recurso nas duas matérias, e o Conselheiro Alberto Zouvi, que negava provimento ao recurso no segundo item. Fez sustentação oral pela empresa o Dr. Carlos Augusto de Vilhena, OAB-RJ n° 64.499 e OAB-DF n° 1699-A.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4691051 #
Numero do processo: 10980.004981/97-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSAMENTO DAS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS DO IRPJ - RETIFICADORAS - Não se conhece do recurso que trata de matéria alheia às atribuições do órgão julgador. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-44920
Decisão: Por unaimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4692256 #
Numero do processo: 10980.010992/99-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECADÊNCIA: Consoante o artigo 146, inciso III, “b”, da constituição Federal de 1988, somente à lei complementar cabe ditar normas gerais em matéria tributária, entre outras sobre prescrição e decadência. Em que pese a Lei nº 8.212/1991, em seu artigo 45, caput e inciso I, estabelecer, para as contribuições sociais, o prazo decadencial em 10 (dez) anos, tal determinação está eivada de vício de inconstitucionalidade. O que importa dizer, a lei ordinária não tem o condão de substituir a lei complementar.
Numero da decisão: 103-20.798
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto do relator que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4688741 #
Numero do processo: 10940.000336/99-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - ARGÜIÇÃO IMPROCEDENTE - É juridicamente impossível e contabilmente incongruente a compensação do lucro real com prejuízos contábeis. O prejuízo compensável é o fiscal. O prejuízo apurado em um determinado período poderá ser compensado com o lucro real haurido nos períodos subseqüentes, com as limitações legais vigentes à época do respectivo ato.
Numero da decisão: 105-13555
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4689013 #
Numero do processo: 10940.001746/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - A contagem do prazo decadencial, no caso da tributação do lucro inflacionário diferido, se inicia a partir do exercício financeiro em que deve ser tributada a sua realização. A parcela do lucro inflacionário acumulado a ser tributado na realização, deve considerar realizações mínimas anteriores, ainda que não tributadas por haverem sido alcançadas pelo instituto da decadência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13649
Decisão: Por maioria de votos, acolher, em parte, a preliminar suscitada (de decadência), dando provimento parcial ao recurso, para afastar da tributação a parcela correspondente à realização mínima do montante do lucro inflacionário acumulado no ano-calendário de 1994, retificando-se, em conseqüência, a base de cálculo da exigência formalizada. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (relatora), Daniel Sahagoff e José Carlos Passuello, que acolhiam integralmente a preliminar argüida. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4689932 #
Numero do processo: 10950.002349/99-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO POR APOSENTADORIA INCENTIVADA - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL - o início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a titulo de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada
Numero da decisão: 106-12.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4692225 #
Numero do processo: 10980.010862/96-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - É de se acolher os embargos de declaração interposto contra decisão que acolheu preliminar de nulidade de lançamento, se constatado que a decisão embargada efetivamente deixou de considerar elemento essencial na análise de questão, qual seja, notificação suplementar emitida com observância dos requisitos legais. EMBARGOS ACOLHIDOS. GLOSA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DEDUÇÕES COM DEPENDENTES - Não comprovada com documentação hábil e idônea, não pode prevalecer a pretensão do contribuinte relativamente à deduções com pagamentos efetuados a título de contribuição previdenciária. A dedução a título de dependentes somente deve ser mantida se observada as regras legais para fruição desse benefício. Não se admite dedução a título de dependentes de sogra do contribuinte se a cônjuge figura na declaração como dependente do contribuinte. Embargos acolhidos. Rercurso negado.
Numero da decisão: 106-11682
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração e, no mérito, retificar o Acórdão n° 106-10.111, de 16/04/98, para NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo